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Separação de Bens
(Por Ice)
Pergunta: Ice, acredito que um casal que se ama não pensa em casar e viver separados. Exemplos:
- Casais que não juntam suas rendas para quitar as contas da casa e dos dois.
- Casais que antes de casarem no regime civil, casam-se com separação total de bens.
Poderia citar mais exemplos, mas o resto deriva quase sempre destes dois. O que você pensa sobre eles?
Resposta: Amor é compromisso, não é ser trouxa.
Como disse o sábio advogado do Alexandre Pato, quando a pessoa se casa por amor, o regime de bens não importa. Porque se o regime de bens importar para a decisão, é bom ficar esperto, é forte indício de que um quer se encostar ou se aproveitar do outro.
Atualmente eu acho bem foda casar com comunhão de bens. Com relação ao pagamento das contas da casa, vai do que combinaram, podem muito bem juntar o dinheiro pra pagar juntos ou podem separar. O que não pode é um encostar no outro...
Um casal que se ama de verdade não vai deixar picuinhas patrimoniais interferir no relacionamento. Se o casamento com comunhão de bens é inegociável, tem alguma coisa errada, exceto se tudo é dividido e ambos tem rendimentos semelhantes.
Porque se a mulher ganha salário mínimo e o cara ganha 20 mil por mês e ela faz questão de casar com comunhão, tem caroço no angú, está procurando um provedor e ainda a possibilidade de sair com a vida feita em caso de separação.
Logo no início do relacionamento ou na primeira oportunidade, isto é, na primeira vez que o assunto casamento for invocado, você deixa claro que se um dia vier a se casar, será com separação de bens. Se a guria arrepiar, você já termina o namoro e vai atrás de outra. Se ela desconversar, fica esperto, pode ser que ela queira te dobrar no futuro, mas é importante deixar claro desde o início justamente para que depois ela não diga que foi enganada (como aquela atriz global Stefani Brito).
Se um dia o assunto casamento for abordado a sério, você a lembra que só se casará com separação de bens. Se ela não aceitar, você termina. Por isso o desapego é importante. Mas em se tratando de relacionamento, é bom deixar tudo em pratos limpos desde o início
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Só lembrando que o regime de separação de bens não impede o pagamento de pensão alimentícia após o fim do relacionamento
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E vale lembrar que separação de bens não te impede de perder a casa onde voce vive.
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26-03-2021, 08:03 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 26-03-2021, 08:04 AM por Subsolo.)
Não vão achando que estão tranquilos pelo fato de a lei dizer isso e aquilo, pois o Brasil está tomado de pessoas desonestas e ideológicas em cargos de extrema importância para a sociedade.
Não importa o que a lei diz, se for uma DELEGADA o inquérito dela vai te foder (ou um delegado feminixxxto ideológico identitário).
Não importa o que a lei diz, se for uma JUÍZA a sentença dela vai te foder (ou um juiz feminixxxto ideológico identitário).
Hoje temos casos onde a mulher estava grávida e solteira, saiu com um bom samaritano, tirou fotinha no jantar e entrou com ação de alimentos gravídicos, aqueles que são devidos durante o período da gravidez.
Pedido deferido.
"Mas eu só saí com ela uma vez, nem sabia que estava grávida, achei que era pançuda". FOOOODAAAA-SEEEEE!
A única forma de mudarmos isso é ocuparmos todos os lugares possíveis.
É uma das minhas únicas discordâncias do professor Olavo. Para ele, seus alunos não devem se envolver com política nem governo.
Penso o contrário, devemos ocupar tudo que pudermos, inclusive a política.
Do oposto, ficaremos cada vez mais amordaçados e acuados no quarto escuro, pois a cada dia que passa nossos direitos são suprimidos e a narrativa se fortalece mais e mais.
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Esse é mais um dos tópicos que é perfeito na teoria, na prática na maioria esmagadores dos casos a atitude é completamente diferente.
Casal que "se ama" não se casa pensando na separação ou nas probabilidades que podem levar a ela, ou o que pode acontecer após, na verdade, antes do casamento ninguém tem um pensamento tão racional, é a fase que o casal mais se ilude, que sonham, fazem planos, primeira casa, mobilia, filhos e uma vida de comercial de margarina...
O Homem se ilude que vai ter um momozin em casa, que vai ser romance e sexo quando quiser, um eterno namoro e a mulher fantasia com a cerimônia, a festa, lua de mel, em ter sua casa, seus filhos, seu macho pra prover...
