20-04-2021, 10:32 PM
(20-04-2021, 10:00 PM)Minerim Escreveu:(20-04-2021, 09:36 PM)Scant Escreveu: "Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena."
na prática não muda, pois enquanto a pena não é cumprida: a pessoa está com os direitos políticos suspensos e não pode ocupar cargo/emprego/função na administração pública
não muda nada na prática
e isso se aplica a qq crime
Olha só que menino sábio, quais são os crimes tipificados pela Lei Maria da Penha @"Scant"?
só achei esse:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)