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23-03-2020, 12:15 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 23-03-2020, 12:27 PM por Fairchild.)
Privilégios legalizados pelo Estado (Que só as mulheres possuem)
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicidio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados)
Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferência de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964)
Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
Faltou algo nessa lista? Nos ajude a mantê-la atualizada.
Se o machado está cego e sua lâmina não foi afiada, é preciso golpear com mais força. Agir com sabedoria assegura o sucesso. - Salomão em Eclesiastes 10.10.
Muito cara legal foi parar debaixo de uma ponte por causa de uma mulher. - Bukowski.
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23-03-2020, 01:23 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 23-03-2020, 01:32 PM por Callahan.)
Se me permite, irei dar um pitaco positivo para engrossar o caldo...
Há um tempo atrás, o Sagitário havia perguntado sobre isso, mas não me recordo em qual foi o tópico e, na ocasião, postei um material de bate pronto acerca o assunto, e que se fosse interessante para todos, com um pouco mais de tempo eu poderia elaborar algo mas rebuscado.
Confrade, espero que ajude a somar e se eu puder ajudar com algo neste sentido, mande uma MP.
Forte abraço!
"Fiat justitia, et pereat mundus..."
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(23-03-2020, 01:23 PM)Callahan Escreveu: Se me permite, irei dar um pitaco positivo para engrossar o caldo...
Há um tempo atrás, o Sagitário havia perguntado sobre isso, mas não me recordo em qual foi o tópico e, na ocasião, postei um material de bate pronto acerca o assunto, e que se fosse interessante para todos, com um pouco mais de tempo eu poderia elaborar algo mas rebuscado.
Confrade, espero que ajude a somar e se eu puder ajudar com algo neste sentido, mande uma MP.
Forte abraço!
Fantástico, Confrade! Montei esse tópico na intenção de catalogar leis deste tipo. Cada dia que passa muito mais leis assim são criadas e aprovadas.
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23-03-2020, 02:59 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 23-03-2020, 10:57 PM por Callahan.
Motivo: Complemento e atualização de informação
)
(23-03-2020, 02:39 PM)Fairchild Escreveu: (23-03-2020, 01:23 PM)Callahan Escreveu: Se me permite, irei dar um pitaco positivo para engrossar o caldo...
Há um tempo atrás, o Sagitário havia perguntado sobre isso, mas não me recordo em qual foi o tópico e, na ocasião, postei um material de bate pronto acerca o assunto, e que se fosse interessante para todos, com um pouco mais de tempo eu poderia elaborar algo mas rebuscado.
Confrade, espero que ajude a somar e se eu puder ajudar com algo neste sentido, mande uma MP.
Forte abraço!
Fantástico, Confrade! Montei esse tópico na intenção de catalogar leis deste tipo. Cada dia que passa muito mais leis assim são criadas e aprovadas.
Confrade @ Fairchild, neste sentido, julgo pertinente todo usuário da casa ler e participar neste tópico, na medida do possível e cuidado, pois diariamente há alterações e implementações legais que não temos como acompanhar em tempo hábil as mesmas, e como prometido, continuarei rabiscando algo para ir contribuindo junto deste.
Aproveitando agora um momento de maior tranquilidade, estou atualizando esta minha postagem para inserir de forma "um pouco" mais ordenada (...por entes federados!), um apanhado de leis em questão, ressaltando que há muita coisa que deve ser separada, mas no geral, acredito que isso já possa servir de norte.
(Valeu pelo toque Minerim!!!)
Âmbito Estadual (Específico do Estado de São Paulo): Clique aquí
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Forte abraço!
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Não se pode esquecer das medidas políticas e legislatlvas no âmbito estadual e municipal, o que somam na média quase meia centena de privilégios.
Num país onde 55% dos lares são encabeçados por M$OL em tempos de depressão econômica e guerra que se aproximam veremos o empoderamento se desfazer em menos de uma semana.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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Complementando:
PRIVILEGIOS NA CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) QUE SÓ MULHERES POSSUEM.
1 - Toda mulher,independente de estar grávida ou não, tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT.
2- A mulher pode aposentar-se integralmente cinco anos antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
3- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
4 - A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
5 - Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
6 - Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
7 - Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
8 - A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
9 - Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
10 - Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde.
11 - E com base no anterior, ter assegurada a retomada da antiga posição.
PRIVILEGIOS SOCIAIS FEMININOS
Expectativa de Vida
Mulheres têm quase sete anos e meio a mais que os homens de expectativa de vida no Brasil.
Fraude de Paternidade
Mulheres são beneficiárias de uma lei inconstitucional, verdadeiramente falando, que é a lei de alimentos gravídicos, que obriga um homem a pagar pensão alimentícia, ainda no período de gravidez, mesmo sem a necessidade de exame que comprove a paternidade e da indenização dada ao suposto pai caso o resultado seja negativo.
Mulheres que cometem fraude paternidade raramente são punidas, e além disso, quando os pais descobrem que não são os verdadeiros pais, estes ainda são duplamente punidos, obrigados a assumirem os filhos que não são seus, sendo imputados por uma “paternidade sócio-afetiva”.
Guarda dos Filhos
Mulheres detêm 87,6% da guarda das crianças e adolescentes no Brasil em casos de divórcio.
Educação
Mais da metade das bolsas do ProUni e dos financiamentos do FIES são concedidos às mulheres.
Mulheres correspondem a 60% dos alunos do Pronatec.
