13-06-2024, 06:00 PM
(07-05-2024, 06:20 AM)Ronaldinho Escreveu:(06-05-2024, 11:39 PM)Spextro Escreveu: Mostrei esse relato pra um amigo advogado.
Falou que vc ta inventando história.
Que não é assim que funciona não.
E que inclusive você tem que processar essa criatura por te acusar sem provas.
Se fode aí me fez perder tempo lendo essa merda.
Bom dia meu caro colega, seu amigo pelo jeito deve ser um desses que não conhece nada em relação a Maria da Penha, talvez seja advogado de outra área e opinou sem nem ao menos conhecer o básico.
Em termos dessa lei, a única parte que irei poder apresentar contra provas/testemunhas seria em relação ao inquérito policial, onde também nessa fase eu seria chamado em uma delegacia e me ouvido a minha parte, mas a medida protetiva e a investigação por inquérito são fatos diferentes!
sobre a alegação caluniosa por parte dela na medida protetiva de “violência psicológica”, a simples versão narrada por ela já é o suficiente para que fosse expedido uma medida protetiva, em relação as diversas alegações falsas dela, o advogado já me orientou sobre como agir e já estamos realizando os devidos trâmites.
Mas é aquilo, a palavra dela sempre vai ter peso, e como dito pelo advogado: Bunda de bebê, e cabeça de juíz, são quase a mesma coisa em relação ao que sai de dentro, ainda mais nesses casos.
Há ainda o restante do relato que fiquei de posta-lo, estou revisando pois está um pouco longo.
E o restante do relato? Desistiu de postar?