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Fim do sigilo bancário no Brasil
#1
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Citação:O que muda na prática?

Com o fim do sigilo bancário, informações sobre movimentações financeiras, saldos e investimentos de pessoas físicas e jurídicas estarão acessíveis a autoridades competentes sem a necessidade de autorização judicial prévia.

Quais as implicações para os cidadãos?

Maior transparência: A medida visa aumentar a transparência no sistema financeiro, dificultando a ocultação de recursos ilícitos e facilitando a investigação de crimes financeiros.
Combate à corrupção e sonegação: Espera-se que o fim do sigilo bancário contribua para o combate à corrupção e à sonegação fiscal, uma vez que as autoridades terão acesso facilitado a informações financeiras.
Privacidade em xeque: A decisão levanta preocupações sobre a privacidade dos cidadãos, que terão suas informações financeiras expostas. O STF ressalta que o acesso às informações será restrito a autoridades competentes e em casos específicos, com o objetivo de garantir o equilíbrio entre transparência e privacidade.

Fonte:  Jornal Contábil

É rapazida... Deu ruim. 

O cerco está se fechando. Já falaram em criar um "whapsapp" brasileiro. Tipo o Wechat. Estamos caminhando para uma China verde e amarela. Agenda 2030 e o "Grande Irmão" estão próximo...

O último a sair apaga a luz.
"...os homens se corrompem, o sistema quebra, mas DEUS CONTINUA SENDO DEUS!"  
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Autor Desconhecido
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#2
Caralho, estão nos cercando por todos os lados.
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#3
Podem apostar que a maioria dos bostileiros vai responder "quem não deve não teme", "se está preocupado é porque está fazendo coisa errada".

O nosso povo é escravo por natureza.

Não se doxem, aprimorem a privacidade de vocês, evitem se expor em rede social. Como já dizia Don Corleone:
"Nunca deixe que ninguém de fora da familia saiba o que você está pensando".

Eu sou completamente a favor da Mask pill.
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"Use o sistema contra o sistema, parasite o parasita"
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#4
Teoricamente estou fudido. Pois eu ainda não consegui sair do meio CLT.


O que significa que o risco de cair numa malha fina é maior, a não ser que eu mude a forma de ganhar dinheiro.

Dito isso, é evidente que cada vez mais o Brasil tenta fechar o cerco para quem tenta sonegação e fuga da aparelhagem estatal política social-nacionalista
Louvado seja o SENHOR, minha rocha; ele treina minhas mãos para a guerra e dá a meus dedos habilidade para a batalha. Ele é meu aliado infalível e minha fortaleza, minha torre segura e meu libertador. Ele é meu escudo, em quem me refugio; faz as nações se sujeitarem a mim. Salmos 144:1-2

強さと名誉と尊厳
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#5
O sistema é foda irmão.

Daqui a pouco até as programadoras vão cair na malha fina e ter que fazer imposto de renda.

Vão legalizar a maconha para as bocas de fumo pagarem ICMS
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#6
Irmão, já faz tempo que estamos sendo alertados sobre o fim da propriedade privada e da privacidade. A situação do brasileiro é a mesma do sapo na panela de água quente. Vai esquentado aos poucos quando a gente vê já está cozido. Dito isso Compre Bitcoin, tenha uma segunda nacionalidade e meta o pé desse lixo de pais. Leve seu dinheiro e sua capacidade de produzir para um lugar que seja digno. Os governos são nossos clientes não preste serviços para quem desrespeita seus valores.
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#7
(09-09-2024, 10:17 PM)Terminator Escreveu: Irmão, já faz tempo que estamos sendo alertados sobre o fim da propriedade privada e da privacidade. A situação do brasileiro é a mesma do sapo na panela de água quente. Vai esquentado aos poucos quando a gente vê já está cozido. Dito isso Compre Bitcoin, tenha uma segunda nacionalidade e meta o pé desse lixo de pais. Leve seu dinheiro e sua capacidade de produzir para um lugar que seja digno. Os governos são nossos clientes não preste serviços para quem desrespeita seus valores.
Interessante falar de propriedade privada pois eu até então acreditava nesse mito de que você ter uma escritura no teu nome te dava direito sobre aquela terra, mas na realidade é só um título vazio pois acaba ficando refém de pagar mais um imposto absurdo que é o IPTU, do contrário você perde a posse daquilo. 

