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Seção Nelson Rubens - Notícias Diversas
Se eu já tinha um pé atrás sobre se relacionar com mulher ligada à área criminal (como carcereira, mulher policial), agora não tenho mais dúvidas.

E eis as consequências também dos relacionamentos modernos (relacionamento aberto, etc.)

Leiam esta notícia:

Citação:Sogro da carcereira brasileira que fez sexo com detento em prisão inglesa a chama de 'idiota'

'O marido não sabia que ela estava fazendo alguma coisa', declarou ele

Por Fernando Moreira
30/07/2024 09h18 Atualizado há um dia

[Image: blog-linda.jpg]
Linda de Sousa Abreu — Foto: Reprodução

Um dia após Linda de Sousa Abreu se declarar culpada em tribunal de Londres (Inglaterra) por ter feito sexo com um detento no presídio HMP Wandsworth, o "Daily Mail" publicou um entrevista com o sogro da carceira brasileira. Ele chamou Linda de "idiota".

"Isso é algo que aconteceu quando ela estava sozinha. Ela era a pessoa responsável e era ela quem precisava assumir a responsabilidade, no que me diz respeito", declarou ele, que não teve a identidade revelada. "Ele (o marido) não sabia que ela estava fazendo alguma coisa. Ela é uma idiota", completou.

Linda, de 30 anos, é casada com o lutador de MMA Nathan Richardson, de 29, há seis anos. Os dois têm um relacionamento aberto. Eles cobravam assinatura de US$ 10 (R$ 56) por mês por vídeos e fotos sensuais do casal em plataforma erótica. Os dois também estrelaram um documentário sobre ménage.
https://extra.globo.com/blogs/page-not-f...iota.ghtml
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https://noticiasdocentro.com.br/realidad...meu-filho/
Citação:O empresário explicou que abriu uma guerra contra a cultura Woke, o que chamou de “vírus Woke”, que teria “matado” o seu filho. “Perdi o meu filho, resumidamente. Chamam-lhe deadnaming [tratar a pessoa pelo nome que usava antes da transição] por um motivo. A razão pela qual usam o termo deadnaming é porque o teu filho morreu. O meu filho, Xavier, está morto. Provavelmente foi morto pelo vírus woke”, acrescentou.

Sempre achei que o Musk era do lado do capetão.
Porque o homem não provém da mulher, mas a mulher do homem.
Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem.

1 Coríntios 11:8,9
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Diabólico...



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(31-07-2024, 09:55 PM)Crispim Soares Escreveu: Diabólico...



Incrível como uma serdeluz esfarelou da cabeça de modo hard.
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Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50% os custos para a família



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, sócia e fundadora do escritório que leva seu nome, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial do escritório, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo. “Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.

“Trata-se de uma decisão muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão, principalmente (…) Um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.

A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.

O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Divórcio é uma coisa, filhos são outra
De acordo com o CNJ, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados na Justiça.

Para Flávia, a medida separa o divórcio das questões que envolvem os filhos, agilizando a partilha dos bens entre o casal e deixando as definições que dizem respeito às crianças para um outro processo – este, necessariamente judicial, por ser considerado sensível.

“A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade. Então, isso vai tirar essa sobrecarga do Judiciário e possibilitar uma alternativa”, afirma a advogada.

Como funciona e o que precisa pagar para repartir bens em cartório ou na Justiça?

– Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz;

– É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público (é literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores);

– Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que em São Paulo é de 4% do valor do bem) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio;

– Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa.

– Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de “comunhão parcial de bens”, se não tiver sido acordada em cartório a união;

– Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança).

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasi...3b9f&ei=28
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"Use o sistema contra o sistema, parasite o parasita"
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(22-08-2024, 10:29 AM)Trglodita Escreveu: Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50% os custos para a família



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, sócia e fundadora do escritório que leva seu nome, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial do escritório, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo. “Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.

“Trata-se de uma decisão muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão, principalmente (…) Um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.

A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.

O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Divórcio é uma coisa, filhos são outra
De acordo com o CNJ, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados na Justiça.

Para Flávia, a medida separa o divórcio das questões que envolvem os filhos, agilizando a partilha dos bens entre o casal e deixando as definições que dizem respeito às crianças para um outro processo – este, necessariamente judicial, por ser considerado sensível.

“A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade. Então, isso vai tirar essa sobrecarga do Judiciário e possibilitar uma alternativa”, afirma a advogada.

