18-06-2017, 09:30 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 18-06-2017, 09:31 PM por Roland.)
E um alerta muito importante.
No Brasil temos uma Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008). Na prática, é aplicada quando a gestante precisa de pensão alimentícia durante a gravidez. Ingressa-se com a ação, pede-se uma liminar e o juiz determina o pagamento.
Pasmem. Bastam apenas indícios, INDÍCIOS de paternidade para que a justiça determine o pagamento da pensão durante a gravidez. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Então evitem ao máximo um problema.
Edit: Mesmo se comprovado posteriormente que o sujeito não era o pai, NÃO há possibilidade de pedir o ressarcimento da pensão que pagou. Reflitam.
No Brasil temos uma Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008). Na prática, é aplicada quando a gestante precisa de pensão alimentícia durante a gravidez. Ingressa-se com a ação, pede-se uma liminar e o juiz determina o pagamento.
Pasmem. Bastam apenas indícios, INDÍCIOS de paternidade para que a justiça determine o pagamento da pensão durante a gravidez. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Então evitem ao máximo um problema.
Edit: Mesmo se comprovado posteriormente que o sujeito não era o pai, NÃO há possibilidade de pedir o ressarcimento da pensão que pagou. Reflitam.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead