16-01-2025, 02:24 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 16-01-2025, 02:29 PM por Libre.)
(16-01-2025, 11:49 AM)Josey Wales Escreveu:(15-01-2025, 10:52 PM)Libre Escreveu: Não temos o que comemorar... A merda já foi feita. Eles não voltarão atrás...
O próximo passo deles com certeza é a implementação do DREX (ainda neste ano), para extinguir o dinheiro físico de vez.
Detalhe que acho importante levantar aqui: Como ex bancário conheço um pouco o sistema e talvez alguns não saibam, mas os bancos JÁ FAZIAM o repasse das informações para o COAF - vejam bem, COAF e RFB são entidades completamente diferentes sendo que cabe à primeira o levantamento de inteligência para o combate aos "ilícitos" fiscais, ligado ao BCB e não à qualquer órgão da Receita.
Pelo que me recordo, trimestralmente tínhamos que preencher um relatório indicando "normalidade" ou não em dois grandes grupos principais de clientes: Os que movimentavam grandes quantias sempre (no caso da minha agência, tínhamos algumas factorings como clientes e essas sempre tem grande entrada/saída de recurso das contas, então sempre constavam), postos de gasolina, imobiliárias, contas físicas de empresários etc... pessoas que sempre movimentavam grandes somas, e o 2o grupo eram os que tinham movimentação mais genérica e do nada uma movimentação vultuosa - geralmente compra/venda de casa ou algo do tipo. No entanto, os critérios para aparecer em tal relatório nunca eram divulgados para nós, "oreia seca".
Tem bem mais de 10 anos que saí e eu garanto que os controles de lá pra cá estão bem mais rígidos quanto a isso, considerando open finance e outras tranqueiras que são alardeadas como "vantagem" para o cidadão.
Exatamente. Na matéria estava claro, mas passou despercebido por mim. Erro meu.
Citação:O que é a Instrução Normativa do Pix?
O advogado Luiz Henrique Veronezi, sócio de tributário do PLKC Advogados, explica que a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal – e agora revogada – dispunha sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
A medida incluía também instituições financeiras e novas instituições de pagamentos (como algumas fintechs), “ou seja, não se tratava exclusivamente de uma norma relativa ao Pix”, esclarece Veronezi.
Parece que essa intituições de pagamento sairam fora com essa normativa. Mas e os 'bancões' tradicionais... ?
Como o confra já confirmou:
Citação:Por que o Fisco criou essa regra?
A prestação de informações relativas às operações financeiras para a Receita Federal já existe desde 2003 e esta alteração seria apenas uma atualização das regras de monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal.
“Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de R$ 2.000 de pessoa física e R$ 6.000 de pessoa jurídica e com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita receberia informações de movimentação a partir de R$ 5.000 para pessoa física; R$ 15 mil de pessoa jurídica”, afirma Veronezi.
@Josey Wales, Sobre Open Finance, ouvir em um canal no Youtube, que no BR já não existe mais "múltiplas" contas, pois o BC sabe de toda a movimentação pelo CPF. Em outras palavras, mesmo que eu tenha 2 ou mais contas em banco diferentes, não faz muita diferença, pois o que valeria é o titular da conta para o BC...
Já baixei o "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) - Banco Central" e bate com isso que ele disse... Bom, com o fim do sigilo bancário... Eles só não forçam por um ainda não ter um pretexto. Sobretudo, basta o cara fazer uma cagada e eles bloqueiam/congelam, Pega o Passaporte... O cara tá fufu.. (Alô, Monark).
O canal em questão: https://www.youtube.com/watch?v=vGHo4hdp0RA
"...os homens se corrompem, o sistema quebra, mas DEUS CONTINUA SENDO DEUS!"
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