Como funciona e o que precisa pagar para repartir bens em cartório ou na Justiça?

– Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz;

– É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público (é literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores);

– Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que em São Paulo é de 4% do valor do bem) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio;

– Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa.

– Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de “comunhão parcial de bens”, se não tiver sido acordada em cartório a união;

– Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança).

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasi...3b9f&ei=28

Partilha delivery. Casou, trepou, pariu, fatiou, passou.

Casem senhores, casem, eu quero mais é que vocês casem.

Spoiler Revelar
[Image: 1c8ad4dc3df14e3db93914d49a75fb5d.png]
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(22-08-2024, 02:29 PM)Crispim Soares Escreveu:
(22-08-2024, 10:29 AM)Trglodita Escreveu: Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50% os custos para a família



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, sócia e fundadora do escritório que leva seu nome, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial do escritório, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo. “Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.

“Trata-se de uma decisão muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão, principalmente (…) Um procedimento extremamente ágil e desburocratizado em relação ao processo judicial, com economia aos cofres públicos e desobstrução do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.

A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.

O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Divórcio é uma coisa, filhos são outra
De acordo com o CNJ, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados na Justiça.

Para Flávia, a medida separa o divórcio das questões que envolvem os filhos, agilizando a partilha dos bens entre o casal e deixando as definições que dizem respeito às crianças para um outro processo – este, necessariamente judicial, por ser considerado sensível.

“A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade. Então, isso vai tirar essa sobrecarga do Judiciário e possibilitar uma alternativa”, afirma a advogada.

Como funciona e o que precisa pagar para repartir bens em cartório ou na Justiça?

– Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz;

– É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público (é literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores);

– Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que em São Paulo é de 4% do valor do bem) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio;

– Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa.

– Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de “comunhão parcial de bens”, se não tiver sido acordada em cartório a união;

– Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança).

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasi...3b9f&ei=28

Partilha delivery. Casou, trepou, pariu, fatiou, passou.

Casem senhores, casem, eu quero mais é que vocês casem.

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"Querem se lascar, que se lasquem, que se arrebentem."
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"Use o sistema contra o sistema, parasite o parasita"
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.




CNJ legislando  trollface STF legislando, em breve qq pocilga anexa fora do Poder Legislativo irá legislar sobre codigo civil processo civil etc, matérias exclusivas do Legislativo,  a anomia e o caos irão aumentar com a disruptura instalada.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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(22-08-2024, 06:13 PM)Minerim Escreveu: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.




CNJ legislando  trollface STF legislando, em breve qq pocilga anexa fora do Poder Legislativo irá legislar sobre codigo civil processo civil etc, matérias exclusivas do Legislativo,  a anomia e o caos irão aumentar com a disruptura instalada.





Barrosão já mandou o recado.
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"Use o sistema contra o sistema, parasite o parasita"
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Pensão Pet: Homem é condenado a pagar pensão alimentícia para cachorro que criava com a ex-esposa

Citação:O que é família multiespécie: entenda conceito usado para embasar pensão alimentícia a animais de estimação

Em MG, mulher recebeu direito a pensão alimentícia provisória para cachorro que criava com ex-marido.

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, recebeu o direito a uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. Desde a separação do casal, o cão vive sob a tutela da mulher e sofre de uma doença no pâncreas, que demanda inúmeros cuidados e despesas.

Após analisar o processo, a Justiça estipulou ao tutor do animal o pagamento de 30% de um salário mínimo. A decisão foi embasada no conceito de "família multiespécie".

Fonte: G1.com
"...os homens se corrompem, o sistema quebra, mas DEUS CONTINUA SENDO DEUS!"  
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Autor Desconhecido
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(13-09-2024, 12:02 AM)Libre Escreveu: Pensão Pet: Homem é condenado a pagar pensão alimentícia para cachorro que criava com a ex-esposa

Citação:O que é família multiespécie: entenda conceito usado para embasar pensão alimentícia a animais de estimação

Em MG, mulher recebeu direito a pensão alimentícia provisória para cachorro que criava com ex-marido.

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, recebeu o direito a uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. Desde a separação do casal, o cão vive sob a tutela da mulher e sofre de uma doença no pâncreas, que demanda inúmeros cuidados e despesas.

