05-04-2018, 08:37 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 05-04-2018, 08:44 PM por Minerim.)
Uma das novas leis é bem vinda, pois torna crime o descumprimento de medidas protetivas concedidas no bojo da Lei Maria da Penha. Não é novidade pra ninguém que muitos caras violam essas medidas e cometem crimes graves. Então, nesse quesito, já era hora de se previr um crime específico, já que os tribunais sequer reconheciam crime de desobediência naquelas situações. O problema é que a pena fixada é bagaceira, não vai intimidar ninguém, mas enfim..
O Estado não tem condições de dar proteção integral as mulheres, fim. A lei é bonita no papel.
A policia judiciária federal investiga crimes e não opiniões. Delitos cometidos contra a honra de mulheres não podem ser considerados misoginia, são crimes com vitima individual e especificidade no código penal, e dependem da vitima para que haja investigação e demais atos.
A lei já nasce viciada e creio que será declarada nula em parte.
Eu na qualidade de delegado federel irei investigar misoginia, é crime? Não.
Irei então sob o manto da misoginia investigar fatos e encontro difamação, calunia,injuria contra a vitima x, sem o consentimento dela, de maneira automática diante de um oficio vindo de um gabinete parlamentar federel tudo se iniciou; logo estaria produzindo provas nulas através de atos administrativos baseados em ilações e funções atípicas, numa competência duvidosa de um tipo penal inexistente. A idéia de patrulhamento policial virtual federel é um desvio constitucional da função tipica da Policia Federal, misoginia não é tipo penal, além de conflitos de competência federais e estaduais,juristas encontrarão erros nesse texto aprovado as pressas para comerar o dia da Mulher.
Num país onde decretos federais são feitos para beneficiar empresas, tudo passa.
O Estado não tem condições de dar proteção integral as mulheres, fim. A lei é bonita no papel.
A policia judiciária federal investiga crimes e não opiniões. Delitos cometidos contra a honra de mulheres não podem ser considerados misoginia, são crimes com vitima individual e especificidade no código penal, e dependem da vitima para que haja investigação e demais atos.
A lei já nasce viciada e creio que será declarada nula em parte.
Eu na qualidade de delegado federel irei investigar misoginia, é crime? Não.
Irei então sob o manto da misoginia investigar fatos e encontro difamação, calunia,injuria contra a vitima x, sem o consentimento dela, de maneira automática diante de um oficio vindo de um gabinete parlamentar federel tudo se iniciou; logo estaria produzindo provas nulas através de atos administrativos baseados em ilações e funções atípicas, numa competência duvidosa de um tipo penal inexistente. A idéia de patrulhamento policial virtual federel é um desvio constitucional da função tipica da Policia Federal, misoginia não é tipo penal, além de conflitos de competência federais e estaduais,juristas encontrarão erros nesse texto aprovado as pressas para comerar o dia da Mulher.
Num país onde decretos federais são feitos para beneficiar empresas, tudo passa.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

