Avaliação do Tópico:
  • 0 Voto(s) - 0 em Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
LEI MARIA DA PENHA. Reflexões.
#41
A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve nesta sexta-feira (21) uma lei federal que torna crime que pessoas sob ordens de restrição de violência doméstica tenham armas, dando uma vitória à administração do presidente Joe Biden, já que os juízes optaram por não ampliar ainda mais os direitos sobre armas de fogo após uma grande expansão em 2022.


No Bostil é medida liminar Exclamation estamos a frente. Ordem de restrição poderia ser algo equiparado a medida protetiva.

Segundo os fatos narrados no artigo a decisão para o caso concreto foi adequada, apesar do namorado ser um mala/deliquente, quais os limites de aplicação para essa ordem quando faltarem elementos comprobatorios e fáticos? Daqui a pouco o desarmamento do homem americano será requisito para que esse possa se casar segundo a regulação do ESTADO  Gargalhada Proibido armas na constancia do casamento, essa é a finalidade.



Resta saber o que é violencia doméstica nos USA e se há uma paleta de graduação e proporção criminosa, vez que a função desse direito penal dos macacos feministos é castrar os direitos humanos, constitucionais e civis de todos os homens. Coisa que os infiltrados de Ongs junto ao parlamento, e governo brasileiro e seus asseclas cubanos gostam de fazer, copiar, recortar, colar e foda-se , afinal todos ali tem imunidades e impunidades geradas pelas supremas cortes.

 Big Grin Macacos de charuto com  relogios milionarios no pulso afundaram o país e destroem a soberania e coesão nacional....

Pura engenharia de descontrução civilizacional, bastando a palavra da cuié como resolução para tudo. O conjunto legislativo é uma ferramenta ativista a serviço da molier ocidental/liberal/feminista que pode se valer deste ativismo a qualquer momento. Nas redes sociais é fácil observar o baixo nível da molier, que age e se manifesta igual a uma ativista sem praticar paganismo, ter cabelo azul, pierciengs e tatuagens, são misandricas e a mentalidade emocional associada ao juízo biologico deficitário as fazem mais adesivas a esse tipo de propaganda e doutrinação ideologica. Sentimentos de grupo sexistas são maiores que fatos, evidencias,  isonomia juridica e direitos  humanos masculinos.


Td está no mesmo balaio começando pela ameaça, injuria, difamação, agressões fisicas e outras condutas indefinidas destinadas a criar comoção e sensacionalismo histerico no aplicador e operador da lei tais como violencia psicologica e patrimonial. Para cada tipo de conduta denunciada devria haver uma medida de restrição visto que a separação do casal ou de corpos é imediata, e oportunamente  inseriram o desarmamento no meio. Se o suposto agressor quiser cometer crimes contra a vida e a integridade fisica poderá se utilizar de outros meios... Denuncia sem materialidade, provas e indicios claros e inequivocos não deveria implicar em desarmamento, a não ser que houvessem tais elementos e agressões e atos evidentes...

Os republicanos e conservadores se movem e deslocam nos limites da dialética do marxismo cultural, são manipulados e guiados por ela e acabam por corroborar com tal direito penal feminista/globalista , uma ferramenta identitarista que pode e será usada contra eles proprios.

A propaganda terminologica politica e juridica encanta a massas fecais de cidadãos liberais que se acham conservadores e apoiam tais medidas sem saber a extensão e consequencias,  são a favor da libertinagem promiscua, a democracia da libido que não é tao democratica assim visto que é regida pela hipergamia selvagem Smile ,  a grande surpresa é que isso não cessará dentro de um casamento,a obsessão hipergamica é doença incuravel; são idiotas que descobrem tarde demais ao serem vitimas que apoiaram um sistema ilegal, injusto e draconiano contra o homem e a familia.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
Responda-o
#42




Da ultima vez que andei monitorando a legislacao e propositura feministas pro mulher no Congresso Narcowoke Comunista estas já passavam de 4 mil. BOSTIL É PURO SUCO DE CENSURA, IMPOSTO E WOKISMO em meio a festa da corrupcao infinita e gastos com pessoal, propaganda e promocao ideologica comunistas, e isto que a escumalha esquerdista entrega para o povo...

Violencia Moral estaria caracterizada qdo o pai impoe regras cristas e religiosas a filha Huh nao se vista igual a puta, nao ouca funk etc

A SISTEMATICA DA LEI MARIA DA PENHA É PURO DIREITO PENAL DO INIMIGO OU DE EXCECAO, DIREITO COM CARACTERISTICAS FASCISTAS E NAZISTAS... SISTEMATICA INCONSTITUCIONAL...


É uma lei que visa destruir a idoneidade e identidade masculina para que haja o cerceamento de direitos civis e politicos permanentes.
Por que estao repetindo crimes comuns e menor potencial ofensivo dentro da lei MARIA DA PENHA Huh


O DEVIDO PROCESSO LEGAL nao é identico  ao dos crimes comuns , o processo penal é diferente, anomalo e injusto...

Nao ha razoabilidade, proporcionalidade, equidade, igualdade e adequacao....

Respostas 

1-A transação penal é inadmitida nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o artigo 41 da Lei Maria da Penha e a Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque a Lei Maria da Penha exclui a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95) para os crimes e contravenções praticados nesse contexto, impedindo a aplicação de benefícios como a transação penal. 


2-A suspensão condicional do processo não se aplica em casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, conforme estabelece a Súmula 536 do STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa vedação visa proteger a vítima, impedindo a aplicação de benefícios como a transação penal e a suspensão condicional do processo, que integram a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995). 

3-Sim, a suspensão condicional da pena (sursis) é aplicável em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Maria da Penha, desde que o condenado preencha os requisitos do artigo 77 do Código Penal, como a não reincidência em crime doloso e que a pena não exceda 2 anos (ou 4 anos em casos específicos), entre outros. As condições e obrigações são definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais, visando a reintegração social do agressor. 

4-O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não é aplicável a crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha e reforçado pela jurisprudência. Crimes como violência contra a mulher e contra a dignidade e liberdade sexual, que são praticados por razões da condição de sexo feminino, são vedados ao ANPP, garantindo a efetividade da proteção que a Lei Maria da Penha busca proporcionar. 
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
Responda-o


Possíveis Tópicos Relacionados...
Tópico Autor Respostas Visualizações Última Postagem
  [MARIA DA PENHA] Justiça proíbe documentário da Brasil Paralelo Padrinho Realista 4 681 17-07-2025, 05:28 PM
Última Postagem: Minerim
  Projeto de lei Maria Adolescente da Penha Minerim 1 1,319 19-07-2021, 12:54 AM
Última Postagem: Wild

Pular fórum:


Usuários visualizando este tópico: 19 Visitante(s)