24-01-2020, 04:22 PM
Trago-lhes algumas reflexões sobre a Lei Maria da Penha.
A lei lista formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, alocando-as em 5 vertentes: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Daí as define, uma por uma, exemplificando comportamentos que as caracterizam (art. 7º da Lei 11.340/2006).
Vou destacar pontos específicos de 3 tipos de violência: patrimonial, sexual e psicológica.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
A lei diz que a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Amigos, essa não é, senão, a prática mais corriqueira de mulheres aproveitadoras que utilizam do divórcio para dilapidar o patrimônio constituído, não raro, solitariamente pelo homem. Pergunto: algum congressista já levantou essa discussão ou criou PL para proteger o homem?
VIOLÊNCIA SEXUAL
Define-se como violência sexual a conduta que force a mulher ao matrimônio ou a gravidez. Há séculos homens são manipulados psicologicamente, em verdadeira coação, para aderirem a um matrimônio. E quantos não são aqueles que, acreditando honestamente que a mulher adota método contraceptivo (ex. pílula anticoncepcional), são surpreendidos com uma gravidez indesejada? A sociedade discute isso?
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Nessahan Alita demonstra com clareza solar o aspecto manipulador da mulher, que culmina em danos emocionais absurdos nos homens com quem se relaciona. Por vezes, esses danos são a gênese da reprovável violência praticada por homens contra mulheres. Por que não se discuti isso também? Pois bem, a lei diz que há violência psicológica na conduta que cause, à mulher, "dano emocional e diminuição da autoestima".
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CONCLUSÃO
Eu concordo com experientes confrades que aqui defendem o sentido de estudar NA: compreender as mulheres, e não as odiar. Porém, o comportamento passivo dos homens (e ativo das mulheres) constrói um ambiente jurídico-cultural de superproteção ao gênero feminino, potencializando o poder mental que o caracteriza. Poder mental esse que, quando usado dolosamente, causa estragos de todas às ordens aos incautos.