08-09-2025, 08:52 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 09-09-2025, 01:16 PM por Velho Gangster.)
Lei Maria da Penha terá uma possivel ampliação pra tentar destruir e lascar ainda mais o bostileiro.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente, a norma era interpretada de forma mais restrita, aplicada principalmente em casos de agressões cometidas no âmbito de relações conjugais, sejam elas formais ou informais.
No entanto, a jurisprudência e o entendimento dos tribunais bostileiro ampliaram a proteção da lei, reconhecendo que a violência de gênero não se limita ao ambiente familiar ou a relações afetivas. Assim, a lei também pode ser aplicada em situações que envolvem:
Amizades: quando a violência é praticada por um amigo ou conhecido, desde que configurado vínculo de convivência.
Relações de trabalho: em casos em que há contexto de violência psicológica, moral ou física dentro de um ambiente hierárquico ou de convivência laboral.
Relações de vizinhança: quando a agressão é praticada por vizinhos que convivem em um mesmo espaço social, e a vítima é atingida por ser mulher.
O fundamento dessa interpretação está no artigo 5º da Lei, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher não apenas no âmbito da unidade doméstica ou da família, mas também em qualquer relação íntima de afeto — conceito que foi sendo expandido pelos tribunais para proteger mulheres em outras situações de vulnerabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos fora do relacionamento conjugal ou familiar, sempre que houver violência baseada no gênero feminino e contexto de vulnerabilidade. Isso se estende também a pessoas desconhecidas ou que não fazem parte do círculo social da mulher.
Aguardo o comentário do @minerin e demais confrades.
Se alguma mulher aleatória não for com a sua cara ela pode acionar a lei Maria prostituta da lenha pra te ferrar.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente, a norma era interpretada de forma mais restrita, aplicada principalmente em casos de agressões cometidas no âmbito de relações conjugais, sejam elas formais ou informais.
No entanto, a jurisprudência e o entendimento dos tribunais bostileiro ampliaram a proteção da lei, reconhecendo que a violência de gênero não se limita ao ambiente familiar ou a relações afetivas. Assim, a lei também pode ser aplicada em situações que envolvem:
Amizades: quando a violência é praticada por um amigo ou conhecido, desde que configurado vínculo de convivência.
Relações de trabalho: em casos em que há contexto de violência psicológica, moral ou física dentro de um ambiente hierárquico ou de convivência laboral.
Relações de vizinhança: quando a agressão é praticada por vizinhos que convivem em um mesmo espaço social, e a vítima é atingida por ser mulher.
O fundamento dessa interpretação está no artigo 5º da Lei, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher não apenas no âmbito da unidade doméstica ou da família, mas também em qualquer relação íntima de afeto — conceito que foi sendo expandido pelos tribunais para proteger mulheres em outras situações de vulnerabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos fora do relacionamento conjugal ou familiar, sempre que houver violência baseada no gênero feminino e contexto de vulnerabilidade. Isso se estende também a pessoas desconhecidas ou que não fazem parte do círculo social da mulher.
Aguardo o comentário do @minerin e demais confrades.
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"Amante das M$ois, quero"
