18-07-2021, 10:00 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 18-07-2021, 10:06 PM por Minerim.)
https://www.camara.leg.br/noticias/77407...lescentes/
O Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, definida como a ação ou a omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da família ou das relações íntimas de afeto.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto aumenta a pena para o crime de infanticídio para reclusão de quatro a seis anos, no caso de homicídio de criança durante o parto ou logo após. Atualmente, a pena estabelecida no Código Penal é detenção de dois a seis anos.
A proposta também cria o crime de infanticídio fora do período puerperal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, a exemplo do que já é aplicado no caso de feminicídio.
O projeto aumenta ainda as punições para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, que passariam a ser pena geral de reclusão de um a quatro anos e multa. Também pune com as mesmas penas quem, sabendo do fato, se omite.
Henry Borel
Se for aprovada, a nova regra se chamará Lei Henry, em memória de Henry Borel, o garoto de quatro anos assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Não carrego a culpa de ter votado em mulher e nunca terei....Obrigado YHVW, OBRIGADO MEU DEUS
O problema relacionado ao FATO é de quem tinha a guarda, zelo e proteção do GAROTO HENRY não denunciava as agressões O circulo parental suportava aquilo em troca de boa vida afinal pagando bem que mal tem, umas torturinhas quinzenais?
Depois de toda novela vem A RESTRIÇÃO E INTERVENÇÃO DO ESTADO, que os retardados e feministas do CONGRESSO SE APRESSAM EM PROMOVER.
PARECE que toda CONGRESSISTA tem o TESÃO em fazer o bem e culpar a coletividade dos homens, além de proibir indiretamente e intimidar a construção e manutenção de núcleos familiares....
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb...or=1990766
Essa lei será como uma LEI MARIA DA PENHA 2 com toda a sistemática de inconstitucionalidades daquela primeira, se abusam de falsas denuncias, calunias agora a ALIENADORA PARENTAL terá mais um instrumento a disposição além da LEI MARIA DA PENHA.
As mesmas medidas protetivas da MARIA DA PENHA estarão disponíveis....
Agora imagine um ENZO ADOLESCENTE pondo o PADRASTRO PARA FORA DE CASA porque se fosse a mãe essa poderia sofrer algum tipo de processo penal, mas o ENZÃO pode mentir a rodo.... que é ato infracional, dá nada não.
Um filho ou filha adolescente terá o poder para por o pai fora de casa, basta a mãe concordar e levar a NARRATIVA para FUNÇAS ATIVISTAS E MILITANTES CONCURSADOS, a mãe nem precisa mais correr o risco de MENTIR.
Se você é homem já sabe:
sem presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal normais, você está submetido as LEI DE EXCEÇÃO em razão do PENIS quando estiver casado, morando junto, namorando seja com uma M$OL de bem ou não, MOLIER TRANS, FEMINAZI, FEMINAZI HIBRIDA, personalidades babilônicas.
Temos várias leis versando sobre violência psicológica simultaneamente, todas inconstitucionais, porém o circo não para de crescer, só esse ano estão tentando aprovar 3 bombas atomicas que SERÃO UMA PÁ DE CAL na FAMILIA MONONUCLEAR...PAI MÃE E FILHOS, tudo em prejuízo do MACHO.
CASAMENTO/CONSTRUÇÃO DE FAMILIA viraram SUICIDIOS CIVIS?
O Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, definida como a ação ou a omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da família ou das relações íntimas de afeto.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto aumenta a pena para o crime de infanticídio para reclusão de quatro a seis anos, no caso de homicídio de criança durante o parto ou logo após. Atualmente, a pena estabelecida no Código Penal é detenção de dois a seis anos.
A proposta também cria o crime de infanticídio fora do período puerperal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, a exemplo do que já é aplicado no caso de feminicídio.
O projeto aumenta ainda as punições para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, que passariam a ser pena geral de reclusão de um a quatro anos e multa. Também pune com as mesmas penas quem, sabendo do fato, se omite.
Henry Borel
Se for aprovada, a nova regra se chamará Lei Henry, em memória de Henry Borel, o garoto de quatro anos assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Não carrego a culpa de ter votado em mulher e nunca terei....Obrigado YHVW, OBRIGADO MEU DEUS
O problema relacionado ao FATO é de quem tinha a guarda, zelo e proteção do GAROTO HENRY não denunciava as agressões O circulo parental suportava aquilo em troca de boa vida afinal pagando bem que mal tem, umas torturinhas quinzenais?
Depois de toda novela vem A RESTRIÇÃO E INTERVENÇÃO DO ESTADO, que os retardados e feministas do CONGRESSO SE APRESSAM EM PROMOVER.
PARECE que toda CONGRESSISTA tem o TESÃO em fazer o bem e culpar a coletividade dos homens, além de proibir indiretamente e intimidar a construção e manutenção de núcleos familiares....
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb...or=1990766
Essa lei será como uma LEI MARIA DA PENHA 2 com toda a sistemática de inconstitucionalidades daquela primeira, se abusam de falsas denuncias, calunias agora a ALIENADORA PARENTAL terá mais um instrumento a disposição além da LEI MARIA DA PENHA.
As mesmas medidas protetivas da MARIA DA PENHA estarão disponíveis....
Agora imagine um ENZO ADOLESCENTE pondo o PADRASTRO PARA FORA DE CASA porque se fosse a mãe essa poderia sofrer algum tipo de processo penal, mas o ENZÃO pode mentir a rodo.... que é ato infracional, dá nada não.
Um filho ou filha adolescente terá o poder para por o pai fora de casa, basta a mãe concordar e levar a NARRATIVA para FUNÇAS ATIVISTAS E MILITANTES CONCURSADOS, a mãe nem precisa mais correr o risco de MENTIR.
Se você é homem já sabe:
sem presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal normais, você está submetido as LEI DE EXCEÇÃO em razão do PENIS quando estiver casado, morando junto, namorando seja com uma M$OL de bem ou não, MOLIER TRANS, FEMINAZI, FEMINAZI HIBRIDA, personalidades babilônicas.
Temos várias leis versando sobre violência psicológica simultaneamente, todas inconstitucionais, porém o circo não para de crescer, só esse ano estão tentando aprovar 3 bombas atomicas que SERÃO UMA PÁ DE CAL na FAMILIA MONONUCLEAR...PAI MÃE E FILHOS, tudo em prejuízo do MACHO.
CASAMENTO/CONSTRUÇÃO DE FAMILIA viraram SUICIDIOS CIVIS?
Só Jesus salva, vá e não peques mais...