22-09-2016, 03:04 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 22-09-2016, 03:05 AM por Minerim.)
O Padrasto será como se pai fosse, além do pai biológico. A socioafetividade é um conceito demolidor e elástico que será aplicado de várias maneiras, inclusive no direito a herança, esses serão os próximos capítulos das aberrações jurídicas revolucionárias.
A pensão da MSOL é devida por quem comeu por último a do enteado pelo pai e agora poderá ser devida pelo padrasto e alcançará o direito de herança, a familia multiparental está sendo construída juridicamente em detrimento do jus sanguinis, e sendo substituído por uma artificialidade sociológica. O pátrio poder baseado no direito de sangue, está sendo suprimido e a família monoparental entrará em vias de extinção por conta dos sucessivos casamentos das vadias.
No caso em tela o pai biológico queria ser eximido das obrigações já que a filha era criado por outro que a registrou, o STF disse não, os dois são pais, quebrou-se o legado sanguíneo do macho, a exclusividade, o pátrio poder in natura.
o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”.
Fux disse ainda que, enquanto o Código Civil de 1916 tinha seu conceito de família centrado no instituto do casamento — com a “distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos —, a partir da Constituição Federal de 1988 “o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”.
Foi com essa visão, disse o ministro, que o Supremo já reconheceu a qualidade de entidade familiar às uniões estáveis homoafetivas (ADI 4.277).
A pensão da MSOL é devida por quem comeu por último a do enteado pelo pai e agora poderá ser devida pelo padrasto e alcançará o direito de herança, a familia multiparental está sendo construída juridicamente em detrimento do jus sanguinis, e sendo substituído por uma artificialidade sociológica. O pátrio poder baseado no direito de sangue, está sendo suprimido e a família monoparental entrará em vias de extinção por conta dos sucessivos casamentos das vadias.
No caso em tela o pai biológico queria ser eximido das obrigações já que a filha era criado por outro que a registrou, o STF disse não, os dois são pais, quebrou-se o legado sanguíneo do macho, a exclusividade, o pátrio poder in natura.
o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”.
Fux disse ainda que, enquanto o Código Civil de 1916 tinha seu conceito de família centrado no instituto do casamento — com a “distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos —, a partir da Constituição Federal de 1988 “o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”.
Foi com essa visão, disse o ministro, que o Supremo já reconheceu a qualidade de entidade familiar às uniões estáveis homoafetivas (ADI 4.277).
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