Chegar na mulher e falar: "Olha, quero casar no regime de separação de bens, o que é meu é meu, o que é seu é seu" pq convenhamos, se há tanto amor assim pra querer juntar os panos de bunda seria broxante falar isso pq vai completamente contra as expectativas, ilusões, fantasias e a irracionalidade que chamam de amor que levou o casal a querer viver junto.
Tanto que o padrão é sempre a comunhão parcial de bens e alguns emocionados já colocam total... realidade brasileira também é foda, maioria não tem porra nenhuma, então na hora se junta a irracionalidade momentânea e cara aceita qualquer coisa, não tem nada mesmo, vai morar de aluguel, trabalhar pra pagar contas e comer, então tanto faz o regime, divisão de 0 é 0... Só que o cara esquece também das outras responsabilidades jurídicas que pesam no casamento, justas ou injustas.
Mas se há amor, quem liga?
Ambos acordam pouco tempo depois quando o conto de fadas vira rotina, os defeitos ficam evidentes, as dificuldades são compartilhadas, principalmente as financeiras, ver que os planos não são tão fáceis de realizar, que não é "só love", que há brigas, desentendimentos, companheirismo, colaboração no dia a dia, que o sexo perdeu a graça, ou seja, a realidade mostra seu peso a AMBOS, não apenas ao homem.
E quando vem esse tapa de realidade que ambos passam a pensar na possibilidade do fim e tudo que pode vir pela frente, divisão de bens, pensão, filhos, responsabilidades, para o homem o peso é sempre maior em razão das leis cujo a interpretação está sempre a favor da mulher em detrimento do homem, independente do regime escolhido.
Mas tudo isso considerando que o casal tenha o mínimo de senso de planejamento, pois hoje em dia o negócio está mais tenso, mais bagunçado, casamentos durando cada vez menos, povo se juntando sem casar no papel, mulher engravidando pra segurar parceiro, indo de um casamento para outro levando Enzos e Valentinas do casamento anterior, putaria, malícia, diversão que torna o casamento uma instituição cada vez menos atrativa levando o pessoal a preferir uma vida de putaria e efemeridades.
Jovem hoje em dia não sonha mais em ter uma família, cara quer é foder o máximo de bocetas que conseguir e quando seu valor de mercado cair ele sossega com a primeira que for menos pior.
Enfim... É vasto, são quadros diferentes, situações diferentes, escolhas de vida diferentes, nem é possível descrever.
Porém, um regime de comunhão, um contrato, um combinado não é capaz de garantir de forma justa que a interpretação de uma justiça cada vez mais parcial, cada vez mais militante não vá jogar os frutos do seu sangue nas mãos de uma vadia que depois vai aproveitar da segurança financeira pra curtir com os pés de pano.
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26-03-2021, 10:28 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 26-03-2021, 11:14 PM por Penoso.)
(26-03-2021, 08:03 AM)hjr_10 Escreveu: Não vão achando que estão tranquilos pelo fato de a lei dizer isso e aquilo, pois o Brasil está tomado de pessoas desonestas e ideológicas em cargos de extrema importância para a sociedade.
Não importa o que a lei diz, se for uma DELEGADA o inquérito dela vai te foder (ou um delegado feminixxxto ideológico identitário).
Não importa o que a lei diz, se for uma JUÍZA a sentença dela vai te foder (ou um juiz feminixxxto ideológico identitário).
Hoje temos casos onde a mulher estava grávida e solteira, saiu com um bom samaritano, tirou fotinha no jantar e entrou com ação de alimentos gravídicos, aqueles que são devidos durante o período da gravidez.
Pedido deferido.
"Mas eu só saí com ela uma vez, nem sabia que estava grávida, achei que era pançuda". FOOOODAAAA-SEEEEE!
A única forma de mudarmos isso é ocuparmos todos os lugares possíveis.
É uma das minhas únicas discordâncias do professor Olavo. Para ele, seus alunos não devem se envolver com política nem governo.
Penso o contrário, devemos ocupar tudo que pudermos, inclusive a política.
Do oposto, ficaremos cada vez mais amordaçados e acuados no quarto escuro, pois a cada dia que passa nossos direitos são suprimidos e a narrativa se fortalece mais e mais.
Se o Brasil está assim é porque os próprios homens se renderam ao politicamente correto, ano após ano aplaudindo o discurso feminista, de empoderamento, próprios legisladores criando leis pra afagar o eleitorado feminino e enquanto a pica entrava no nosso cu os próprios homens aplaudindo as "conquistas"... então deixaram a cobra "se criar" e hoje isso é irreversível, não importa os cargos que se ocupem, não importa o que se defenda, o politicamente correto veio pra ficar, assim como o suposto espaço conquistado pelo discurso feminazi e o "novo normal".
