20-04-2021, 10:00 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 20-04-2021, 10:37 PM por Minerim.)
(20-04-2021, 09:36 PM)Scant Escreveu: "Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena."
na prática não muda, pois enquanto a pena não é cumprida: a pessoa está com os direitos políticos suspensos e não pode ocupar cargo/emprego/função na administração pública
não muda nada na prática
e isso se aplica a qq crime
Olha só que menino sábio, quais são os crimes tipificados e diferenças de processo penal impostas pela Lei Maria da Penha @"Scant"?
Vamos ver um pouco de Processo Penal.
Sursis Processual previsto na lei dos Juizados especiais criminais, suspende-se o processo não gerando status de condenação ou absolvição Lei 9099/95 ,e isto não se aplica aos fatos classificados como VIOLENCIA CONTRA A MULER.
Se a mulher comete um agressão leve contra o marido, poderá se beneficiar do Juizado Especial tendo o processo suspenso, podendo ser nomeada ao cargo de confiança de Valinhos.
E o homem? Não poderá ter o processo suspenso, somente a pena e terá o status de condenado. Exemplo simplório, porém o tema é complexo.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...