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[REFLEXÃO] Moral, Ética e Direito brasileiro
#2
Um dos ditames do Garantismo ao estilo de Ferrajoli e acólitos é a ferrenha separação entre o Direito e quaisquer elementos éticos, morais e axiológicos.


Qualquer incursão por esses temas acaba apontada, sem muito critério, como uma espécie de promiscuidade ou relação incestuosa, absolutamente indesejável e deletéria, a qual resultaria, invariavelmente, em imposições “moralizantes” e “arbitrárias”.


Spoiler Revelar
"""POR QUE INDESEJÁVEL, E PARA QUEM? SE A MORAL É PARTE DO TECIDO SOCIAL SOBRE O QUAL SE ASSENTA O DIREITO, EM VEZ DE NELE SE BASILAR?"""


Parece que os defensores dessa espécie de vedação dos conteúdos éticos, morais e axiológicos no campo do Direito não se dão conta do componente claramente positivista em seu mais radical estilo comteano.


Tem-se então a busca vã e equivocada de uma ciência pura ou purificada; o que torna qualquer ciência, inclusive uma ciência normativa como o Direito, algo indevidamente insípido, asséptico e, principalmente, inumano, pois estaria despida de seu caráter moral.


Tal maquiagem que se faz com a apresentação de critérios ou princípios como “dignidade humana”, “direitos fundamentais”, “direitos humanos” , por exemplo.


Que nada mais é do que a utilização de expressões que se tornam vazias, vagas, indefinidas, quando amputadas de suas imprescindíveis dimensões éticas e morais.


O pretenso ''pluralismo'' acaba se convolando em relativismo tosco e insegurança jurídica; a liberdade se degrada em libertarianismo anárquico e libertino


E a insegurança jurídica se torna a grande marca registrada em um mundo (ou país, ou Brasil) onde o império não é dos deveres éticos e morais, onde ninguém é orientado por valores de conteúdo seguro, ainda que os mais básicos imagináveis.


Um mundo onde o império é o da “vontade” (e da conveniência?), dos caprichos, da absoluta incapacidade de reação madura e racional à frustração e adequação a limites impostos pela imprescindível correspondência e retroalimentação entre Direitos e Deveres.


Este breve texto não tem a pretensão de esgotar assunto tão vasto e polêmico, mas tão somente objetiva a abertura de novas perspectivas críticas num ambiente em que certas palavras, sem a menor ponderação, adquirem uma aura capaz de facilmente abrir sorrisos afáveis e portas, inclusive nos meios acadêmicos, tal como palavras mágicas ou ungidas divinamente. Este é o caso do “Garantismo”. Por outro lado, o preconceito positivo se transmuda em negativo sempre que se usam outras palavras como, por exemplo, “conservadorismo”, “valores morais” etc. , transformando quem as profere, sem qualquer fundamento justo ou mesmo conceitualmente correto, em arbitrário, reacionário, fascista, autoritário, inimigo da liberdade, dentre outros impropérios ainda mais deslocados e até ofensivos.


Nesses casos, as portas se fecham, deixando de lado qualquer resquício de liberdade, pluralismo (de fato) ou espaço para o diálogo e a crítica, ora tão conveniente até a pouco.


O discurso se dissocia da prática e se altera para projetar no “outro” as próprias(?) mazelas e vícios.


Por isso é preciso repensar e refazer os caminhos que nos conduziram a esta situação de captura ideológico, promovendo uma mudança de rumos verdadeiramente crítica e tolerante.


Chegou o momento de se promover a "crítica da crítica" e corrigir (ou dar verdadeiro sentido) o politicamente correto.


Créditos: bacharel Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, para o sítio jusbrasil.com.br, em nov/2018.




Considerações finais:


No presente tópico trabalhamos alguns fundamentos sobre Ética, Moral e Direito, com enfoque nesse último, a partir do qual buscamos compreender os princípios que motivam sua norma e sua efetiva influência na sociedade e, de modo geral, no país.

Um lembrete:
"Note-se que no art. 2º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, contempla a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão como direitos naturais e imprescritíveis do homem. E também, no item lll da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, prevê que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

Logo, percebe-se que, de longa data, segurança é tão fundamental quanto a vida, a liberdade e a propriedade. 


Enfim, tópico finalizado, o thread está aberto para novas opiniões sobre.

"Só os canalhas precisam de uma ideologia que os absolva e justifique." (Rodrigues, Nelsson)
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Moral, Ética e Direito brasileiro - de Baralho - 22-05-2019, 07:49 PM
RE: Moral, Ética e Direito brasileiro - de Baralho - 22-05-2019, 10:44 PM

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