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LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Dr. Lecter - 24-01-2020 Trago-lhes algumas reflexões sobre a Lei Maria da Penha.
A lei lista formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, alocando-as em 5 vertentes: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Daí as define, uma por uma, exemplificando comportamentos que as caracterizam (art. 7º da Lei 11.340/2006).
Vou destacar pontos específicos de 3 tipos de violência: patrimonial, sexual e psicológica.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
A lei diz que a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Amigos, essa não é, senão, a prática mais corriqueira de mulheres aproveitadoras que utilizam do divórcio para dilapidar o patrimônio constituído, não raro, solitariamente pelo homem. Pergunto: algum congressista já levantou essa discussão ou criou PL para proteger o homem?
VIOLÊNCIA SEXUAL
Define-se como violência sexual a conduta que force a mulher ao matrimônio ou a gravidez. Há séculos homens são manipulados psicologicamente, em verdadeira coação, para aderirem a um matrimônio. E quantos não são aqueles que, acreditando honestamente que a mulher adota método contraceptivo (ex. pílula anticoncepcional), são surpreendidos com uma gravidez indesejada? A sociedade discute isso?
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Nessahan Alita demonstra com clareza solar o aspecto manipulador da mulher, que culmina em danos emocionais absurdos nos homens com quem se relaciona. Por vezes, esses danos são a gênese da reprovável violência praticada por homens contra mulheres. Por que não se discuti isso também? Pois bem, a lei diz que há violência psicológica na conduta que cause, à mulher, "dano emocional e diminuição da autoestima".
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CONCLUSÃO
Eu concordo com experientes confrades que aqui defendem o sentido de estudar NA: compreender as mulheres, e não as odiar. Porém, o comportamento passivo dos homens (e ativo das mulheres) constrói um ambiente jurídico-cultural de superproteção ao gênero feminino, potencializando o poder mental que o caracteriza. Poder mental esse que, quando usado dolosamente, causa estragos de todas às ordens aos incautos.
RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Gordo - 29-02-2020 Parece que essa lei foi feita para atacar o homem e somente isso. E parece que cada nova alteração e lei que fazem relacionadas ao homem-mulher é para piorar a vida do homem. Deram poder de mais para as mulheres que não tem maturidade para usa-lo e os efeitos estão sendo destrutivos para ambos. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Penoso - 29-02-2020 Casa que é gostoso, nada de mal vai acontecer, a sua é diferente, a sua é firmeza, a sua é aquela que fecha . Ela não vai enjoar da sua cara e usar os dispositivos da lei para te retaliar ou coagir a fazer as coisas do jeito dela, pode confiar. A lei foi feita para proteger as mulheres sim, amiguinho, não foi concebida para ser uma arma injusta e covarde para acabar com a vida do homem quando ela não estiver mais satisfeita com relacionamento. Vai lá ver se ela usa Maria da Penha quando cafajeste que ela tem amor e tesão judia dela, bate nela, faz assédio moral, financeiro e bla bla bla, vai lá ver se ela na hora H não desiste até de abrir BO. Vai lá ver se a lei não serve só pra colocar medo nos trouxas que assumem relacionamento com vadias por pura conveniência delas, e quando estão em posição de conforto, usam desses artifícios para espantar o otário e enterra-lo num processo criminal. Mas fique tranquilo, casa que é gostoso, nada disso vai acontecer com você, pois a sua é diferente. Enquanto isso tem cafajeste escalavrando mais buceta que ator pornô sem que a vadia sequer saiba seu nome real. Mas vai lá achando que vai ter um relacionamento de comercial de margarina RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Carl Johnson - 02-03-2020 A própria Maria da Penha gostava de levar umas palmadas, pois foi necessário o marido quase matar ela pra ela ir na delegacia denunciar. Mulher que tem o mínimo de dignidade, no primeiro tapa, já pega suas coisas e volta a morar com os pais. Todos sabemos que tudo começa com um empurrãozinho, um puxaozinho de leve de cabelo até o cara ir lá e matar a mulher. Hoje o problema é mais grave, a nossa justiça é parcial, o que uma mulher fala, por mais mentirosa que seja, já quebra 100 verdades de um Homem. Logo, hoje em dia qualquer mulher pode falar que foi agredida pelo marido beta e fica tudo certo. O beta vai preso e se fode. Mas, e quando a mulher é casada com um chefe de tráfico Fudido em sua região ? Aí elas até perdoam a agressão. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Dr. Lecter - 02-03-2020 https://m.migalhas.com.br/depeso/291023/denuncias-falsas-de-abuso-sexual-e-uso-indevido-da-lei-maria-da-penha "Várias são as denúncias falsas de abusos sexuais que chegam à Justiça. A estimativa de psicólogos forenses é que 80% das denúncias são falsas de acordo com a psicóloga forense Glícia Barbosa de Mattos Brazil. Nos casos, a mãe recém-separada ou que não possui vínculo com o pai da criança, por aspectos pessoais denuncia o pai para impedir imediatamente visitas, atingindo assim o genitor." RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - fernandobon04 - 03-03-2020 Só quando esses homens que criam leis para beneficiar mulheres começaram a ser atacados pelas próprias esposas que talvez as coisas comecem a melhorar. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Berzerk - 04-03-2020 Ontem almocei com uma amiga, que tem um filho se fodendo na mão da ex-mulher. IMPRESSIONANTE como as próprias mulheres não sabem do poder que tem uma ex-mulher sobre a relação, a separação e os filhos... Ela me falando que o filho está sofrendo, pois a tal mulher primeiro pediu "um tempo" no casamento e passou um ano na Europa (isso mesmo que vcs leram - UM ANO de férias conjugal). Deve ter rodado várias e várias vezes no carrossel de picas por lá (eu vi a foto da moça - BEM GOSTOSA por sinal). Na volta o rapaz estava todo esperançoso de voltar com ela e de fato chegaram a passar um mês juntos... mas em seguida ela quis mesmo a separação definitiva pra voltar com o amante daqui do BR que ela tinha deixado para trás quando foi pra Europa (isso mesmo que vcs leram... ela tinha um amante aqui). Enfim, nesse feriado agora do Carnaval ela deixou o filho com o trouxa, digo, ex-marido no sábado de manhã pra pegar no sábado a noite. Sumiu e só apareceu na quarta feira (deve ter ficado com a chavasca queimando de tanto que trepou no Carnaval). Aí que vem a história: essa minha amiga estava planejando com o filho dela (o corno) tomar a guarda da criança alegando que a mãe é uma "louca que abandona o filho, blábláblá". Coube a mim trazê-la de volta a realidade. Falei pra ela que a possibilidade de um pai tomar a guarda da criança da mãe, com a justiça feminista que temos hoje, É REMOTA. E meu conselho foi pra procurarem um advogado URGENTE pra se aconselharem, pois essa mulher pode A QUALQUER MOMENTO que o rapaz for lá na casa dela discutir com ela, tacar-lhe uma "Maria da Penha" e acabar com a vida do corno, fazendo ele passar uns dias no xilindró. FÁCIL, FÁCIL. Ela ficou de boca aberta. Eu disse: "pelo amor de Deus, vá se informar ANTES que o corno, digo, seu filho se foda". Já avisei que tudo que a mãe quiser ou não fazer com a criança, o jeito que ela quiser cria-la ou mesmo transformar a casa dela num motel de alta rotatividade, NÃO TEM O QUE FAZER. Não é empoderamento feminino que vocês queriam? TOMA. Quando é mulher x um homem estranho as mulheres felizes da vida vendo o cara se foder. O que elas esquecem é que pode ser mulher x seu filho ou seu irmão. Aí a graça acaba... RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - fernandobon04 - 04-03-2020 (04-03-2020, 01:36 PM)Berzerk Escreveu: Ontem almocei com uma amiga, que tem um filho se fodendo na mão da ex-mulher. Só não tá pior porque uma boa parte das mulheres ainda não sabem de certas leis. Avise para a sua amiga que quando o filho dela for visitar o filho, para ele ir acompanhado de um homem mais uma mulher que seja amiga. Fale para os 2 levarem o celular para qualquer coias gravar. (dica do Don Sandro) Dicas do Don Sandro para homens separados ou que vai se separar: RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Akats - 04-03-2020 Até alguns anos atrás esta lei se fazia necessário mas, hodiernamente, tornou-se uma arma contra os homens. Hoje, se uma mulher acusar um cara de agressão física, não há principio do contraditório, principio da inocência, principio da ampla-defesa. Simplesmente, o homem e preso e caso encerrado. Ahhh Akats, mas, eles não tem toda uma perícia, um laudo que confirma que fulano agrediu a mulher? Aí eu te respondo... Que perícia? RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Akats - 04-03-2020 Um famoso caso que ocorreu salvo engano no ano de 2019, um homem foi preso por 5 anos acusado de estupro de vulnerável e, em algum período desses 5 anos descobriu-se que o acusado e inocente. Resultado? Nos 5 ANOS em que ficou preso foi estuprado por mais de 20 fucking presidiários, contraiu HIV, teve sua casa destruída e sua carreira profissional extinta. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Hawkers - 04-03-2020 (04-03-2020, 08:48 PM)Akats Escreveu: Um famoso caso que ocorreu salvo engano no ano de 2019, um homem foi preso por 5 anos acusado de estupro de vulnerável e, em algum período desses 5 anos descobriu-se que o acusado e inocente. Resultado? Nos 5 ANOS em que ficou preso foi estuprado por mais de 20 fucking presidiários, contraiu HIV, teve sua casa destruída e sua carreira profissional extinta. Eu vi de relance esse causo aí, se eu não me engano foi um pedreiro, certo? Sinceramente eu acho que não aguentaria passar pelo que esse cara passou. Será que rolou alguma indenização do estado pelo menos? RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Akats - 05-03-2020 (04-03-2020, 09:09 PM)Hawkers Escreveu:(04-03-2020, 08:48 PM)Akats Escreveu: Um famoso caso que ocorreu salvo engano no ano de 2019, um homem foi preso por 5 anos acusado de estupro de vulnerável e, em algum período desses 5 anos descobriu-se que o acusado e inocente. Resultado? Nos 5 ANOS em que ficou preso foi estuprado por mais de 20 fucking presidiários, contraiu HIV, teve sua casa destruída e sua carreira profissional extinta. Boa pergunta! Mas, eu mesmo não fiquei sabendo sobre indenização desse caso, eu acredito que não. Se ele entrasse com ação receberia uma BOA quantia falo em 1 milhão como mínimo vide outro caso parecido RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Berzerk - 05-03-2020 (05-03-2020, 01:40 AM)Akats Escreveu:(04-03-2020, 09:09 PM)Hawkers Escreveu: Eu vi de relance esse causo aí, se eu não me engano foi um pedreiro, certo? Sinceramente eu acho que não aguentaria passar pelo que esse cara passou. Será que rolou alguma indenização do estado pelo menos? E APOSTO que com a mulher que fez a falsa acusação não aconteceu ASOLUTAMENTE NADA. ZERO. Nem um "desculpa, foi mal". RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Wild - 06-03-2020 Tópico muito pertinente, as afirmações e casos aqui citados são simplesmente brutais. A dica é simples, em qualquer sinal de que a mulher é doente e está tramando pra te ferrar, é se afastar imediatamente. E juntar sempre provas e mais provas a seu favor, se salvaguardar. O cara não pode fazer muito hoje em dia a não ser dormir de olho aberto. (05-03-2020, 03:56 PM)Berzerk Escreveu:(05-03-2020, 01:40 AM)Akats Escreveu: Boa pergunta! Mas, eu mesmo não fiquei sabendo sobre indenização desse caso, eu acredito que não. Se ele entrasse com ação receberia uma BOA quantia falo em 1 milhão como mínimo vide outro caso parecido Se existisse um mínimo de justiça nesse país, essa daí teria que pagar em dobro tanto pelo dano, como pela falsa acusação. A vida e a honra do cara está completamente arruinada, e não tem dinheiro no mundo que restaure isso. Só que não, a gente deixa os verdadeiros, ou melhor, as verdadeiras culpadas impunes, o que só incentiva ainda mais esse tipo de comportamentos e que homens se fodam por causa de (mais) uma lei mal formulada. Infelizmente só a gente lutando muito e contando a história para continuarmos. Por muita sorte alguém conseguiu, vejam o caso Brian Banks virou até filme: https://filmow.com/brian-banks-um-sonho-interrompido-t245477/ E infelizmente, a parte que mais me dói, as mulheres que cometem tais coisas tem que ser denunciadas, não podem ter identidade escondida, terão que receber julgamento social e serem estigmatizadas mesmo e se for o caso, nunca mais encontrar homem disposto a nada sério com elas. Elas precisam ser expostas e pagar o preço por isso, e ainda vai ser baixo se comparado ao dano que elas causam. Uma mentira pode destruir vidas, levar alguém ao suicídio. Existe violência das mulheres contra os homens e essa precisa ser discutida na sociedade, nas teses acadêmicas, na mídia, com os políticos. Isso tem que acabar. 80% de denúncias falsas? Mesmo que fosse metade da metade disso já seria preocupante. Não dá para dar esse poder na mão das mulheres, a lei já mostrou que não funciona, é mal usada. Temos que acabar com essa porra e logo, antes que isso foda com a gente. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Minerim - 06-03-2020 O pedófilo se fodeu e o Direito também, nasceu o Estupro Virtual, em breve será usado como mais uma ferramenta contra os homens, tem muitas moças que gostam de aparecer na webcam com estranhos.... Direito Progressista e ativista não respeita a Lei. https://www.conjur.com.br/2020-mar-03/universitario-condenado-tj-rs-estupro-virtual-crianca "Assim, o que se vê é que, o comportamento ilícito do denunciado, tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, portanto, chegando à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com a vítima, foi muito além do mero assédio, encontrando enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor." Em seu voto, a desembargadora manteve a pena estipulada na primeira instância. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado. A ação tramita em segredo de Justiça. Para o professor de Direito Digital no MBA da FGV e especialista em Cibecrimes, Luiz Augusto Filizzola D’Urso “a questão do estupro virtual, é uma grande novidade no mundo jurídico. Esta situação passou a ser debatida e analisada mais intensamente só após 2017, uma vez que começamos a lidar com tais situações - de estupro virtual -, após a popularização das redes sociais”. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Berzerk - 06-03-2020 Caceta, estupro VIRTUAL!? Como pode ser considerado estupro uma coisa que pode ser parada a qualquer momento, é só a "candidata a estuprada" desconectar ou desligar o computador? Vai dar pano pra todo tipo de fraude... RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Akats - 06-03-2020 (06-03-2020, 10:18 AM)Berzerk Escreveu: Caceta, estupro VIRTUAL!? Ele foi acusado por estupro por causa do ato libidinoso que seria o atentado violento ao pudor. [color=rgba(0, 0, 0, 0.8)]Art. 213.[/color][color=rgba(0, 0, 0, 0.8)] Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)[/color] RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Ducati - 06-03-2020 Spoiler Revelar Exatamente, a decisão não é nenhuma arbitrariedade. Está certo que ativismo judicial leva o sistema todo para o buraco, mas não é o caso na notícia em questão. Reparem: é com uma criança, um guri pequeno. O caso é grave, barbaridade, tanto que não houve atenuante na pena. O cidadão era estudante de medicina, ou seja, sem dúvida era ciente da ação que praticava, no caso o aliciamento de um menor de tenra idade. Creio que tem razão em criticar qualquer tipo de ativismo pelas vias da justiça, mas o exemplo dado não se aplica. Prestar mais atenção para não prestar desserviço à causa que defende, confrade. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Berzerk - 06-03-2020 Vamos lá. O tal cara é um fdp e tem que se foder - ok. MAS, Ato libidinoso, atentado violento ao pudor é uma coisa. Estupro é outra. O que temos que prestar atenção aí é que isso TUDO vai ser usado para criar alguma lei de "estupro virtual" e que vai ser usado pela mulherada como arma para subjugar homens que fizeram alguma coisa, por mínima que seja, do desagrado delas. Notem que 80% das denúncias da Maria da Penha são falsas - na prática os homens SE FODEM e as mulheres que os acusaram injustamente não sofrem a mínima sanção. Imaginem uma mulher que vc nunca nem viu na vida mandando uma acusação de estupro virtual com prints forjados, imagens montadas. Tchau emprego, reputação e um monte de dinheiro com advogados pra provar que vc não tem nada a ver com aquilo. Vejam o que está acontecendo com o movimento mee too lá nos EUA, ator ou diretor que olhou torto para uma atriz 25 anos atrás tendo a carreira devastada... Tudo começa com uma boa intenção (como no caso do guri aí da história), mas amanhã é VOCÊ que nem multa de trânsito tem indo pro saco por que não cumprimentou uma mulher qualquer direito. RE: LEI MARIA DA PENHA. Reflexões. - Akats - 06-03-2020 (06-03-2020, 04:44 PM)Berzerk Escreveu: Vamos lá.Atentado violento ao pudor é o que configura o ato libidinoso, então sim, não é estrupo mas, faz parte do artigo 213 do CP então, fudeu. Quando a mulher faz uma queixa-crime de estupro, a(o) delegada(o) instaura o inquerito policial ou seja, começa toda uma investigação sobre os fatos. Afinal, a prova incumbe a quem alega, no entanto, como vemos diversos casos em que homens inocentes estão sendo presos meu amigo, estamos lascados. |