17-10-2017, 07:13 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 17-10-2017, 07:22 AM por Thanatos.)
(12-10-2017, 01:29 PM)Minerim Escreveu: Ela não tem direito a herança, mas poderá administrar o bens em nome dos filhos posteriormente direta ou indiretamente, através de terceiros, ex: avós maternos.
O relato não trouxe informações sobre o estado de filiação. A família do trabalhador deve lutar pela guarda das crianças se houver vinculo e também pela administração dos bens. Terão que acompanhar as ações e pedidos do Ministério Público e até contratar um advocagado.
Deve ter apólice de seguro envolvida também beneficiando as crianças.
Já estão em liberdadeInjustiça brasileira..... é aquele negócio se fosse parente meu, quem iria responder por homicídios depois seria eu, isso se provassem.
Esse cara do video tem capivara, não é primário. Cade a ficha de antecedentes do mala, geralmente fica junto com os demais documentos da audiência de custódia.
Exato. Ainda mais com a paternidade socio afetiva, a """filha"""(não biológica) dele pode conseguir o patrimônio e ai a mãe administra até a maioridade. Confere produção?
PS : Não fazendo apologia nem nada, mas se eu fosse do juri e um cara contratasse algum assassino para "fazer justiça" em casos assim, de assassinar alguém que deu tudo do bom e do melhor pra pessoa, eu não conseguiria votar pela condenação do sujeito. É que nem aquele pai que matou o estuprador da filha. Eu não conseguiria suportar o peso na consciência de que fui responsável ou ajudei a tranca-lo décadas num inferno. Se depender de mim, casos assim DEVERIAM resultar em absolvição.
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