Mulheres são 61,2% dos formandos em nível superior no Brasil. Há mais de duas décadas, elas têm sido a maioria.
Mulheres são maioria entre os universitários brasileiros.
Mulheres são maioria na modalidade "Ensino à Distância".
As mulheres compõem 81,5% do total de professores da Educação Básica do país.
Mulheres são 97% dos professores de Educação Infantil.
Mulheres são 97,9% dos professores das creches.
Mulheres são 82,2% dos professores do ensino fundamental.
Mulheres são 64,1% dos professores do ensino médio.
Mulheres são maioria dos alunos do ensino médio, ensino superior, e ensino fundamental de 5ª à 8ª série (ou 9º ano).
Mulheres são quase 60% das inscrições no Sisutec.
Mulheres foram maioria entre os candidatos ao Enem 2013 e nos anos seguintes.
Política Eleitoral e Partidária
Mulheres são beneficiárias de uma lei de cotas para partidos políticos que fixa obrigatoriamente um mínimo de 30% nas vagas para candidaturas nos partidos, mesmo sabendo que políticos de ambos os sexos nunca trabalharam em benefício dos homens, mas, quase que freqüentemente, em benefício das mulheres.
Programas Sociais e Políticas Públicas
Mulheres são as únicas beneficiárias de uma Secretaria de Políticas Públicas, a qual tem status de ministério.
Mulheres ficam com os imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida” em casos de divórcio.
Mulheres correspondem a mais de 67% dos beneficiados do programa “Brasil Sem Miséria”, embora os homens correspondam a 82% dos mendigos do país.
Mulheres representam 93% da titularidade do programa “Bolsa Família”.
Mulheres são donas de 72% das propriedades da reforma agrária.
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27-06-2020, 11:02 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 28-06-2020, 02:11 PM por Fairchild.)
PL de Alexandre Frota reserva cotas para mulheres
O novo projeto de lei 3.510 de 2020 prevê a reserva de 15% das vagas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos.
O projeto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) e deve seguir para análise pelas diversas comissões da Casa para que possa ser votado no plenário.
De acordo com o texto do projeto, a justificativa da medida se dá por:
“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens“.
Além disso, o texto afirma que as mulheres estão sobrecarregadas por assumirem a responsabilidade das atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares.
“[…] as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito“.
É, senhores, esses são os conservadores 2.0. Somos sugados em mais de 40% de impostos em cima dos nossos ganhos para financiar pautas feministas.
A justificativa já ouvimos antes. Lhes pergunto: Quantos homens que conhecem não fazem dupla / tripla jornada hoje em dia? Leia-se por isso, cuidar da casa, dos filhos, do cachorro, do pai doente, e por aí vai.
Melhor ainda, quantas mulheres que conhecem de seu meio social ou família, que estão em um relacionamento estável e se coçaram para ter filhos? Ao menos um? Da minha parte são bem poucas.
Li um artigo do IBGE de que a população brasileira deixou de crescer de fato desde 1991. Em grande parte por conta dessas novas pautas, homossexualismo, e facilitação divórcio (o chamado divórcio sem culpa).
Se o machado está cego e sua lâmina não foi afiada, é preciso golpear com mais força. Agir com sabedoria assegura o sucesso. - Salomão em Eclesiastes 10.10.
Muito cara legal foi parar debaixo de uma ponte por causa de uma mulher. - Bukowski.
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(27-06-2020, 11:02 PM)Fairchild Escreveu: PL de Alexandre Frota reserva cotas para mulheres
O novo projeto de lei 3.510 de 2020 prevê a reserva de 15% das vagas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos.
O projeto é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) e deve seguir para análise pelas diversas comissões da Casa para que possa ser votado no plenário.
De acordo com o texto do projeto, a justificativa da medida se dá por:
“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens“.
Além disso, o texto afirma que as mulheres estão sobrecarregadas por assumirem a responsabilidade das atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares.
“[…] as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito“.
É, senhores, esses são os conservadores 2.0. Somos sugados em mais de 40% de impostos em cima dos nossos ganhos para financiar pautas feministas.
A justificativa já ouvimos antes. Lhes pergunto: Quantos homens que conhecem não fazem dupla / tripla jornada hoje em dia? Leia-se por isso, cuidar da casa, dos filhos, do cachorro, do pai doente, e por aí vai.
Melhor ainda, quantas mulheres que conhecem de seu meio social ou família, que estão em um relacionamento estável e se coçaram para ter filhos? Ao menos um? Da minha parte são bem poucas.
Li um artigo do IBGE de que a população brasileira deixou de crescer de fato desde 1991. Em grande parte por conta dessas novas pautas, homossexualismo, e facilitação divórcio (o chamado divórcio sem culpa).
Se passar uma tranqueira dessas (e eu não duvido que passe) vamos ter cotas para deficientes (5%), negros (20%) e mulheres (15%), mais cotas socio-economica em alguns estados da federação. Quer dizer, teremos 40% das vagas dos concursos, ou mais, reservadas para cotistas, e o restante para os homens brancos, asiaticos, etc ou quem quiser concorrer fora das cotas. Só podia vir de uma ameba e bandido como o Alexandre Frota, que deveria no minimo estar esquecido e no anonimato, e os idiotas fizeram questão de acreditar nisso, colocando na Câmara dos Deputados! É mais fácil criar categorias de vagas nos concursos, porque é isso que estão fazendo.
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