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Assessoria Contábil
#2
Embora o tópico seja voltado para esclarecimentos quanto à dúvidas em geral ao que tange sobre procedimentos e rotinas contábeis, com o consentimento do confrade amigo @Libertador, estarei postando a notícia infracitada, pois julgo de grande interesse aos membros da casa que efetuam investimentos em Criptoativos.

Publicado 03/09/2019 e tendo última modificação em 04/09/2019, a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que as respectivas operações com Criptoativos devem ser prestadas diretamente a ela à partir deste mês de Setembro e, na medida que irão surgindo dúvidas, irei auxiliando todos.

(...)

A primeira entrega refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto

(...)

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

(...)

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/...-deste-mes
Base Legal: http://receita.economia.gov.br/orientaca...iptoativos
"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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