O Estado é uma máfia desgraçada pois eles tem controle de tudo enquanto vendem a ideia de que somos livres. Malditos, todos eles malditos 1000x
Louvado seja o SENHOR, minha rocha; ele treina minhas mãos para a guerra e dá a meus dedos habilidade para a batalha. Ele é meu aliado infalível e minha fortaleza, minha torre segura e meu libertador. Ele é meu escudo, em quem me refugio; faz as nações se sujeitarem a mim. Salmos 144:1-2

強さと名誉と尊厳
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#8
O caminho sendo pavimentado. Tipo o confisco da Poupança.

Quem viveu naquela época, sabe o problema que foi.

Edit: E foi nesse período, que surgiu a idolatria do investimento em imóveis. O lema da época era: "O dinheiro pode se desvalorizar, o imóvel, não". Muito por conta também da hiperinflação que ocorria naquela época.
- Você! Já pagou seu imposto hoje?
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#9
Concordo plenamente. Propriedade privada verdadeira não existe. Enquanto se paga imposto pelo que se tem, não é posse plena mas sim um ''aluguel'', extorção.
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#10
Esse país caminha a passos largos para uma cubanização completa de dimensões continentais, ou melhor dizendo, uma "russificação"; isto é, um Estado gigante (nos dois sentidos), com controle quase total da população, propaganda estatal travestida de meios de comunicação legítimos, advento dos sovietes (falsas eleições), população anestesiada e refém de uma grande máfia estatal que persegue "todos os opositores da democracia" (sic).

1984 é logo ali.
Homens não são reféns das mulheres, mas reféns da própria libido.

Homem cafajeste merece mulher rodada. Ambos se completam.

Casamento nos moldes modernos é uma roleta russa, mas com todas as balas carregadas.

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#11
Desde a CF de 1988 não existe mais propriedade privada, mas naquela época não existiam meios eficazes para espoliar os donos de propriedades. Mas dizem que a CF de 34 já trazia esse termo.

"A função social da propriedade é descrita no inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país. A função social é uma condição ao direito de propriedade. Ela determina que a propriedade urbana ou rural deverá, além de servir aos interesses do proprietário, atender às necessidades e interesses da sociedade. Dessa forma, a função social condiciona o direito de propriedade ao respeito pelo bem coletivo."

Nós temos apenas o direito de uso do imóvel.

Como as moedas fiduciárias foram projetadas para empobrecer o cidadão enquanto o estado se beneficia do seu empobrecimento ao longo do tempo, o brasileiro acabou utilizando os imóveis como reserva de valor, e quem não fez isso nos últimos 50 anos acabou empobrecendo mesmo.

Ouro como reserva de valor num shitwhole como o nosso país é um risco muito grande. Terra sempre foi o melhor bem a ser herdado, mas as coisas mudaram e a reserva de valor suprema está migrando para o digital, como tudo.

Quando o ouro e imóveis deixarem de ser reservas de valor, o valor tenderá a diminuir já que apenas o objeto primário de uso será valorado nesses ativos. Ouro voltará a apenas ser utilizado em joias, adornos e eletrônicos de alta condutividade e imóveis para moradia ou uso comercial.

No Japão, os imóveis já custam 1/8 do que custariam nos EUA, alguns estão sendo abandonados devido aos altos custos de impostos e manutenção, além, é claro, da imensa desvalorização do iene frente ao dolar.

A tendência por aqui é a mesma, por mais que tenhamos um demanda ainda alta por imóveis de baixa renda, não há crédito farto num país de endividados ganhando em média menos do que 500 dólares/mês e os custos de vida básicos subindo cada vez mais e a moeda desvalorizando. Sem contar as mudanças culturais e de consumo. Hoje a grande maioria dos jovens da geração Y não possuem imóveis e não irão possuir.

A melhor fase pra venda de imóveis onde MUITA gente ficou rica com especulação imobiliária foi entre 2008 e 2014, demanda altíssima, juros baixos, subsídios estatais, crédito fácil sem muito critério, sem entrada, e a última geração que via na casa própria uma conquista de vida, além da última geração que casou e saiu cedo da casa dos pais. Sem contar que naquela época, nosso poder de compra em dólar era muito maior do que é hoje. (em 2014 eu ganhava u$ 5.000,00/Mês). E o dólar de lá pra cá teve uma inflação absurda, então pensem em calcular a tua perda de lá pra cá em ouro. Em BTC, faz qualquer um chorar e se achar um imbecil.

A geração x possui muitos dos cacoetes dos boomers, financiaram casas ainda com preços mais justos, casaram, tiveram filhos e se divorciaram.

A tendência com o aumento da subida do custo de vida está afetando até mesmo os divórcios, que caíram 30% na Inglaterra no pós pandemia, dinheiro curto faz as mulheres se submeterem mais. 

Pra quem é novo e fodido, acho que sair do país é uma excelente opção, ganhando menos do que 500 dólares por mês ficará sempre na corrida dos ratos, tendo baixa qualidade de vida. 

Agora se você já possui certa estabilidade por aqui e ganha um salário bacana, há várias formas de proteger teu patrimônio, sem contar que ainda podemos viver muito bem aqui.

Hoje com apenas 400 dólares por mês você mantém uma empregada o dia todo na sua casa, limpando, passando e fazendo comida pra você, em qualquer lugar do primeiro mundo isso seria o custo de 1 diária de trabalho de um trabalhador comum.

A CLT é muito boa para o patrão se for analisar a fundo, você paga o % pedido pela máfia (estado) para ele não te incomodar, e consegue contratar várias pessoas com salários ridiculamente baixos (1500 reais), como eu disse em outro tópico, uma empresa ainda é a única forma de você fazer dinheiro de verdade por aqui, sem contar que ainda temos facilidade em fazer elisão fiscal por meios dos CNPJ's, e ainda passa a ser mais coletor de impostos, do que pagador.

Abri minha primeira empresa ainda nos anos 2000 (está ativa e faturando até hoje), e quando o contador me disse que a distribuição de lucros era legal eu não acreditei. Sei que esse benefício pode estar prestes a acabar, mas mesmo assim haverá formas de dar um jeito por aqui.

Essa é a parte boa do Bostil, com recursos e contatos conseguimos diminuir a pressão estatal sobre nós, como diz a velha e conhecida parábola "eu não preciso correr mais do que o leão, apenas preciso correr mais do que você".

Num país de rengos e mancos, não é muito difícil correr mais do que os outros.

Ser acima da média num país de QI médio de macaco, seja no campo intelectual, físico e financeiro, etc., é obrigação.
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"Use o sistema contra o sistema, parasite o parasita"
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#12
Enquanto o bostileiro estiver preocupado com picanha, cervejinha e futebol e aplaudindo ações ditatoriais de um certo ministro, eles aproveitarão pra empurrar agendas nefastas no rabo do povão.

Bloqueio de redes sociais, fim do sigilo bancário, possibilidade de confisco de poupança. Nada parecido com uma ditadura né?

Seguimos.
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#13
Vem mais bomba por aí:

Citação: 'Dinheiro esquecido': Congresso autoriza governo a recolher até R$ 8,5 bi para fechar orçamento de 2024

Conforme proposta, titulares terão até 30 dias após a publicação da nova lei para resgatar os recursos. Caso contrário, dinheiro será direcionado ao Tesouro Nacional. Haverá prazos para contestação e pedido dos valores na Justiça. Oposição chama medida de 'confisco'.

Fonte: G1.com
"...os homens se corrompem, o sistema quebra, mas DEUS CONTINUA SENDO DEUS!"  
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Autor Desconhecido
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#14
(13-09-2024, 11:14 AM)Libre Escreveu: Vem mais bomba por aí:

Citação: 'Dinheiro esquecido': Congresso autoriza governo a recolher até R$ 8,5 bi para fechar orçamento de 2024

Conforme proposta, titulares terão até 30 dias após a publicação da nova lei para resgatar os recursos. Caso contrário, dinheiro será direcionado ao Tesouro Nacional. Haverá prazos para contestação e pedido dos valores na Justiça. Oposição chama medida de 'confisco'.

Fonte: G1.com

Esse Cano de esgoto é nojento, o jogo de palavras beira o sadismo. vide "RECOLHER", retirar dinheiro de contas sem a permissão do dono é Roubo!.
Se bem que o Q.I de orangotango é uma realidade dominante na sociedade bostileira. A maior parte está preocupada com a prisão da vaca funkeira.
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#15
Estão roubando e distribuindo o dinheiro como forma de gastos publicos para os camaradas petralhas, o programa de transferencia de renda comunista voltou Risada é a festa da DEMOCRACIA.


Até o cofrinho querem quebrar e roubar, vão rapar até a ultima moedinha.... valeu ou não roubar as ELEIÇÕES de 2022? Gargalhada


[Image: menino-que-quebra-um-cofrinho-700-106418358.jpg]
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#16
Olha o Macro aê novamente, ele nunca te ignora. Nem mesmo aqueles que o ignoram ou ignoraram. Yaoming

Como já é visto: O socialismo é pior que qualquer praga bíblica e cataclismos.
- Você! Já pagou seu imposto hoje?
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#17
Todos nós sabemos que vai piorar.

Essas medidas são apenas a "cabecinha", querem "alacear" a entrada do orifício corrugado pra tornar a sodomização menos traumática.

Tenho alguns amigos com grana alta em renda fixa e tesouro, curto mandar essas notícias pra eles perderem o sono. trollface

Painho já disse que nossa dívida é pequena perto de outros países, "apenas" 78% do PIB, guardem bem esse índice para analisarmos ele dentro de alguns anos, eu acredito que ao final do mandado dele estaremos com o dobro disso. 



[Image: M2-14-09-24.jpg]
https://br.tradingview.com/symbols/ECONOMICS-BRM2/
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"Use o sistema contra o sistema, parasite o parasita"
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#18





O país está sob intervenção da Democracia , GEORGE SOROS/CIA/OTAN, resumindo o povo está fudido. Papai Russia e Mamãe China são parceiros tbm  Big Grin todo mundo quer seu pedacinho do espólio. Aos funças cabe a nobre tarefa de dividir de acordo com os mandantes....

O artigo 5º está sendo revogado semanalmente, é a preparação da 3ª Guerra Mundial, muitos países irão se matar entre si outros irão matar o proprio povo no acordo de que não serão invadidos, desde que entregem o controle de quase tudo.... será que está acontecendo algo com o BOSTIL, existem covardes e traidores nos guiando para o abatedouro?


Em Estado de Guerra o artigo 5º não vale Sleepy   Indicios de Guerra de Hibrida pré Guerra Quente. Uma republica de banana guiada por chimpazes e ex terroristas é garantia de que nada de errado possa acontecer....

 Artigo 5º da CF contém 78 incisos. Os incisos, em geral, são autoexplicativos. Quantos foram relativizados ou na prática anulados e suspensos? Yaoming

Sem artigo 5 é dois palito para agirem feito nazistas.... Undecided


Fui até o inciso 8

Posso citar  a violação em grau de suspensão e anulação  para cada inciso do artigo que os PETISTAS, FUNÇAS E JURISTAS DAS ALTAS CORTES destroem semanalmente.

