27-12-2015, 03:18 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 26-01-2017, 01:00 AM por Mandrake.)
Mais um precedente favorável contra essas leis anti-homem.
STJ permite que habeas corpus seja usado contra Lei Maria da Penha
Habeas corpus foi concedido a suposto agressor de mulher em Alagoas, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas preventivas
De acordo com publicação no blog do repórter Fausto Macedo, do Estadão, ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que o habeas corpus - instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir dos cidadãos - pode ser concedido para supostos agressores, visto que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas preventivas.
A decisão foi tomada pelo órgão durante julgamento do recurso de defesa de umhomem acusado de ameaçar a companheira em Alagoas. O suspeito discorda das medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, segundo as quais ele deve manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar o local de trabalho dela e evitar contato com familiares e pessoas próximas. Se descumprir a lei, pode ser preso.
No entanto, há quase dois anos do início das medidas preventivas, o Ministério Público ainda não denunciou esse agressor específico. Assim, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas, utilizando-se do habeas corpus para defesa.
Através da Defensoria Pública do estado, que o representa, o suspeito recorreu ao STJ, que decidiu que o tal se encontra limitado de sua liberdade de ir e vir. "Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, concluiu o órgão em declaração oficial.
Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com....-1.1462649
STJ permite que habeas corpus seja usado contra Lei Maria da Penha
Habeas corpus foi concedido a suposto agressor de mulher em Alagoas, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas preventivas
De acordo com publicação no blog do repórter Fausto Macedo, do Estadão, ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que o habeas corpus - instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir dos cidadãos - pode ser concedido para supostos agressores, visto que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas preventivas.
A decisão foi tomada pelo órgão durante julgamento do recurso de defesa de umhomem acusado de ameaçar a companheira em Alagoas. O suspeito discorda das medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, segundo as quais ele deve manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar o local de trabalho dela e evitar contato com familiares e pessoas próximas. Se descumprir a lei, pode ser preso.
No entanto, há quase dois anos do início das medidas preventivas, o Ministério Público ainda não denunciou esse agressor específico. Assim, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas, utilizando-se do habeas corpus para defesa.
Através da Defensoria Pública do estado, que o representa, o suspeito recorreu ao STJ, que decidiu que o tal se encontra limitado de sua liberdade de ir e vir. "Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, concluiu o órgão em declaração oficial.
Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com....-1.1462649