04-01-2021, 07:01 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 04-01-2021, 07:14 PM por Minerim.)
Sou meio burro, mas acredito que o Art. 62 da Constituição Federal truca isso:
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
O Fórum é feito para troca de ideias, conhecimentos e confrontação temática, ninguém nasce sabendo; ficar falando de cuié no fim do mundo não chega a ser tão hilário e interessante quando a queda do sistema e da porra toda se aproximam....
é a instalação do comunismo global que vai gerar muitas mortes dentre os povos, é um sistema nazista/comunista substituindo o atual.
@NiDeW suas alegações referem-se ao seguinte:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
O que eu trouxe aqui foi uma LEI e não uma medida provisória, lei essa aprovada pelo CONGRESSO FEDERÉU e sancionada pelo Presidente, com auxilio do EX- JUIZ MORO ( globalista/comunista e do Mandeta comunista larapio local)
Essa Lei aí confrade extrapola TODA A SORTE DE REGULAMENTOS DA OMS e vai além e muito mais além....é um atentado contra os DIREITOS HUMANOS,CONSTITUIÇÃO FEDERAL dentre outros documentos essenciais...
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica...e-pandemia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. A lei a respeito do assunto perde vigência amanhã (31).![[Image: ebc.png?id=1397630&o=node]](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1397630&o=node)
![[Image: ebc.gif?id=1397630&o=node]](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1397630&o=node)
Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979/20, que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.
Entre os dispositivos cuja vigência foi mantida está o que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder em 72h a autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
Vai vendo o trem aí, o Ministro prorrogou o GOLPE GLOBAL travestido de Pandemia com uma decisão provisória decisão supositória afim de que todos cumpram de 4 batendo palmas e cantando o hino da Internacional Comunista com a foto do presidente da CHINA.
A Constituição Federal não está sendo mais cumprida e ou obedecida, esse documento do GOLPE DA PANDEMIA é o que rege tudo, uma CONSTITUIÇÃO OUTORGADA ou PODER CONSTITUINTE DINAMICO DO STF. Aquela limitação de confisco do artigo 62 foi criada para limitar o poder executivo ou do PRESIDENTE através de medida provisória; em 1991 O PRESIDENTO COLLOR de Mella Cueca confiscou o dinheiro do povo, e isso gerou muita quebradeira e suicídios.
Hoje nos anos 2020 poderão confiscar muita coisa além da poupança e valores em conta corrente, o rastreio de valores será global...e isso é possível, temos uma lei que prevê isso e organismos internacionais voltados para a criação de uma jurisdição globalizada, busca de grana em outros países.
É uma medida para saquear o povo e se alinhar ao GRANDE RESET MUNDIAL FINANCEIRO.
A margem de manobra e dissimulação é gigante, tudo para nos foder de verde e amarelo para o azul onu e vermelho china.
Mas quem apresentou o Projeto de Lei? Estamos num teatro?
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb...ao=2236343
E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32 ACF.
Foi o PODER EXECUTIVO
ou foi o MORO ou os MILITARES que introduziram esse ESTUPRO contra os direitos humanos e demais garantias constitucionais?
Parece redação MADE IN CHINA.
https://www.camara.leg.br/evento-legisla...5/presenca
https://www2.camara.leg.br/atividade-leg...umSessao=2
LISTA DOS VOTANTES....eu não consegui encontrar a votação dos parlamentares presentes, se foi aberta ou uma covardia secreta...
https://www.camara.leg.br/internet/ordem...854682.htm
[b]Item 9: REQ 46/2020
Autor:
Aguinaldo Ribeiro
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a discussão e votação do Projeto de Lei nº 23, de 2020, oriundo do Poder executivo.
APROVADO:
[/b]
[*]Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
RESULTADO: APROVADO, POR UNANIMIDADE, O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA (ART. 155 DO RICD).
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
O Fórum é feito para troca de ideias, conhecimentos e confrontação temática, ninguém nasce sabendo; ficar falando de cuié no fim do mundo não chega a ser tão hilário e interessante quando a queda do sistema e da porra toda se aproximam....
é a instalação do comunismo global que vai gerar muitas mortes dentre os povos, é um sistema nazista/comunista substituindo o atual.@NiDeW suas alegações referem-se ao seguinte:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
O que eu trouxe aqui foi uma LEI e não uma medida provisória, lei essa aprovada pelo CONGRESSO FEDERÉU e sancionada pelo Presidente, com auxilio do EX- JUIZ MORO ( globalista/comunista e do Mandeta comunista larapio local)
Essa Lei aí confrade extrapola TODA A SORTE DE REGULAMENTOS DA OMS e vai além e muito mais além....é um atentado contra os DIREITOS HUMANOS,CONSTITUIÇÃO FEDERAL dentre outros documentos essenciais...
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica...e-pandemia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. A lei a respeito do assunto perde vigência amanhã (31).
Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979/20, que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.
Entre os dispositivos cuja vigência foi mantida está o que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder em 72h a autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
Vai vendo o trem aí, o Ministro prorrogou o GOLPE GLOBAL travestido de Pandemia com uma decisão provisória decisão supositória afim de que todos cumpram de 4 batendo palmas e cantando o hino da Internacional Comunista com a foto do presidente da CHINA.
A Constituição Federal não está sendo mais cumprida e ou obedecida, esse documento do GOLPE DA PANDEMIA é o que rege tudo, uma CONSTITUIÇÃO OUTORGADA ou PODER CONSTITUINTE DINAMICO DO STF. Aquela limitação de confisco do artigo 62 foi criada para limitar o poder executivo ou do PRESIDENTE através de medida provisória; em 1991 O PRESIDENTO COLLOR de Mella Cueca confiscou o dinheiro do povo, e isso gerou muita quebradeira e suicídios.
Hoje nos anos 2020 poderão confiscar muita coisa além da poupança e valores em conta corrente, o rastreio de valores será global...e isso é possível, temos uma lei que prevê isso e organismos internacionais voltados para a criação de uma jurisdição globalizada, busca de grana em outros países.
É uma medida para saquear o povo e se alinhar ao GRANDE RESET MUNDIAL FINANCEIRO. A margem de manobra e dissimulação é gigante, tudo para nos foder de verde e amarelo para o azul onu e vermelho china.
Mas quem apresentou o Projeto de Lei? Estamos num teatro?
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb...ao=2236343
E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32 ACF.
Foi o PODER EXECUTIVO
ou foi o MORO ou os MILITARES que introduziram esse ESTUPRO contra os direitos humanos e demais garantias constitucionais?Parece redação MADE IN CHINA.
https://www.camara.leg.br/evento-legisla...5/presenca
https://www2.camara.leg.br/atividade-leg...umSessao=2
LISTA DOS VOTANTES....eu não consegui encontrar a votação dos parlamentares presentes, se foi aberta ou uma covardia secreta...
https://www.camara.leg.br/internet/ordem...854682.htm
[b]Item 9: REQ 46/2020
Autor:
Aguinaldo Ribeiro
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a discussão e votação do Projeto de Lei nº 23, de 2020, oriundo do Poder executivo.
APROVADO:
[/b]
[*]Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
RESULTADO: APROVADO, POR UNANIMIDADE, O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA (ART. 155 DO RICD).
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

