13-02-2019, 04:56 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 13-02-2019, 04:59 PM por Hombre de hielo.)
(13-02-2019, 04:31 PM)Berzerk Escreveu: Galera, "filho socioafetivo" nesse caso não seria um pouco viagem demais não?
O tal rapaz é IRMÃO da ex-mulher dele... não FILHO.
Tudo bem que a Justiça é totalmente pró-mulher, mas aí já é demais. Acho que um advogado mediano rebateria fácil isso aí.
Se for assim, o homem terá que bancar todo e qualquer tipo de vagabundo(a)-associado a mulher: irmão, pai, mãe, sobrinho, etc.
Eu já acho absurdo que a pensão alimentícia suba um grau de parentesco (se o cara não conseguir pagar a mulher pode acionar o pai do cara), mas ir para os lados é foda.
Daqui a pouco o homem vai ter q pagar pensão para o filho da vizinha que ele nunca nem viu, kkk...
Quando ela disse que ia ver os direitos dela... por que tu acha que ela 'se arrependeu'? Porque ela se informou e viu que não tinha direito algum!
Apesar do sistema de adoção (se não engano) o casal que quer adotar... eles tem que ser, pelo menos, 16 anos mais velhos... no caso do tópico a diferença é de 15 anos... teoricamente não teria como empurrar qualquer paternidade (o advogado de defesa poderia citar que a diferença de idade deles é menor do que o sistema de adoção e que o menor não é enteado e sim cunhado), mas é melhor não pagar pra ver. Não duvide da 'Justiça'. Precaução nunca é demais!
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