22-08-2024, 11:11 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 23-08-2024, 02:04 AM por Minerim.)
Vou aproveitar o video do Don Sandro, não sei se o tal Projeto lei já foi mencionado anteriormente, talvez na versão original, porém não localizei nos tópicos...
https://www.migalhas.com.br/quentes/4136...processual
A deputada Silvye Alves, relatora do projeto, explicou que o stalking processual se caracteriza pelo uso abusivo de instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, com especial ênfase nas mulheres. Ela apoiou a proposta, que foi apresentada pelo deputado Marangoni.
Segundo Silvye, reconhecer o stalking processual no âmbito jurídico é fundamental para que o sistema de justiça possa atuar na proteção das mulheres vítimas desse tipo de perseguição. Ela destaca que essa medida não apenas desestimulará tais práticas, mas também fornecerá às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção.
Mais uma LEI DO TIPO APARTHEID FEMINAZISTA FAZEM UM PROJETO LEI IGNORANDO TODO O SISTEMA JURIDICO...
LACRADORES RESTRIGINDO E ANULANDO INDIRETAMENTE OS DIREITOS HUMANOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS HOMENS.
“Nenhuma lesão ou ameaça ao direito deve ser afastado do Poder Judiciário”(ART 5° inciso XXXV -CF sobre os direitos e garantias fundamentais.)
Se houver abuso processual e ou litigancia de má-fé a parte é punida com multa processual, seja quem for...
Se os canais REDPILL prestassem um serviço sério a fraternidade masculina, relatariam tais aberrações e os responsaveis.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
PROCESSAR É VIOLÊNCIA PSICOLOGICA CONTRA A MOLIER LOGO PROCESSAR É CRIME.
POR ISSO ELAS MERECEM UM TIPO DE IMUNIDADE PROCESSUAL COMISSIVA E IDENTITÁRIA INDIRETA E NÃO DECLARADA. ESSA É A FALACIA DO BEM QUE VIROU PROJETO LEI .
Nem fundamentou com estatisticas criteriosas do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo; tacaram o pau no gato e é só emoção e holofotes e vamos aprovar logo antes que os processos judiciais exterminem o sexo feminino.
https://www.migalhas.com.br/quentes/4136...processual
A deputada Silvye Alves, relatora do projeto, explicou que o stalking processual se caracteriza pelo uso abusivo de instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, com especial ênfase nas mulheres. Ela apoiou a proposta, que foi apresentada pelo deputado Marangoni.
Segundo Silvye, reconhecer o stalking processual no âmbito jurídico é fundamental para que o sistema de justiça possa atuar na proteção das mulheres vítimas desse tipo de perseguição. Ela destaca que essa medida não apenas desestimulará tais práticas, mas também fornecerá às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção.
Mais uma LEI DO TIPO APARTHEID FEMINAZISTA FAZEM UM PROJETO LEI IGNORANDO TODO O SISTEMA JURIDICO...
LACRADORES RESTRIGINDO E ANULANDO INDIRETAMENTE OS DIREITOS HUMANOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS HOMENS.
“Nenhuma lesão ou ameaça ao direito deve ser afastado do Poder Judiciário”(ART 5° inciso XXXV -CF sobre os direitos e garantias fundamentais.)
Se houver abuso processual e ou litigancia de má-fé a parte é punida com multa processual, seja quem for...
Litigar de má-fé é agir com o objetivo de causar dano ao processo. A litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil. Litigante é aquele que é parte em um processo judicial. Assim, litigar de má-fé é agir com o objetivo de causar dano ao processo.
ECA
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
PAI e MÃE DA ABERRAÇÃO JURIDICA PODERIA ELENCAR MAIS DE DUAS DEZENAS DE VIOLAÇÕES...
Se os canais REDPILL prestassem um serviço sério a fraternidade masculina, relatariam tais aberrações e os responsaveis.
Spoiler Revelar
Em síntese, o referido projeto visa modificar o Art. 81 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil, adicionando-lhe, segundo o disposto no Art. 2º do projeto, um § 4º que afirma que “no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, deverá a autoridade judiciária remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito previsto nos artigos 147-A e 147-B do Código Penal”.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
PROCESSAR É VIOLÊNCIA PSICOLOGICA CONTRA A MOLIER LOGO PROCESSAR É CRIME.
POR ISSO ELAS MERECEM UM TIPO DE IMUNIDADE PROCESSUAL COMISSIVA E IDENTITÁRIA INDIRETA E NÃO DECLARADA. ESSA É A FALACIA DO BEM QUE VIROU PROJETO LEI .
As cuiéres ja tem a garantia da mentira protetiva e falsa acusação sem pena, agora querem intimidar com relativismo subjetivista e indefinido
No curso da justificação, afirma o autor que “perseguir a vítima de violência doméstica ou, ainda, a mulher que pleiteia direitos nas varas de família, por meio da distribuição de uma série de processos com fim de promover revanchismo que enseja abalo emocional na mulher, é também violência doméstica
Processos podem gerar muitos incidentes, é a natureza do instrumento. Os processos que envolvem homem vs cuié tem a participação do Ministério Publico tbm são dois vs 1 homi considerando-se um Juiz ou Juiza tecnico e imparcial; o direito a reparação de danos , revogação de guarda dentre outros não podem ser elencados como revanchismo.... Desse jeito a classica teoria da paridade das armas processuais irá ainda mais por agua abaixo
A paridade de armas nada mais é do que um desdobramento do princípio da igualdade na seara processual, garantindo às partes tratamento isonômico perante o julgador. A quebra de tal paridade configura vício de procedimento grave, na medida em que viola o princípio constitucional da igualdade.
PROCESSAR A CUIÉ VIROU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PQP
Basta ela inventar uma falsa acusação para ser considerada vitima de violencia domestica, a autodeclaração não precisa de processo judicial.
Afirma ainda que “via de regra, é comum vermos um grande número de distribuição de processos inúteis ou com pedidos descolados da realidade fática servirem para gerar asfixia financeira na mulher que decide bater às portas da justiça pleiteando direitos, muitas já endividadas, contando com a ajuda de amigos e família para custear honorários advocatícios”.
Nem fundamentou com estatisticas criteriosas do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo; tacaram o pau no gato e é só emoção e holofotes e vamos aprovar logo antes que os processos judiciais exterminem o sexo feminino.
Defensoria Publica e Gratuidade de Justiça será que eles sabem que isso existe?
Advogar para homi é ter plena consciencia de potencial ocorrência de algumas infrações relacionadas a lisura do procedimento e administração da Justiça. Esse é o sistema, que se resume não apenas ao advogado da cuié, mas uma gama de personagens circundado e atuando junto aos processos, muitos cheios de justiçamento social e parcialidade ideológica. Em casos de repercussão podem ser encontrados muitos vestigios e materialidade contaminantes em maior ou menor grau, e outros ainda que sequer aparecem nos autos. O esquema abaixo é ilustrativo, mas pode ser adaptado a Lei Maria da Penha, e outras questões de homi vs cuié. O homi está em desvantagem processual e suporta maiores riscos e custos do que a cuié.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...