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[REFLEXÃO] Moral, Ética e Direito brasileiro
#1
Considerações iniciais:

No presente tópico, elaborado por um leigo na área do Direito, pretende-se (ousadamente) abordar a perspectiva jurisfilosófica presente no Direito do Brasil.

Por quê? Simples, pois compreender as motivações intríscecas ao arcabouço jurídico vigente no país, pode ajudar a essa casa na evolução de debates, reflexões e proposições acerca de temas caros à sociedade e, por conseguinte, ao desenvolvimento enquanto indivíduos e cidadãos.


É comum que muitos achem que Ética e Moral são a mesma coisa, no entanto não são.
Resumidamente, a Moral se concentra em responder questões como: ''o que a vida precisa pra ser justa?" ou "o que seria uma vida correta moralmente?", por exemplo.
Todas as vezes que o homem vai tomar uma decisão, julga suas ações à luz de valores formados no cotidiano, nas relações sociais.
Diante disso, a Moral é um conjunto de normas de valores que balizam a conduta das pessoas com base em valores próprios de cada comunidade/sociedade.


Por outro lado, a Ética busca a reflexão/refinamento dos fundamentos morais, construídos pelos homens.
Pode ser considerada o estudo que versa sobre as diversas morais (ou fundamentos morais) existentes naquele grupo social.
Então, Ética é uma disciplina que versa sobre o comportamento humano, sob uma (ou várias) Moral (ou Morais).


Existe grande semelhança entre Moral e Direito, onde ambas são regulamentadoras do comportamento humano, em face das relações sociais.


Mas também há diferenças importantes, a seguir*:
- Os atos morais são produzidos conforme o juízo particular do indivíduo; no Direito, os atos legais, são produzidos dentro de balizadores jurídicos válidos pra todos, indistintivamente.
- No Direito a punição e conduta do infrator estão previamente tipificadas, enquanto na Moral, nem sempre essas condutas (e portanto, punições) estão necessariamente fora da legalidade, ainda que reprováveis dentro de um grupo social.
- O caráter de aplicabilidade da Moral, é ilimitado; no Direito há limitações próprias das matérias que versa, por ex. ramos civil e tributário, tem legislações próprias.
- O Direito se traduz em código formal, inteligível e imparcial, enquanto a Moral não tem, necessariamente, um ''codex'' escrito.
- O Direito tem estreita relação com o Estado; e a Moral, estreita relação com o indivíduo.


Mesmo que, tanto o Direito quanto a Moral sejam permeados nas relações sociais, ambos, não possuem as mesmas aplicações, pois enquanto o Direito se caracteriza pela coercibilidade e imperatividade de seus atos, na Moral, há a existência do livre arbítrio e da prevalência dos atos consuetudinários.


Diz-se um velho adágio que "Ética é sua conduta na rua, enquanto Moral é sua conduta da porteira de sua casa pra dentro".

* Fonte: CONTRIM, Gilberto. Fundamento da filosofia: história e grandes temas. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.263;

"Só os canalhas precisam de uma ideologia que os absolva e justifique." (Rodrigues, Nelsson)
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#2
Um dos ditames do Garantismo ao estilo de Ferrajoli e acólitos é a ferrenha separação entre o Direito e quaisquer elementos éticos, morais e axiológicos.


Qualquer incursão por esses temas acaba apontada, sem muito critério, como uma espécie de promiscuidade ou relação incestuosa, absolutamente indesejável e deletéria, a qual resultaria, invariavelmente, em imposições “moralizantes” e “arbitrárias”.


Spoiler Revelar
"""POR QUE INDESEJÁVEL, E PARA QUEM? SE A MORAL É PARTE DO TECIDO SOCIAL SOBRE O QUAL SE ASSENTA O DIREITO, EM VEZ DE NELE SE BASILAR?"""


Parece que os defensores dessa espécie de vedação dos conteúdos éticos, morais e axiológicos no campo do Direito não se dão conta do componente claramente positivista em seu mais radical estilo comteano.


