30-07-2015, 10:47 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 30-07-2015, 10:50 AM por RolandDeschain.)
Na verdade isto não é nada incomum, cara pálida.
A obrigação alimentar é de ambos os pais. Quem paga é aquele que tem mais condições, sempre se levando em conta o interesse e as necessidades do filho.
Geralmente a guarda é atribuída à mãe, então fica esse pensamento de que só o pai tem de pagar pensão, mas pode sim acontecer o contrário e ser a mulher a responsável pelo pagamento.
Quanto à prisão, sim, se ela não pagar, também pode ser presa. É a mesma coisa.
Um detalhe importante: não é necessariamente até os dezoito anos que se tem de pagar pensão ao filho. Enquanto ele estiver estudando, cursando uma faculdade por ex, terá direito ao valor; tem-se entendido que o pagamento deve ser feito até os 24 anos. Além disso, se o filho tiver uma doença grave que o incapacite para o trabalho e para a própria subsistência, também poderá receber pensão, e isso enquanto precisar, mesmo que conte com mais idade.
Aliás, pensão não é apenas dinheiro. Os "alimentos" abrangem também todo o necessário, como educação, vestuário, etc.
E, por fim: não são apenas os pais que têm dever de pagar pensão alimentícia. Se os pais não puderem, a obrigação recai sobre os ascendentes deles (avós); não havendo estes, passa aos descendentes e, depois, aos irmãos.
A obrigação alimentar é de ambos os pais. Quem paga é aquele que tem mais condições, sempre se levando em conta o interesse e as necessidades do filho.
Geralmente a guarda é atribuída à mãe, então fica esse pensamento de que só o pai tem de pagar pensão, mas pode sim acontecer o contrário e ser a mulher a responsável pelo pagamento.
Quanto à prisão, sim, se ela não pagar, também pode ser presa. É a mesma coisa.
Um detalhe importante: não é necessariamente até os dezoito anos que se tem de pagar pensão ao filho. Enquanto ele estiver estudando, cursando uma faculdade por ex, terá direito ao valor; tem-se entendido que o pagamento deve ser feito até os 24 anos. Além disso, se o filho tiver uma doença grave que o incapacite para o trabalho e para a própria subsistência, também poderá receber pensão, e isso enquanto precisar, mesmo que conte com mais idade.
Aliás, pensão não é apenas dinheiro. Os "alimentos" abrangem também todo o necessário, como educação, vestuário, etc.
E, por fim: não são apenas os pais que têm dever de pagar pensão alimentícia. Se os pais não puderem, a obrigação recai sobre os ascendentes deles (avós); não havendo estes, passa aos descendentes e, depois, aos irmãos.
"E, se tiver de cair, caia com os revólveres fumegando." - Roland Deschain