Você só consegue vencer o sistema se for mais esperto que ele.
Recomendo fortemente que assistam os vídeos abaixo:
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Simples, só não casar.
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28-03-2021, 08:49 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 28-03-2021, 07:37 PM por Velho Gangster.)
(28-03-2021, 01:24 AM)Bilidequidi Escreveu: Simples, só não casar. 2 e indo um pouco mais além, quer descarregar o saco? Coma putas. (Dicas? O @ Merdingo tem de sobra)Simples, prático e eficaz. O gozo vai vir do mesmo jeito. É até melhor do que uma cívil que não sabe nem pegar no boneco direito. Me sigam pra mais dicas infalíveis.
"Amante das M$ois, quero"
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28-03-2021, 03:41 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 28-03-2021, 03:44 PM por Fairchild.)
Mesmo que não haja mais segurança jurídica no Brasil, que essas leis viraram letra morta no entendimento do juiz, muito melhor é ter esse ponto jurídico a seu favor no momento de uma separação.
No pior cenário, como o de uma aplicação "injusta" de uma Maria da Penha, estaremos ferrados, mas no curso normal de um divórcio teremos alguma proteção. Além disso, um bom advogado também ajuda muito.
Para o realista que ainda deseja formar família acho um ponto muito válido de se mencionar.
Se o machado está cego e sua lâmina não foi afiada, é preciso golpear com mais força. Agir com sabedoria assegura o sucesso. - Salomão em Eclesiastes 10.10.
Muito cara legal foi parar debaixo de uma ponte por causa de uma mulher. - Bukowski.
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o julgado abaixo é de 2018 - ainda há segurança jurídica
existe uma tendência de generalizações a partir de situações excepcionais ou mesmos erros judiciários (eles existem como existem erros médicos, erros políticos etc)
duvido que seja comum que algum forista pesquise jurisprudência nos sites dos tribunais (o que é gratuito e de acesso livre) e, ainda que pesquise ,dificilmente entenderá 100% do que está escrito, pois não tem formação específica na área e se informa sobre o Direito Brasileiro como eu me informo sobre Economia: apenas lendo jornais na web, o que leva a uma percepção no mínimo superficial
quando o judiciário, que não é santo ou infalível, cumpre uma lei ; ninguém comenta
por outro lado, se alguém quer saber como o judiciário está aplicando a lei, basta pesquisar nos sites de tribunais estaduais; como sou carioca, usaria o TJRJ
digo isso porque a maioria dos processos nunca chega ao STJ ou STF
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Processo
REsp 1481888 / SP
RECURSO ESPECIAL
2014/0223395-7
Relator(a)
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
10/04/2018
Data da Publicação/Fonte
DJe 17/04/2018
RB vol. 653 p. 222
RSTJ vol. 251 p. 708
Ementa
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE
SEPARAÇÃO DE BENS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA DAS PARTES QUE
DEVE PREVALECER - PARTILHA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA
RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
Hipótese: Cinge-se a controvérsia a definir se o companheiro tem
direito a partilha de bem imóvel adquirido durante a união estável
pelo outro, diante da expressa manifestação de vontade dos
conviventes optando pelo regime de separação de bens, realizada por
meio de escritura pública.
1. No tocante aos diretos patrimoniais decorrentes da união estável,
aplica-se como regra geral o regime da comunhão parcial de bens,
ressalvando os casos em que houver disposição expressa em contrário.
2. Na hipótese dos autos, os conviventes firmaram escritura pública
elegendo o regime da separação absoluta de bens, a fim de
regulamentar a relação patrimonial do casal na constância da união.
2.1. A referida manifestação de vontade deve prevalecer à regra
geral, em atendimento ao que dispõe os artigos 1.725 do Código Civil
e 5º da Lei 9.278/96.
2.2. O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da
separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a
ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os
conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão
pela qual este não deve integrar a partilha.
3. Inaplicabilidade, in casu, da Súmula 377 do STF, pois esta se
refere à comunicabilidade dos bens no regime de separação legal de
bens (prevista no art. 1.641, CC), que não é caso dos autos.
3.1. O aludido verbete sumular não tem aplicação quando as partes
livremente convencionam a separação absoluta dos bens, por meio de
contrato antenupcial. Precedente.
4. Recurso especial provido para afastar a partilha do bem imóvel
adquirido exclusivamente pela recorrente na constância da união
estável.
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