Tem-se então a busca vã e equivocada de uma ciência pura ou purificada; o que torna qualquer ciência, inclusive uma ciência normativa como o Direito, algo indevidamente insípido, asséptico e, principalmente, inumano, pois estaria despida de seu caráter moral.


Tal maquiagem que se faz com a apresentação de critérios ou princípios como “dignidade humana”, “direitos fundamentais”, “direitos humanos” , por exemplo.


Que nada mais é do que a utilização de expressões que se tornam vazias, vagas, indefinidas, quando amputadas de suas imprescindíveis dimensões éticas e morais.


O pretenso ''pluralismo'' acaba se convolando em relativismo tosco e insegurança jurídica; a liberdade se degrada em libertarianismo anárquico e libertino


E a insegurança jurídica se torna a grande marca registrada em um mundo (ou país, ou Brasil) onde o império não é dos deveres éticos e morais, onde ninguém é orientado por valores de conteúdo seguro, ainda que os mais básicos imagináveis.


Um mundo onde o império é o da “vontade” (e da conveniência?), dos caprichos, da absoluta incapacidade de reação madura e racional à frustração e adequação a limites impostos pela imprescindível correspondência e retroalimentação entre Direitos e Deveres.


Este breve texto não tem a pretensão de esgotar assunto tão vasto e polêmico, mas tão somente objetiva a abertura de novas perspectivas críticas num ambiente em que certas palavras, sem a menor ponderação, adquirem uma aura capaz de facilmente abrir sorrisos afáveis e portas, inclusive nos meios acadêmicos, tal como palavras mágicas ou ungidas divinamente. Este é o caso do “Garantismo”. Por outro lado, o preconceito positivo se transmuda em negativo sempre que se usam outras palavras como, por exemplo, “conservadorismo”, “valores morais” etc. , transformando quem as profere, sem qualquer fundamento justo ou mesmo conceitualmente correto, em arbitrário, reacionário, fascista, autoritário, inimigo da liberdade, dentre outros impropérios ainda mais deslocados e até ofensivos.


Nesses casos, as portas se fecham, deixando de lado qualquer resquício de liberdade, pluralismo (de fato) ou espaço para o diálogo e a crítica, ora tão conveniente até a pouco.


O discurso se dissocia da prática e se altera para projetar no “outro” as próprias(?) mazelas e vícios.


Por isso é preciso repensar e refazer os caminhos que nos conduziram a esta situação de captura ideológico, promovendo uma mudança de rumos verdadeiramente crítica e tolerante.


Chegou o momento de se promover a "crítica da crítica" e corrigir (ou dar verdadeiro sentido) o politicamente correto.


Créditos: bacharel Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, para o sítio jusbrasil.com.br, em nov/2018.




Considerações finais:


No presente tópico trabalhamos alguns fundamentos sobre Ética, Moral e Direito, com enfoque nesse último, a partir do qual buscamos compreender os princípios que motivam sua norma e sua efetiva influência na sociedade e, de modo geral, no país.

Um lembrete:
"Note-se que no art. 2º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, contempla a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão como direitos naturais e imprescritíveis do homem. E também, no item lll da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, prevê que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

Logo, percebe-se que, de longa data, segurança é tão fundamental quanto a vida, a liberdade e a propriedade. 


Enfim, tópico finalizado, o thread está aberto para novas opiniões sobre.

"Só os canalhas precisam de uma ideologia que os absolva e justifique." (Rodrigues, Nelsson)
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#3
Moral -> O que é
Direito -> O que deve ser
Ética -> O que pode ser

Positivismo é o lixo que a humanidade inventou para tirar a moral do Direito, como se as nossas regras fossem realmente inventadas, sem comprovação na natureza. Não vou me estender na análise, mas os estudos do direito hoje em dia são 99% positivista, o restante se divide entre gente que estuda a Moral como se fosse uma coisa mística e outra parte que vê a Moral como é de fato; o pilar das regras que temos na sociedade.
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#4
Aqui no Brasil se não está na lei, então não existe. Por isso se cria lei para tudo.
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