28-11-2017, 11:23 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 29-11-2017, 01:20 PM por Kowalski.)
O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional para casos de invalidez ou da impossibilidade de o beneficiário trabalhar.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.
![[Image: 24232003_10154839781496852_6413882832363...e=5A8CF3EB]](https://scontent.ffor11-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/24232003_10154839781496852_6413882832363990314_n.png?oh=a617e09caf5e2527ad03fbbf294887fc&oe=5A8CF3EB)
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Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.
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