12-03-2017, 07:56 PM
(11-03-2017, 09:38 PM)Alberto Santos Escreveu:(11-03-2017, 08:52 PM)Gângster Escreveu: Dou a maior força pra que tu ofereça pra alguma civil dinheiro em troca de sexo. Diante disso vai ser interessante tu levar um processo no rabo por assedio sexual.
Isso não caracteriza crime. Só se ele oferecer a menor de idade aí sim seria crime de aliciamento de menores.
No mais recomendo a prática do PPS ao autor do post e seja feliz
Constitui crime, sim. Veja o Código Penal:
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multaNo mais, ao autor do tópico, vai viver, cara. Eu já recebi nudes sem ter que fazer nada além de dar corda... Muita teoria e pouca prática, esse é o problema desta geração.
Se propor Pac - B vai se dar mal, porque é crime. Se doer o saco, esvazie com GPs; não me venha com vitimismo, porque quem quer algo dá sempre um jeito.
PS: Vc pediu pelo corredor polonês.
"Primeiro vêm os sorrisos, depois as mentiras; por último, o tiroteio" - Roland de Gilead
