27-12-2020, 01:02 PM
Esse artigo da lei já sofreu algumas alterações ao longo do tempo.
Inclusive, se minha memória não me trair, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa Lei nº 8.429/92) tem um dispositivo nessa linha, artigo 18 ou 19, onde estará cometendo crime o autor da denúncia quando souber que o denunciado é inocente.
A alteração dessa vez foi que incluíram ao rol as infrações ético administrativas (disciplinares).
Isso, em tese, foi para abranger também os Códigos de Éticas das profissões, como o Código de Ética e Disciplina da OAB, Código de Ética Médica, e por aí vai.
O Brasil é tão inacreditável e absurdo que essas alterações, tão bonitas, fofas e gourmet no papel, podem ser usadas em sentido contrário.
Prova disso é que o próprio artigo da Conjur que você trouxe já reservou um parágrafo para falar da questão das notícias falsas, as chamadas fake news.
Interessante que os mais críticos das fake news são justamente os que mais as propagam: políticos canhoteiros e mídia corrupta e alienante.
Assemelha-se ao caso daquele projeto de castração química para estupradores, por exemplo.
É ótimo e merecido, todavia, no Brasil, está crescendo a cada dia que passa as denúncias falsas. E não vejo os denunciantes sendo condenados por denunciação caluniosa. Numa dessas, vários cidadãos seriam castrados quimicamente de forma errônea e injusta.
Como não trazer à tona o Caso Mariana Ferrer?
Enfim, já cansei de ver lobos em peles de cordeiro nesse país, nada me encanta, nada me gera expectativa e não tem bons moços aqui, então quero ver as cenas do próximo capítulo.
Inclusive, se minha memória não me trair, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa Lei nº 8.429/92) tem um dispositivo nessa linha, artigo 18 ou 19, onde estará cometendo crime o autor da denúncia quando souber que o denunciado é inocente.
A alteração dessa vez foi que incluíram ao rol as infrações ético administrativas (disciplinares).
Isso, em tese, foi para abranger também os Códigos de Éticas das profissões, como o Código de Ética e Disciplina da OAB, Código de Ética Médica, e por aí vai.
O Brasil é tão inacreditável e absurdo que essas alterações, tão bonitas, fofas e gourmet no papel, podem ser usadas em sentido contrário.
Prova disso é que o próprio artigo da Conjur que você trouxe já reservou um parágrafo para falar da questão das notícias falsas, as chamadas fake news.
Interessante que os mais críticos das fake news são justamente os que mais as propagam: políticos canhoteiros e mídia corrupta e alienante.
Assemelha-se ao caso daquele projeto de castração química para estupradores, por exemplo.
É ótimo e merecido, todavia, no Brasil, está crescendo a cada dia que passa as denúncias falsas. E não vejo os denunciantes sendo condenados por denunciação caluniosa. Numa dessas, vários cidadãos seriam castrados quimicamente de forma errônea e injusta.
Como não trazer à tona o Caso Mariana Ferrer?
Enfim, já cansei de ver lobos em peles de cordeiro nesse país, nada me encanta, nada me gera expectativa e não tem bons moços aqui, então quero ver as cenas do próximo capítulo.
Mateus 21:22