Após analisar o processo, a Justiça estipulou ao tutor do animal o pagamento de 30% de um salário mínimo. A decisão foi embasada no conceito de "família multiespécie".

Fonte: G1.com

A definição de "ser sensciente" usada pra justificar a insanidade de "familia multiespécie (???)" é a pior parte dessa matéria.

Separe da mãe de pet e pague a pensao do totó Yaoming

Não tem como não mineirinhar com essas coisas
"Mas o homem é a tal ponto afeiçoado ao seu sistema e à dedução abstrata que está pronto a deturpar intencionalmente a verdade, a descrer de seus próprios olhos e ouvidos apenas para justificar sua lógica."


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Case

Todo castigo é pouco para Pai de pet
"Há um amplo fosso de aleatoriedade e incerteza entre a criação de um grande romance – ou joia, ou cookies com pedaços de chocolate – e a presença de grandes pilhas desse romance – ou joia, ou sacos de biscoitos – nas vitrines de milhares de lojas. É por isso que as pessoas bem-sucedidas em todas as áreas quase sempre fazem parte de um certo conjunto – o conjunto das pessoas que não desistem." O andar do bêbado.
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Tiroteio em Novo Hamburgo e outras notícias mais em transmissão ao vivo:



Pode voltar até 2 horas e pouco a transmissão!

Recomendados:

A 'extinção' da Real: https://legadorealista.net/forum/showthr...p?tid=6773

Não tenha mentalidade de caranguejo: https://legadorealista.net/forum/showthr...p?tid=6667
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(23-10-2024, 07:24 AM)Hombre de hielo Escreveu: Tiroteio em Novo Hamburgo e outras notícias mais em transmissão ao vivo:



Pode voltar até 2 horas e pouco a transmissão!

Prevejo mais dificuldades ainda para adquirir armas de fogo aqui, já tem político, apresentador e influencer falando que o cara era CAC e associando à "facilidade" de adquirir arma de fogo.
 "Passei a minha vida inteira tentando não ser descuidado. Mulheres e crianças podem ser descuidadas, homens não".
 - Vito Corleone.
Responda-o
(23-10-2024, 10:32 PM)Padrinho Realista Escreveu:
(23-10-2024, 07:24 AM)Hombre de hielo Escreveu: Tiroteio em Novo Hamburgo e outras notícias mais em transmissão ao vivo:



Pode voltar até 2 horas e pouco a transmissão!

Prevejo mais dificuldades ainda para adquirir armas de fogo aqui, já tem político, apresentador e influencer falando que o cara era CAC e associando à "facilidade" de adquirir arma de fogo.

Como eu ia dizendo ... https://www.metropoles.com/colunas/paulo...acre-no-rs
 "Passei a minha vida inteira tentando não ser descuidado. Mulheres e crianças podem ser descuidadas, homens não".
 - Vito Corleone.
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O sujeito estava em hiperfoco e sobre efeito de combinações medicamentosas... 

Os soldados alemães na 2 Guerra tomavam coqueteis de meta anfetaminas para terem hiperfoco e resistencia no combate...

Historico genético + drogas psiquiatricas + cocaina = Trump  Psiquiatras e legistas forenses podem esclarer melhor a condição Psyco Killer.





Video sobre ação policial complicada, video não reproduzivel fora do Youtube
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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Cultura Wokista é isso aí  Gargalhada






Essas crianças.... Heart Yaoming é mutio cuti cuti....








[Image: 0e16308f84a3404fb5b19ba99735ddc4.gif]
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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Cadê os pais de pet da real, apareçam.
Porque o homem não provém da mulher, mas a mulher do homem.
Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem.

1 Coríntios 11:8,9
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(25-10-2024, 05:01 PM)Minerim Escreveu: Cultura Wokista é isso aí  Gargalhada






Essas crianças.... Heart Yaoming é mutio cuti cuti....








[Image: 0e16308f84a3404fb5b19ba99735ddc4.gif]

O amor venceu!  Heart
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[Image: Edson-Fernando-Crippa-atirador-de-Novo-Hamburgo.jpg]


Certeza que o atirador Truck Driver tinha personalidade e traços semelhantes ao personagem do Taxi Driver...





[Image: Taxi-Driver-3.jpg]

Uma mentalidade com traços de  Trevor Philips e Travis Bickle...?


[Image: 1d16327121898572b211a62b83c2a6622d6ba5edv2_hq.jpg]
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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