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[POLÍTICA] Justiça: Homem não é mais obrigado a dividir patrimônio nem bancar a ex
#21
Vou procurar a fonte desse julgado diretamente no STJ, e quando tiver em mãos farei um texto impossível de ser derrubado e mando pra você postar na page, blz?
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#22
(01-09-2015, 09:12 PM)Groo Escreveu: Eu não tenho os dados estatísticos, mas aposto que os casamentos caíram 80%...e duram cada vez menos.

Que duram menos acho que qualquer um consegue perceber.

Agora que a quantidade caiu eu tenho minhas duvidas, a cada 6 meses eu tenho um casamento para ir. 
Geralmente pessoas da minha idade, ou seja, minha geração esta se casando ou já esta noivo.
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#23
"casamento" que dura 2 ou 3 anos...e acaba quando os namoridos cansam de brincar de casinha eu nem considero. Pode até estar aumentando os registros nos cartórios, mas na prática isso não conta nada.



Quero ver é essa geração ai passar ao menos 18anos juntos?(o tempo de criação completa de um filho)
Wake up Neo... Follow the white rabbit. 

https://ask.fm/Groo_Real
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#24
Parece que o Roberto voltou, ainda bem. O antigo do fórum MR. Ele é da área do Direito. Creio que ele pode nos atualizar sobre esta temática!
A luz dissipa todas as trevas!
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#25
Sobre o assunto... mais uma do STJ. O homem deve estar atento desde o começo, vejam:

_______________________________________________________________________
Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim
de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.
Ex: em 2010, Christian, rico empresário, começa a namorar Anastasia. O relacionamento fica
sério e se transforma em uma união pública, duradoura e contínua. Eles, inclusive, falam em
constituir uma família. Em 2015, orientado por seus advogados, Christian decide celebrar com
Anastasia um “contrato de união estável” (contrato de convivência). No instrumento é
estipulado que o regime de bens do casal é o da separação total. Consta uma cláusula no
contrato prevendo que esse regime de bens retroage ao ano de 2010, quando começou o
relacionamento entre o casal. O STJ entende que essa cláusula de retroação é inválida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.383.624-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015 (Info 563).

____________________________________________________________________

Eu acompanho todos informativos e súmulas do STJ e STF, qualquer novidade sobre o assunto posto aqui.
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#26
(07-09-2015, 02:05 PM)Sombra_Ghost Escreveu: Sobre o assunto... mais uma do STJ. O homem deve estar atento desde o começo, vejam:

_______________________________________________________________________
Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim
de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.
Ex: em 2010, Christian, rico empresário, começa a namorar Anastasia. O relacionamento fica
sério e se transforma em uma união pública, duradoura e contínua. Eles, inclusive, falam em
constituir uma família. Em 2015, orientado por seus advogados, Christian decide celebrar com
Anastasia um “contrato de união estável” (contrato de convivência). No instrumento é
estipulado que o regime de bens do casal é o da separação total. Consta uma cláusula no
contrato prevendo que esse regime de bens retroage ao ano de 2010, quando começou o
relacionamento entre o casal. O STJ entende que essa cláusula de retroação é inválida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.383.624-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015 (Info 563).

____________________________________________________________________


No caso aí do exemplo logo após essa união estável realizada sob contrato de união estável se quisessem se separar, pelo entendimento do STJ, ela teria direito do começo da união até o contrato.

Eu acompanho todos informativos e súmulas do STJ e STF, qualquer novidade sobre o assunto posto aqui.
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#27
excluam a penultima, saiu duplicada a ediçao.
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#28
(01-09-2015, 09:23 PM)Thanatos Escreveu: Sobre a pensão, primeiro, acho que deveria existir um TETO. Além de ser proporcional a quanto o cara pode pagar, nenhuma criança precisa de R$150.000,00 de pensão. Um teto de R$2.000,00 e caso o filho comprove precisar mais por por exemplo entrar na faculdade de medicina, ai sim o juiz pode aumentar a pensão se o pai puder pagar.


Isso é uma coisa que eu nunca entendi!

A pensão não deve ser direcionada unicamente à criança? Por maiores que sejam os gastos com a criança(escola, plano de saúde, lazer e etc.), isso nunca vai passar de dois mil.

Um dos problemas é quando a mãe da criança é de família muito simples e a pensão é alta. Por exemplo, a família inteira da mãe tem renda total de menos de 3k e daí começa a entrar uma pensão alimentícia de 30k. Essa pensão começa a alimentar a família toda da mãe, até os parentes de longe começam a tirar uma casquinha disso. O filho recebendo 30k merece comer do melhor, mas a mãe e os avós vão continuar comendo pão com ovo enquanto a criança come filé migon?
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#29
(07-09-2015, 05:47 PM)TheOak Escreveu:
(01-09-2015, 09:23 PM)Thanatos Escreveu: Sobre a pensão, primeiro, acho que deveria existir um TETO. Além de ser proporcional a quanto o cara pode pagar, nenhuma criança precisa de R$150.000,00 de pensão. Um teto de R$2.000,00 e caso o filho comprove precisar mais por por exemplo entrar na faculdade de medicina, ai sim o juiz pode aumentar a pensão se o pai puder pagar.


Isso é uma coisa que eu nunca entendi!

A pensão não deve ser direcionada unicamente à criança? 
Existe pensão pra ex mulher também. Aí a banana entra bonito, meu caro.

Sobre o valor da pensão, sempre pode ser revisto se houver mudança no binômio necessidade de quem recebe-possibilidade de quem paga.
"E, se tiver de cair, caia com os revólveres fumegando." - Roland Deschain
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#30
No que tange a pensão alimentícia:
- O teto da pensão alimentícia deveria ser de 1 salário mínimo.
- Pais ou responsáveis desempregados deveriam ficar isentos de pagar.
- O uso indevido da pensão alimentícia por parte do beneficiado ou responsável implicará na perda da guarda do filho e do benefício.
- O prazo deve ser improrrogável e até o filho obter maioridade.
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#31
(07-09-2015, 02:05 PM)Sombra_Ghost Escreveu: Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim
de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.

Ex: em 2010, Christian, rico empresário, começa a namorar Anastasia. O relacionamento fica
sério e se transforma em uma união pública, duradoura e contínua. Eles, inclusive, falam em
constituir uma família. Em 2015, orientado por seus advogados, Christian decide celebrar com
Anastasia um “contrato de união estável” (contrato de convivência). No instrumento é
estipulado que o regime de bens do casal é o da separação total. Consta uma cláusula no
contrato prevendo que esse regime de bens retroage ao ano de 2010, quando começou o
relacionamento entre o casal. O STJ entende que essa cláusula de retroação é inválida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.383.624-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015 (Info 563).

Pessoal, isso é importante, hein !!!!!!

Então um contrato desse só pode ser assinado no começo da união estável e também quando tiver em período sem aquisição de bens patrimonais importantes, para evitar efeitos patrimonais adversos.

Isso é claro, para quem quer levar mais a sério um relacionamento.
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#32
Aproveitando o post: Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo (Processo: 1032795-91.2014.8.26.0506)

http://emumrelacionamentoseriocomodireit...l-por.html

Qual a opinião dos senhores, com base apenas nos fatos citados?
O clichê é imortal. É infinito. É onipresente. Conforta os medíocres e protege os cagões. (Marcello Serpa)

[Image: s2uY1YnJN_X8XF7H6uiNfL-o3T8qgFTKBWvilqd_AMI=w400-h60-no]
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#33
(08-09-2015, 03:17 PM)peaga007 Escreveu: Aproveitando o post: Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo (Processo: 1032795-91.2014.8.26.0506)

http://emumrelacionamentoseriocomodireit...l-por.html

Qual a opinião dos senhores, com base apenas nos fatos citados?

Já vi filho ganhando e filho perdendo esse tipo de ação. Penso que não se pode obrigar o dito "pai" a gostar do filho, mas a reparação é justa, considerando as bases do dano moral.
"E, se tiver de cair, caia com os revólveres fumegando." - Roland Deschain
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#34
E como prometido: a publicação oficial sobre esse julgamento tirada direto do site do Superior Tribunal de Justiça:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/...%A7o-comum
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#35
Agora quero ver, acabou a farra do golpe do baú, até que em fim.  É muito bom ver que algo finalmente esta mudando.

Já era hora.
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#36
- Passado o tempo de postagem deste tópico, deixo uma pergunta a galera jurídica desta casa. Esta lei vingou?
- Você! Já pagou seu imposto hoje?
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#37
Este tipo de igualdade as feminazis não querem rsrs.

Mas também, só querem privilégios e tornar as mulheres uma imitação mal feita do pior tipo de homem possível.
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#38
Recentemente orientei um matrixiano de outro estado de maneira realística e que estava construindo um imóvel com uma  bordervadia br, eram noivos. Ele contribuiu com 80% da grana, mais burocracia e administração de empreiteiros. Ela com 20% e  nada mais. Uma casa pronta que valeria nada mais nada menos que uns 600, 700k.


Como eram noivos não havia união estável, havia apenas expectativa de algo. O cara um bom rapaz etc, fiel, romântico etc, emocionalmente arrasado ao relatar os fatos. Do nada ela esfriou e rompeu o namoro e depois foi e voltou e ficou fazendo jogo, o alertei sobre isso. Amor platonico conservador de alguns anos e sonho de casamenteiro que não vingou.
Depois disso ele a rejeitou e ela como pobre vitima se fez de louca alegando depressão, obviamente havia cafa na história que a dispensou. Ele disse aconteceu tudo do jeito que você falou cara; poderes premonitórios da real ou ciência exata? Shy



Vamos ao que interessa para as mulheres: $$$$. O sujeito então passou a comer outras garotas e viver a vida, o amor e respeito que haviam entre as famílias terminou, e precisavam resolver a questão do imóvel e ela tentando voltar, na hora do dinheiro e de contar uma nota atras da outra é a treta. Big Grin  Ela dizia que 50% do imóvel era dela e que iria processar o ex, ele em  e-mail, disse que pagaria 100 mil, isso gerou presunção de prova incontroversa.

O advogado da bordervadia ingressou com uma ação alegando sociedade de fato, que ambos contribuíram de igual maneira para a construção do imóvel e que portanto metade era dela, e ainda pediu metade do carro do cara que estava em nome de uma empresa da qual o cara é gerente.

Segundo o ex através de fontes  próximas ela e a familia gastaram + 15 mil com o doutor advogado psicologo que no minimo deve ter concordado com a injustiça emocional vitimista da bordervadia, mesmo não tendo provas dos 50% alegado, 15 k fácil e apoio as emoções mesmo sem fundamentação jurídica, que bela aventura, conciliação para que?  Pelo que sei a ação está em curso, e o ex noivo está pegando moças mais novas feliz da vida. E a construção está parada e falta acabamento.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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#39
Volto à carga:

Pago mil putas, mas não sustento uma civil.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
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