26-09-2015, 04:57 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 27-04-2017, 10:52 AM por Aragons.)
Se você costuma se guiar por manchetes, já deve achar que o deputado federal Jair Bolsonaro é um demônio maligno que vai destruir o mundo. Muitos jornalistas, com alinhamento ideológico contrário ao que o deputado prega, prefere pincelar declarações do cara e fazer manchetes que mancham a imagem do cara (dando outra conotação pra manchete), exigindo uma divindade de deputados do outro campo do espectro político (quando jornalistas gostam do político, aliviam o lado dele).
A última foi que Bolsonaro resolveu dar uma zoada em uma deputada que já havia acusado ele de estupro, na qual ele falou um monte de bosta pra ela (claro, ao ser acusado de um crime hediondo e desumano do qual você é inocente, falar bosta é legítima defesa).
Mas fui pesquisar os projetos de lei do deputado tido como demônio pelos jornalistas, e achei coisas horrendas! Veja:
PL-7104/2014 e PL-7105/2014: Acresce inciso ao art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de defesa no interior de domicílio contra pessoa não autorizada a entrar e Modifica as redações do parágrafo único do art. 23 e do art. 25, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de legítima defesa própria e de terceiros.
Como que alguém pode ser tão malvado a ponto de achar que as pessoas têm o direito de se defender?????
PL-7473/2014: Altera a redação do inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1998, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir os portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC - enfisema pulmonar, no rol de isentos de tributação.
Ah não, Bolsonaro! Você é ridículo! Quem tem DPOC e enfisema pulmonar tem que pagar imposto sim!
PL-8176/2014: Acresce inciso ao § 2º do art. 121, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública e seus familiares.
Tenho vergonha do Bolsonaro! Agravar a pena de quem mata policial e a família do policial não é justo!
PL-5398/2014: Aumenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.
Não acredito que ele quer aumentar a pena pra estupro!!! Isso é ridículo! A pena pra estupro tem que ser maior!
PL-5490/2014: Inclui parágrafo no art. 59 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aplicação de pena no caso em que o crime cometido com concursos de pessoas tenha participação de menor.
O cara maior de idade ludibriou um menor pra cometer crimes com eles? Ridículo o Bolsonaro tentar aumentar a pena desses caras.
PL-367/2011: Suspende o direito de dirigir do infrator que atingir quarenta pontos na Carteira Nacional de Habilitação, durante o período de doze meses.
Porra Bolsonaro! Tem que deixar o cara dirigir meu, 40 pontinhos qq tem
PL-5481/2009: Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
De novo essa história!?
PL-106/2007: Inclui como crime hediondo o roubo de veículos automotores.
Ah, que horrível! Deixa os caras roubarem o carro que a pessoa trabalhou pra caralho pra comprar, não precisa aumentar a pena não. Bolsonaro é um ser diabólico.
PEC-5107/2007: Concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador.
Ah não, Bolsonaro! Agora você passou de TODOS os limites! Desumano achar que quem cria os programas de computador que EU USO não tem que pagar imposto! Tem sim!
A última foi que Bolsonaro resolveu dar uma zoada em uma deputada que já havia acusado ele de estupro, na qual ele falou um monte de bosta pra ela (claro, ao ser acusado de um crime hediondo e desumano do qual você é inocente, falar bosta é legítima defesa).
Mas fui pesquisar os projetos de lei do deputado tido como demônio pelos jornalistas, e achei coisas horrendas! Veja:
PL-7104/2014 e PL-7105/2014: Acresce inciso ao art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de defesa no interior de domicílio contra pessoa não autorizada a entrar e Modifica as redações do parágrafo único do art. 23 e do art. 25, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de legítima defesa própria e de terceiros.
Como que alguém pode ser tão malvado a ponto de achar que as pessoas têm o direito de se defender?????
PL-7473/2014: Altera a redação do inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1998, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir os portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC - enfisema pulmonar, no rol de isentos de tributação.
Ah não, Bolsonaro! Você é ridículo! Quem tem DPOC e enfisema pulmonar tem que pagar imposto sim!
PL-8176/2014: Acresce inciso ao § 2º do art. 121, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública e seus familiares.
Tenho vergonha do Bolsonaro! Agravar a pena de quem mata policial e a família do policial não é justo!
PL-5398/2014: Aumenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.
Não acredito que ele quer aumentar a pena pra estupro!!! Isso é ridículo! A pena pra estupro tem que ser maior!
PL-5490/2014: Inclui parágrafo no art. 59 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aplicação de pena no caso em que o crime cometido com concursos de pessoas tenha participação de menor.
O cara maior de idade ludibriou um menor pra cometer crimes com eles? Ridículo o Bolsonaro tentar aumentar a pena desses caras.
PL-367/2011: Suspende o direito de dirigir do infrator que atingir quarenta pontos na Carteira Nacional de Habilitação, durante o período de doze meses.
Porra Bolsonaro! Tem que deixar o cara dirigir meu, 40 pontinhos qq tem
PL-5481/2009: Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
De novo essa história!?
PL-106/2007: Inclui como crime hediondo o roubo de veículos automotores.
Ah, que horrível! Deixa os caras roubarem o carro que a pessoa trabalhou pra caralho pra comprar, não precisa aumentar a pena não. Bolsonaro é um ser diabólico.
PEC-5107/2007: Concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador.
Ah não, Bolsonaro! Agora você passou de TODOS os limites! Desumano achar que quem cria os programas de computador que EU USO não tem que pagar imposto! Tem sim!
O que me preocupa não é nem o grito dos esquerdistas, das feminazis, das mães solteiras, dos corruptos, dos maconheiros, dos cachorrentos, dos LGBTs, dos sem caráter e sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons.