22-07-2024, 09:21 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 22-07-2024, 09:23 PM por Trglodita.)
(22-07-2024, 07:50 PM)Minerim Escreveu:
Matou o marido Tenente da PM herdou tudo e ganhou até pensão.... Alguém viu o Ministério Publico pedir a exclusão da assassina da sucessão?
Será que perderam prazo de ajuizamento ?
Exclusão por Indignidade
A indignidade é declarada por sentença judicial. Pode ser requerida pelo Ministério Público, na hipótese do inciso I, do artigo 1.814
A deserdação exige manifestação da vontade do autor da herança em testamento
Herdeiros necessários ou legatários podem ser declarados indignos
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
§ 1 o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)§ 2 o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. (Incluído pela Lei nº 13.532, de 2017)
Tadinha, sofria na mão do puliça possessivo e agressivo. MP só está protegendo uma vítima abusada que se rebelou.
Spoiler Revelar