18-06-2017, 09:40 PM
(18-06-2017, 09:34 PM)Thanatos Escreveu:(18-06-2017, 09:30 PM)Roland Escreveu: E um alerta muito importante.
No Brasil temos uma Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008). Na prática, é aplicada quando a gestante precisa de pensão alimentícia durante a gravidez. Ingressa-se com a ação, pede-se uma liminar e o juiz determina o pagamento.
Pasmem. Bastam apenas indícios, INDÍCIOS de paternidade para que a justiça determine o pagamento da pensão durante a gravidez. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Então evitem ao máximo um problema.
Edit: Mesmo se comprovado posteriormente que o sujeito não era o pai, NÃO há possibilidade de pedir o ressarcimento da pensão que pagou. Reflitam.
Mas tem algum dispositivo legal nem que seja alguma indenização pra mulher que comprovadamente agiu de má fé?
PS : Na minha opinião fraude de paternidade deveria ser considerada estelionato.
O que tem é a regra geral do Código Civil para os casos de ato ilícito. O problema é que má-fé deve ser provada, isso é princípio básico em Direito. E, como provar má-fé da grávida? Praticamente impossível.
Concordo quanto ao estelionato.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
