23-05-2023, 11:41 PM
Temos aí um exemplo de legislação simbólica, servindo apenas pra reforço e demarcação territorial de uma corrente político-ideológica: feminismo. A lei, em suma, serve pra isso e mais nada, com a ironia de que a propaganda feita com cartazes anti-homens será financiada por esses.
Todos os estabelecimentos são obrigados a manter condições mínimas de segurança aos clientes em seu interior, sejam bares, lanchonetes, baladas, restaurantes, etc, sob pena de responderem objetivamente por furtos, danos ou lesões, ainda que seja controvertida a extensão dessa responsabilidade, e a aplicação de excludente de fato de terceiro no STJ. Então essa lei, materialmente, não acrescenta rigorosamente NADA.
A lei ainda parece inconstitucional, porque esse assunto via de regra é de competência municipal, e não Estadual.
Mas como é uma lei feminazista, certamente será declarada constitucional, e a existência de avisos e cartazes (propagandas feministas) obriga a existência de propagandas dessa corrente de pensamento, camuflada no vitimismo e dissimulada de boas intenções, em tudo quanto é canto. É muita babaquice.
Mas é uma forma de reforçar a androfobia e com o dinheiro dos próprios homens frequentadores dos locais, porque obviamente o custo operacional e de marketing será repassado aos consumidores e são sempre os homens que literalmente pagam a conta. Inteligente, não?
As feminazes evoluíram e fazem sua militância sem colocar as tetas de fora e sem enfiar crucifixo na xota: agora é pela via parlamentar, nos considerandos e textos de lei e ainda fazem a gente pagar a conta. Digno de elogios.

Todos os estabelecimentos são obrigados a manter condições mínimas de segurança aos clientes em seu interior, sejam bares, lanchonetes, baladas, restaurantes, etc, sob pena de responderem objetivamente por furtos, danos ou lesões, ainda que seja controvertida a extensão dessa responsabilidade, e a aplicação de excludente de fato de terceiro no STJ. Então essa lei, materialmente, não acrescenta rigorosamente NADA.
A lei ainda parece inconstitucional, porque esse assunto via de regra é de competência municipal, e não Estadual.
Mas como é uma lei feminazista, certamente será declarada constitucional, e a existência de avisos e cartazes (propagandas feministas) obriga a existência de propagandas dessa corrente de pensamento, camuflada no vitimismo e dissimulada de boas intenções, em tudo quanto é canto. É muita babaquice.
Mas é uma forma de reforçar a androfobia e com o dinheiro dos próprios homens frequentadores dos locais, porque obviamente o custo operacional e de marketing será repassado aos consumidores e são sempre os homens que literalmente pagam a conta. Inteligente, não?
As feminazes evoluíram e fazem sua militância sem colocar as tetas de fora e sem enfiar crucifixo na xota: agora é pela via parlamentar, nos considerandos e textos de lei e ainda fazem a gente pagar a conta. Digno de elogios.
Pelo poder da verdade, eu, ainda vivo, conquistei o universo