09-09-2025, 10:55 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 09-09-2025, 11:01 AM por Minerim.)
Estou com teclado americano, faltam alguns caracteres na digitacao...
A relacao entre vitima mulher contra criminoso ou criminosa seja em funçao de amizade, relacao de trabalho ou vizinhaça ja e abrangida pelo Direito Penal comum. O que querem é meter medida protetiva a torto e a direito contra qualquer um.....
e que se foda, tem uma delegacia só delas para isso, cheio de funças querendo ser heroi e se tornarem politicos por prenderem supostos agressores de EGO FEMININO-FEMINISTA.
e que se foda, tem uma delegacia só delas para isso, cheio de funças querendo ser heroi e se tornarem politicos por prenderem supostos agressores de EGO FEMININO-FEMINISTA.O identitarismo do artigo 5 passou a reger o Direito Penal, uma supremacia subversiva elevada a principio quantico existencial além da Piramide de Kelsen, Constituicao Federal e demais tratados de Direitos Humanos. Meta comunista sendo implementada via feminismo atraves destruicao da ordem juridica, familia e demais relacoes de realidade.
A chamada interpretacao extensiva de uma lei inferior e incompativel com a sistematica jamais deveria ser admitida pelo Judiciário, que virou braço comunista, subversivo. O aparelho Judiciario promove o chamado Direito do Inimigo contras os homens, esse Poder virou uma casa de cotas secretas para admissao de COMUNISTAS WOKE , além das indicacoes de Comunistas chanceladas pela propria OAB. Aos poucos impoe sistemas corrosivos dos Direitos Humanos , Ordem Constitucional e Legal.
Só faltou pedirem a extensao da ESCATOLOGIA CIVILIZATORIA SUBVERSIVA que apelidaram de lei para as relacoes de consumo, imagine uma dondoca mal comida brigando com um frentista por algo futil, iria pedir medida protetiva contra o sujeito que seria demitido
As delegacias especializadas iriam temerariamente cumprir com a lacracao e absurdos legalizados instantaneamente pela inovacao do Judiciario.
As delegacias especializadas iriam temerariamente cumprir com a lacracao e absurdos legalizados instantaneamente pela inovacao do Judiciario.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos fora do relacionamento conjugal ou familiar, sempre que houver violência baseada no gênero feminino e contexto de vulnerabilidade. Isso se aplica também a pessoas desconhecidas ou que não fazem parte do círculo social da mulher.
Essa corte se vale da histeria ideologica disseminada na propaganda reiterada de fatos criminosos para chancelar absurdos, é uma CORTE WOKE COMUNISTA desvinculada do Direito PATRIO, acolhe ativismo e subversão legitimando-os. Supra sumo de Ministros indicados pelo sistema de subversao juridica comunista com o apoio da autarquia petista ou OAB ...
O argumento que fundamenta a extensão é infantil e doentio, chulo e citado por vigaristas de toga e demais operadores da subversao, a propria ciencia criminologica apresenta os elementos que dao lastro para a criacao do tipo penal que em tese é restrito a condutas e fechado, cientificidade que foi construida atraves de seculos de evolucao civilizatoria contra o arbitrio e tirania. Dizer que o crime é motivado unica e pura e simplesmente pela identidade é uma falacia, as motivacoes podem ser muitas , sexo , passionalismo, patrimonio etc, porem isso convence baixo q.i e isso tbm atinge as molieres no Bostil mais do que homens visto que filtram tudo pela emocao coletivista.
Declarar que todas as relacoes cotidianas devem ser atraidas e contidas em tal lei e cumprir com a funcao de sabotagem e implementacao de tirania misandrica, instrumento de desestabilizacao civilizatoria e psicologica , esses agentes promotores deveriam ser destituidos de suas funcoes, perderem todos os vencimentos e cumprirem pena em regime fechado. Eles sabem que estao instalando o ESTADO DE NAO DIREITO E CAOS, sao intelectuais tecnicos corrompidos de corpo e alma que fingem atender os anseios populares a titulo de Justiça e Protecao, pura dissimulacao.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

