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Violência patrimonial
#3
(16-12-2023, 07:39 PM)Commodoro Escreveu: Bom tópico.

Depois das enxurradas de falsas denúncias de violência física/moral, a nova epidemia é a da "violência patrimonial", quase que uma modalidade subsidiária: caso a mulher não consiga comprovar a violência física, ela poderá valer-se da artimanha da violência patrimonial, que embora definida na Lei Maria da Penha, enseja uma interpretação muito subjetiva. E, de qualquer forma, mesmo esse tipo de 'violência' permite que o juiz conceda medidas protetivas de urgência (afastamento do lar ou domicílio, prestação de alimentos, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores etc.)

A única autoridade que o homem médio terá, num futuro não tão distante, é o de pagar impostos e pensões alimentícias. E assim, redefinida a autoridade do homem como chefe da família, esse papel caberá ao Estado. Claro que esses tipos de mecanismos são frutos de uma engenharia social bem elaborada. O objetivo da burocracia (socialista, marxista, social-fabiana etc) é a substituição da família pelo Estado.

Aqui é Brasil, o paraíso das leis subjetivas, e são subjetivas propositalmente.

O que era considerado violência patrimonial? Pegando de um site aqui, era resumida em 3 condutas, subtrair, destruir, reter.

Era para casos compreensíveis:
- Onde o homem quebrava o celular da mulher, para que ela não se comunicasse com outra pessoa
- O homem que cuida de todas as finanças de casa, passa a controlar a mulher, sem dar dinheiro nem para o básico, como absorventes.
- Homem que ameaça vender o carro que a mulher usa ou qualquer controle psicológico através de valores financeiros.

Aí o cidadão médio vai pensar: "Ok, eu sou do bem, e estou 100% de acordo, não podemos usar o poder financeiro para dominar outra pessoa".

Mas o Brasil vem com as leis subjetivas, e começam as bizarrices.

- Uma mulher que recebe pensão para seu filho, vê o ex em uma casa melhor ou com um carro novo. Mesmo que seja um carro financiado em 7 anos, a mulher vê, e quer aumento na pensão com base nessa foto. Mas no Brasil pode ser que ela leve alguns meses para ter essa revisão, então surgem os experts jurídicos que recomendam a mulher entrar com uma ação por violência patrimonial, para ver se pressiona o cidadão. E no pior caso, a ação só vai ser arquivada.

- Ou então o casal tinha um imóvel juntos (independente se o homem pagou tudo), e pela separação começa aquele papo onde o homem fala em vender e dividir o dinheiro, e a mulher fala em passar para o nome do filho, para em seguida pedir a guarda integral. Aí é instruída a forçar o homem a perder a paciência para ver se ele derrapa e ela fabrica uma prova de violência patrimonial.
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