22-09-2016, 09:41 AM
A coisa fica pior a cada dia. De paternidade afetiva a uniões estáveis entre 3, 4 ou mais pessoas (legalização da suruba). De pensão alimentícia e meação a mulheres que traem, até divórcio extrajudicial por escritura pública.
Oras, aonde vamos parar? E ainda vem gajo me dizer que "o direito de propriedade é o mais sagrado que existe no BR". Uma ova.
Por essas e outras o Direito me decepciona mais e mais. Essa paternidade socioafetiva é uma das maiores aberrações que eu já vi na minha vida. É um verdadeiro enriquecimento ilícito de vagabundas, e com o aval da justiça. Penso, ainda, que a mulher que faz o marido criar filho que não é seu, escondendo do homem esse dado, comete crime de estelionato (obtém vantagem ilícita induzindo e mantendo o outro em erro).
Amigos, a lei é ineficiente em uma infinidade de casos. O Direito no Brasil caminha a passos largos para o sistema de precedentes (common law), jogando a legislação no lixo, todos os dias. Quando comecei na faculdade, há quase 9 anos atrás, pensava que a lei era feita para ser cumprida; hoje sei que foi feita para ser burlada.
E o pior é que os próprios juízes, que deveriam cumpri-la, legislam! Com este novo Código de Processo Civil a vaca foi ainda mais fundo no brejo; cada juiz criou o seu próprio microssistema em sua respectiva comarca, e pau no cu do advogado e do cliente, que ficam à mercê de Suas Excelências. Já li despachos absurdos em casos que patrocinei, do tipo "a concessão do pedido é inviável". E ficou nisso.
Direito de Família é escorregadio que só. Mudanças no divórcio, mudanças na filiação... A propósito, o STF já declarou inconstitucional, por maioria, o artigo do Código Civil que estabelece regras diferenciadas para a sucessão (vulgo herança) dos companheiros em união estável. Até então, esses tinham direitos menores do que os direitos dos casados oficialmente; com o final do julgamento em breve, as regras de herança para casamentos vão passar a valer também para as uniões estáveis; na prática, o companheiro que sobrevive herdará mais do que herda hoje.
Aqui a fonte:
https://helomnunes.com/2016/09/01/demoro...igo-civil/
Mas porra, a união estável é EQUIPARADA ao casamento. Não é a mesma coisa. Por que diabos, então, dar o mesmo tratamento?
Aqui, Zeno Veloso:
“A Constituição de 1988 deu dignidade, mandou proteger, reconheceu a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, respeitável a todos os títulos, merecedora de amparo, deferência consideração. Mas a carta magna sinalizou claramente a sua preferência pelo modelo de família formalmente constituída pelas sociedades matrimonializadas, ao determinar que a lei deva facilitar a conversão da união estável em casamento.”
Em síntese, se vc tiver união estável com uma perva dessas, e for para o saco preto, ela irá herdar mais do que herdaria hoje (o novo entendimento deverá ser aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido sentença definitiva de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública).
Querem mais?
O STJ julgou, também em processo que deverá produzir efeitos em todo o país, que, em caso de morte, a concorrência do cônjuge sobrevivente, que era casado em comunhão parcial com o morto, se dará nos bens particulares do falecido. Havia divergência de entendimentos até então. Pelo que foi fixado, o sujeito morre e, além de metade dos bens adquiridos durante o casamento, a mulher sobrevivente, no caso, herdará ainda mais uma parte em concorrência com parentes do morto, parte essa que sairá dos bens particulares do defunto. Genial, não? Deveria concorrer sobre os bens do casal e deixar os particulares para os parentes do morto (filhos, pais e etc.); mas não. Viva!
Aqui mais detalhes:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI...+regime+de
É estarrecedor.
O que podemos e devemos fazer é tomar o máximo de cuidado. Não meter sem capa, não confiar em camisinha trazida por mulher, muito menos em pílula. Não permitir que se configure união estável com nenhuma marmita; não comer em casa, se possível; não tirar fotos juntos; não sermos vistos constantemente em público com elas, etc..
Relacionamento estável com as mulheres ditas modernas tem se mostrado um verdadeiro ovo da serpente. A menos que o sujeito escolha muito bem a parceira (e, mesmo assim é capaz de se foder), não me soa bom negócio. Já sabemos, entretanto, que a lei dificilmente nos amparará.
