12-03-2017, 08:21 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 12-03-2017, 08:24 PM por Thanatos.
Motivo: mais dúvidas
)
(12-03-2017, 07:56 PM)Roland Escreveu:(11-03-2017, 09:38 PM)Alberto Santos Escreveu:(11-03-2017, 08:52 PM)Gângster Escreveu: Dou a maior força pra que tu ofereça pra alguma civil dinheiro em troca de sexo. Diante disso vai ser interessante tu levar um processo no rabo por assedio sexual.
Isso não caracteriza crime. Só se ele oferecer a menor de idade aí sim seria crime de aliciamento de menores.
No mais recomendo a prática do PPS ao autor do post e seja feliz
Constitui crime, sim. Veja o Código Penal:
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
No mais, ao autor do tópico, vai viver, cara. Eu já recebi nudes sem ter que fazer nada além de dar corda... Muita teoria e pouca prática, esse é o problema desta geração.
Se propor Pac - B vai se dar mal, porque é crime. Se doer o saco, esvazie com GPs; não me venha com vitimismo, porque quem quer algo dá sempre um jeito.
PS: Vc pediu pelo corredor polonês.
Eu não sei se o pac-b e crime ou não, pois já vi gente dizendo que sim e que não, mas uma dúvida. Se for crime, estes sites que anunciam acompanhantes, ou ainda os sites de sugar daddy podem dar problema? Ou ainda, se uma mulher só quer fazer depois de se casar e o cara pra tentar convencer ela a abrir as pernas antes começa a prometer mimos, ajuda e presentes, pode dar problema? Porque por mais que um site não receba comissão, ele tecnicamente esta "facilitando" um cliente e uma garota se encontrar. Sendo assim, se eu tiver um site fora do BR, no Uruguai por ex, pode dar problema? Ou eu ainda estaria submetido a lei Brasileira?
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