03-07-2017, 07:53 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 05-07-2017, 01:31 PM por Diamante.)
(18-06-2017, 09:30 PM)Roland Escreveu: E um alerta muito importante.
No Brasil temos uma Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008). Na prática, é aplicada quando a gestante precisa de pensão alimentícia durante a gravidez. Ingressa-se com a ação, pede-se uma liminar e o juiz determina o pagamento.
Pasmem. Bastam apenas indícios, INDÍCIOS de paternidade para que a justiça determine o pagamento da pensão durante a gravidez. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Então evitem ao máximo um problema.
Edit: Mesmo se comprovado posteriormente que o sujeito não era o pai, NÃO há possibilidade de pedir o ressarcimento da pensão que pagou. Reflitam.
- Muito interessante Roland. Não sabia dessa situação.
* PS: VOLVO, deve ser uma complicação passar por isso. E que vagaba foi essa garota. Enfim, minha condolências ao boi que assumi-la.
- Você! Já pagou seu imposto hoje?