29-11-2017, 09:25 AM
Na verdade é muito simples: se o juiz entender que a mulher tem plena condição de encontrar trabalho, não há direito a pensão do ex.
E, mesmo quando há esse direito, ela deve ser sempre temporária. Nada de previdência privada.
E, mesmo quando há esse direito, ela deve ser sempre temporária. Nada de previdência privada.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
