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Leis misândricas, feminazis e anti-homens
#23
Cade a bosta da Lei?



http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/...ao=2078694



“Art. 1º................................................................................. ............................................................................................. VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres............................................................................” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vejam a lei que poderá receber a censura de opinião em meio a crimes graves, um adendo totalmente fora de contexto.

Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.


Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).          (Incluído pela Lei nº 12.894, de 2013)
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.        (Incluído pela Lei nº 13.124, de 2015)
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.



Isso aí é uma declaração de guerra a liberdade de expressão, a redação legislativa é vaga e aberta contrária a especificidade fática e administrativa.

Esse adendo busca especificamente através do Ministério da Justiça Comunista avocar para si quaisquer tipo de investigação em detrimento da autonomia dos estados federados, seletividade pura cuja temática seja mulher. Esse é o ESTADO dentro do estado. 

Já existe legislação suficiente para isso, para investigar crimes relacionados e motivados por adversidade ideológica.

A redação do texto é um embuste do tipo: investigue-se quaisquer crime de ódio?????  Propagação de ódio ou aversão a mulheres?????

Já existem tipos penais  tais como apologia ao crime, crimes contra a honra etc.

A intenção dessa redação mal feita é justamente investigar quaisquer fato ou manifestação de pensamento que um bosta ou lixo comunista considere crime de ódio, cujo tema seja mulher. Perseguição ideológica, através de inquérito civil, é um arranjo precário.

Como se anulam ações legislativas dessa natureza? Lobista conversando e mostrando os podres dos articuladores para eles. E sem lobista? Exposição nacional dos podres dos articuladores, e não há imaculado no DF. 
 
Estamos no fim do  Estado de Direito, a linguagem jurídica já foi pro espaço.

Uma das melhoras formas de se retaliar o sistema fascista cultural brasileiro é promovendo ciberataques de expressão nacional humilhando as autoridades e agentes promotores seja ele qual for, ataques com assinatura e trollagem  e exposição de dossiês demonstrando  fatos suspeitos, o importante é o aplauso popular e a humilhação do ideólogo e politico socialista. Está na hora dessa ditadura  ser retaliada em suas esferas pessoais, partidárias e organogramas de corrupção, esquemas de desvio de verbas públicas, negociatas e cabides de empregos.


O Estado brasileiro não tem condições técnicas de lidar com múltiplos ciberataques que poderão serem desencadeados, pela perseguição seletiva injustificada e ideológica. Se o Estado não respeita direitos, garantias e liberdades individuais, que seus agentes comunistas sejam retaliados em rede virtual por isso, ao lado da desobediência civil também existe a virtual.


Se os capos comunistas não controlam os anseios ditatoriais de base militantes,eles que paguem o preço por fazerem a vontade destes.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...
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RE: Como será o futuro da real depois que publicarem a lei contra misoginia ? - de Minerim - 21-02-2018, 06:03 PM

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