07-09-2015, 02:05 PM
Sobre o assunto... mais uma do STJ. O homem deve estar atento desde o começo, vejam:
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Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim
de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.
Ex: em 2010, Christian, rico empresário, começa a namorar Anastasia. O relacionamento fica
sério e se transforma em uma união pública, duradoura e contínua. Eles, inclusive, falam em
constituir uma família. Em 2015, orientado por seus advogados, Christian decide celebrar com
Anastasia um “contrato de união estável” (contrato de convivência). No instrumento é
estipulado que o regime de bens do casal é o da separação total. Consta uma cláusula no
contrato prevendo que esse regime de bens retroage ao ano de 2010, quando começou o
relacionamento entre o casal. O STJ entende que essa cláusula de retroação é inválida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.383.624-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015 (Info 563).
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Eu acompanho todos informativos e súmulas do STJ e STF, qualquer novidade sobre o assunto posto aqui.
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Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim
de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.
Ex: em 2010, Christian, rico empresário, começa a namorar Anastasia. O relacionamento fica
sério e se transforma em uma união pública, duradoura e contínua. Eles, inclusive, falam em
constituir uma família. Em 2015, orientado por seus advogados, Christian decide celebrar com
Anastasia um “contrato de união estável” (contrato de convivência). No instrumento é
estipulado que o regime de bens do casal é o da separação total. Consta uma cláusula no
contrato prevendo que esse regime de bens retroage ao ano de 2010, quando começou o
relacionamento entre o casal. O STJ entende que essa cláusula de retroação é inválida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.383.624-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015 (Info 563).
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Eu acompanho todos informativos e súmulas do STJ e STF, qualquer novidade sobre o assunto posto aqui.