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[RELATO] Cachorrada. Exame de DNA. O inferno da dúvida.
#2
E um alerta muito importante.

No Brasil temos uma Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008). Na prática, é aplicada quando a gestante precisa de pensão alimentícia durante a gravidez. Ingressa-se com a ação, pede-se uma liminar e o juiz determina o pagamento.

Pasmem. Bastam apenas indícios, INDÍCIOS de paternidade para que a justiça determine o pagamento da pensão durante a gravidez. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Então evitem ao máximo um problema.

Edit: Mesmo se comprovado posteriormente que o sujeito não era o pai, NÃO há possibilidade de pedir o ressarcimento da pensão que pagou. Reflitam.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
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RE: Cachorrada. Exame de DNA. O inferno da dúvida. - de Roland - 18-06-2017, 09:30 PM

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