03-05-2024, 11:30 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 04-05-2024, 02:49 AM por Minerim.)
(Luis Felipe Salomão) "No direito de família, talvez o centro maior dos nossos debates, nós avançamos muito para colocar a proposta de acordo com o que a jurisprudência já vinha reconhecendo. Disciplinamos a filiação socioafetiva, a multiparentalidade, reconhecemos que o casamento, para além da hipótese de marido e mulher, é uma união entre duas pessoas, adoção de regras sobre convívio e compartilhamento de despesas dos animais domésticos - hoje uma realidade que nós encontramos -, admissão do registro imediato em nome do pai, desde que haja se recusado a se submeter ao exame de DNA.
Ampliação do conceito de família
Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”
Fonte: Agência Senado
Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”
Fonte: Agência Senado
Socioafetividade
Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo
Multiparentalidade
Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo
Registro/DNA
Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA
Vida
Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana
Escrito pela NATA DO DIREITO BOSTILEIRO
Imagine a seguinte situação hipotetica: a influencer x vai para uma orgia com jogadores de futebol nos moldes da festa da GKAY , na qualidade de empoderada, adulta maior e capaz no gozo dos direitos sexuais e reprodutivos da molier da ONU ela tem várias relações com o bostileiros milionarios da bola.
Ou ainda aquelas garotas que gostam de baile funk, apps de paquera e bloquinhos de carnaval...
Ou ainda aquelas garotas que gostam de baile funk, apps de paquera e bloquinhos de carnaval...Nos meses sequintes ela está prenha, as seguintes situações piadas seriam resolvidas de qual jeito?
1-Todos os envolvidos deverão pagar alimentos gravidicos, aqueles destinados ao custeio da gestação?
2- Após o nascimento da criança se todos se recusarem a fazer o DNA serão registrados como pai?
3-Se foi no escuro a festa inteira terá que se submeter ao DNA ?
4-A convocação para o exame de DNA será feita de qual forma? Será possível a exclusão do Registro Paterno em caso de erro, vicio, fraude na convocação da realização de tal exame? Em caso de não localização do Sortudo, será feita convocação por Edital e após isso o registro? O sumiço de um ricaço solteiro e sem filhos e parentesco cremado poderia gerar paternidade sem DNA e consequentemente direitos de herança? E se tiver familia e ela se recusar a fazer o DNA o juiz poderá canetar a favor da cuié
Pai é quem cria, quem a mãe aponta dedo e escolhe ou as duas coisas?
Na reforma do Codigo Civil de Frankfurt/Marcuse o Estelionato de paternidade continuará firme, forte e licito, DNA depois do registro não vale para nada....
Há quem pense ser possível provar a paternidade somente a partir de um exame de DNA entre pai e filho. Mas não é bem assim. A Lei Federal nº 14.138/21 permite a realização do teste em parentes consanguíneos. A medida é aplicável em duas situações: quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
Conforme determina a legislação, o juiz convocará preferencialmente para o exame os parentes de grau mais próximo do suposto pai. Em caso de recusa, o magistrado poderá decidir pela presunção relativa ou iuris tantum, dependendo do contexto probatório.
“Antigamente, quando entrávamos com uma ação de investigação de paternidade e o pai se recusava a fazer o teste, havia a presunção relativa de paternidade. Ou seja: ele poderia ser presumido pai desde que tivesse outras provas dentro de um contexto probatório. Por exemplo: a mãe conseguiu provar que teve um relacionamento com aquele pai, tem testemunhas, fotografias, cartas, mensagens no WhatsApp etc. Porém, com a mudança na lei, há uma consequência maior, pois agora há também a presunção relativa de parentesco”, contextualiza a diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), defensora Ana Mônica Amorim.
Para ela, a nova Lei preza em favor da integridade física, biológica e genética do investigado, prevalecendo esses seus direitos sobre a verdade biológica. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”, conta. A segunda norma da Lei estabelece ainda que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”
Para o supervisor da Defensorias de Família, defensor Sérgio Luis Holanda, a nova legislação vem facilitar a vida de mães que precisam fazer o peticionamento de alimentos para subsistência das crianças e adolescentes, mas encontram a negativa ou mesmo o paradeiro ‘desaparecido’ da figura paterna.
Conforme determina a legislação, o juiz convocará preferencialmente para o exame os parentes de grau mais próximo do suposto pai. Em caso de recusa, o magistrado poderá decidir pela presunção relativa ou iuris tantum, dependendo do contexto probatório.
“Antigamente, quando entrávamos com uma ação de investigação de paternidade e o pai se recusava a fazer o teste, havia a presunção relativa de paternidade. Ou seja: ele poderia ser presumido pai desde que tivesse outras provas dentro de um contexto probatório. Por exemplo: a mãe conseguiu provar que teve um relacionamento com aquele pai, tem testemunhas, fotografias, cartas, mensagens no WhatsApp etc. Porém, com a mudança na lei, há uma consequência maior, pois agora há também a presunção relativa de parentesco”, contextualiza a diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), defensora Ana Mônica Amorim.
Para ela, a nova Lei preza em favor da integridade física, biológica e genética do investigado, prevalecendo esses seus direitos sobre a verdade biológica. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”, conta. A segunda norma da Lei estabelece ainda que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”
Para o supervisor da Defensorias de Família, defensor Sérgio Luis Holanda, a nova legislação vem facilitar a vida de mães que precisam fazer o peticionamento de alimentos para subsistência das crianças e adolescentes, mas encontram a negativa ou mesmo o paradeiro ‘desaparecido’ da figura paterna.
Quer uma noiva honrada para construção de seu patriarcado, legado de familia e nome na linha do tempo?
A Ala sonho de noiva terá de trocar os bitcoins por vacas, camelos e cavalos para pagar o dote de casamento, sair do Bostil e se converter ao Islão....
Os costumes são outros entre os sunitas canções e danças dos séculos dos séculos que honram o marido, a familia e a mulher e a sacralidade.
Já no Bostil constatamos danças sensuais, eroticas, soft porn, que as fazem descer até o chão e que mostram a calcinha se possível, além da insinuação de poses sexuais, esfrega esfrega da noiva com convidados, tudo regado a alcool ao som de Narcofunk, o mais puro suco de favela sem pudor, tradição, assim é o casamento do beta cristão Bostileiro com uma cristã liberal que não é feminista
seja na classe social baixa até a alta, cerimoniais apostatas seguidos de uma balada cara e hedonista bancada pelo homi.
seja na classe social baixa até a alta, cerimoniais apostatas seguidos de uma balada cara e hedonista bancada pelo homi.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