Fujamos para as colinas.
Oras, aonde vamos parar? E ainda vem gajo me dizer que "o direito de propriedade é o mais sagrado que existe no BR". Uma ova.
Por essas e outras o Direito me decepciona mais e mais. Essa paternidade socioafetiva é uma das maiores aberrações que eu já vi na minha vida. É um verdadeiro enriquecimento ilícito de vagabundas, e com o aval da justiça. Penso, ainda, que a mulher que faz o marido criar filho que não é seu, escondendo do homem esse dado, comete crime de estelionato (obtém vantagem ilícita induzindo e mantendo o outro em erro).
Amigos, a lei é ineficiente em uma infinidade de casos. O Direito no Brasil caminha a passos largos para o sistema de precedentes (common law), jogando a legislação no lixo, todos os dias. Quando comecei na faculdade, há quase 9 anos atrás, pensava que a lei era feita para ser cumprida; hoje sei que foi feita para ser burlada.
E o pior é que os próprios juízes, que deveriam cumpri-la, legislam! Com este novo Código de Processo Civil a vaca foi ainda mais fundo no brejo; cada juiz criou o seu próprio microssistema em sua respectiva comarca, e pau no cu do advogado e do cliente, que ficam à mercê de Suas Excelências. Já li despachos absurdos em casos que patrocinei, do tipo "a concessão do pedido é inviável". E ficou nisso.
Direito de Família é escorregadio que só. Mudanças no divórcio, mudanças na filiação... A propósito, o STF já declarou inconstitucional, por maioria, o artigo do Código Civil que estabelece regras diferenciadas para a sucessão (vulgo herança) dos companheiros em união estável. Até então, esses tinham direitos menores do que os direitos dos casados oficialmente; com o final do julgamento em breve, as regras de herança para casamentos vão passar a valer também para as uniões estáveis; na prática, o companheiro que sobrevive herdará mais do que herda hoje.
Aqui a fonte:
https://helomnunes.com/2016/09/01/demoro...igo-civil/
Mas porra, a união estável é EQUIPARADA ao casamento. Não é a mesma coisa. Por que diabos, então, dar o mesmo tratamento?
Aqui, Zeno Veloso:
“A Constituição de 1988 deu dignidade, mandou proteger, reconheceu a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, respeitável a todos os títulos, merecedora de amparo, deferência consideração. Mas a carta magna sinalizou claramente a sua preferência pelo modelo de família formalmente constituída pelas sociedades matrimonializadas, ao determinar que a lei deva facilitar a conversão da união estável em casamento.”
Em síntese, se vc tiver união estável com uma perva dessas, e for para o saco preto, ela irá herdar mais do que herdaria hoje (o novo entendimento deverá ser aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido sentença definitiva de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública).
Querem mais?
O STJ julgou, também em processo que deverá produzir efeitos em todo o país, que, em caso de morte, a concorrência do cônjuge sobrevivente, que era casado em comunhão parcial com o morto, se dará nos bens particulares do falecido. Havia divergência de entendimentos até então. Pelo que foi fixado, o sujeito morre e, além de metade dos bens adquiridos durante o casamento, a mulher sobrevivente, no caso, herdará ainda mais uma parte em concorrência com parentes do morto, parte essa que sairá dos bens particulares do defunto. Genial, não? Deveria concorrer sobre os bens do casal e deixar os particulares para os parentes do morto (filhos, pais e etc.); mas não. Viva!
Aqui mais detalhes:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI...+regime+de
É estarrecedor.
O que podemos e devemos fazer é tomar o máximo de cuidado. Não meter sem capa, não confiar em camisinha trazida por mulher, muito menos em pílula. Não permitir que se configure união estável com nenhuma marmita; não comer em casa, se possível; não tirar fotos juntos; não sermos vistos constantemente em público com elas, etc..
Relacionamento estável com as mulheres ditas modernas tem se mostrado um verdadeiro ovo da serpente. A menos que o sujeito escolha muito bem a parceira (e, mesmo assim é capaz de se foder), não me soa bom negócio. Já sabemos, entretanto, que a lei dificilmente nos amparará.
Fujamos para as colinas.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
