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[RELATO] Cachorrada. Exame de DNA. O inferno da dúvida.
#9
(18-06-2017, 09:30 PM)Roland Escreveu: E um alerta muito importante.

No Brasil temos uma Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008). Na prática, é aplicada quando a gestante precisa de pensão alimentícia durante a gravidez. Ingressa-se com a ação, pede-se uma liminar e o juiz determina o pagamento.

Pasmem. Bastam apenas indícios, INDÍCIOS de paternidade para que a justiça determine o pagamento da pensão durante a gravidez. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Então evitem ao máximo um problema.

Edit: Mesmo se comprovado posteriormente que o sujeito não era o pai, NÃO há possibilidade de pedir o ressarcimento da pensão que pagou. Reflitam.

Sabia disso não,tô vendo que acionar advogado em algumas situações é bem vantajoso- que lei fdp do crl.


Por essas que eu não como minha ex- sei lá,ela poderia dizer que toma remédio e não tomar e depois dar a merda similar como com o confrade.Nessa sua vida  vira num possível positivo,já passei por isso- não conseguia estudar direito,a minha mente voltava pra parada.
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RE: Cachorrada. Exame de DNA. O inferno da dúvida. - de Viking - 18-06-2017, 11:54 PM

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