Ainda bem que os Bostileiros podem confiar no COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS.  Trololo

E nem Precisa ser uma instituição FISCAL DA LEI OU POLITICO para perceber o tamanho da TIRANIA que está senso instalada Heart

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • [color=var(--secondary-color)]69[/color]



  • I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ( Lei Maria da Penha)



  • II — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ( Narrativas fake news criminalizando



  • III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; ( Multas infundadas e atos inquisitoriais destituidos de fundamentação legal e juridica)

     

  • IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ( Queda do X)



  • V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;( depende do espectro ideologico , inexiste direito de resposta na pratica)



  • VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (depende do espectro ideologico)



  • VII — é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;( estão proibindo capelania e acesso as hospitais)



  • VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;( vacinação compulsoria)



    IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ( censura ideologica e politica restrigem esse exercicio vide universidades federais por exemplo onde não é livre)
  • X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;



  • XI — a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



  • XII — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;



  • XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;



  • XIV — é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;



  • XV — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;



  • XVI — todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;



  • XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;



  • XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;



  • XIX — as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;



  • XX — ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



  • XXI — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



  • XXII — é garantido o direito de propriedade;



  • XXIII — a propriedade atenderá a sua função social;



  • XXIV — a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



  • XXV — no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;



  • XXVI — a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;



  • XXVII — aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;



  • XXVIII — são assegurados, nos termos da lei:



  • XXIX — a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;



  • XXX — é garantido o direito de herança;



  • XXXI — a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;



  • XXXII — o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;



  • XXXIII — todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;



  • XXXIV — são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:



  • XXXV — a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;



  • XXXVI — a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;



  • XXXVII — não haverá juízo ou tribunal de exceção;



  • XXXVIII — é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:



  • XXXIX — não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;



  • XL — a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



  • XLI — a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;



  • XLII — a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;



  • XLIII — a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;



  • XLIV — constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;



  • XLV — nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;



  • XLVI — a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:



  • XLVII — não haverá penas:



  • XLVIII — a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;



  • XLIX — é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;



  • L — às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;



  • LI — nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;



  • LII — não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;



  • LIII — ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



  • LIV — ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;



  • LV — aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;



  • LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    • [color=var(--secondary-color)]33[/color]


  • [size=undefined]LVII — ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    [/size]

  • [size=undefined]LVIII — o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    [/size]

  • [size=undefined]LIX — será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    [/size]

  • [size=undefined]LX — a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    [/size]

  • [size=undefined]LXI — ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    [/size]

  • [size=undefined]LXII — a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    [/size]

  • [size=undefined]LXIII — o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    [/size]

  • [size=undefined]LXIV — o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    [/size]

  • [size=undefined]LXV — a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    [/size]

  • [size=undefined]LXVI — ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    [/size]

  • [size=undefined]LXVII — não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    [/size]

  • [size=undefined]LXVIII — conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    [/size]

  • [size=undefined]LXIX — conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    [/size]

  • [size=undefined]LXX — o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    [/size]

  • [size=undefined]LXXI — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    [/size]

  • [size=undefined]LXXII — conceder-se-á habeas data:

    [/size]

  • [size=undefined]LXXIII — qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    [/size]

  • [size=undefined]LXXIV — o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    [/size]

  • [size=undefined]LXXV — o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    [/size]

  • [size=undefined]LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    [/size]

  • [size=undefined]LXXVII — são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    [/size]

  • [size=undefined]LXXVIII — a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela EC 45/2004)

    [/size]

  • [size=undefined]§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    [/size]

  • [size=undefined]§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    [/size]

  • [size=undefined]§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC 45/2004)

    [/size]

  • [size=undefined]§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela EC 45/2004)[/size]
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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