22-05-2019, 07:49 PM
Considerações iniciais:
No presente tópico, elaborado por um leigo na área do Direito, pretende-se (ousadamente) abordar a perspectiva jurisfilosófica presente no Direito do Brasil.
Por quê? Simples, pois compreender as motivações intríscecas ao arcabouço jurídico vigente no país, pode ajudar a essa casa na evolução de debates, reflexões e proposições acerca de temas caros à sociedade e, por conseguinte, ao desenvolvimento enquanto indivíduos e cidadãos.
É comum que muitos achem que Ética e Moral são a mesma coisa, no entanto não são.
Resumidamente, a Moral se concentra em responder questões como: ''o que a vida precisa pra ser justa?" ou "o que seria uma vida correta moralmente?", por exemplo.
Todas as vezes que o homem vai tomar uma decisão, julga suas ações à luz de valores formados no cotidiano, nas relações sociais.
Diante disso, a Moral é um conjunto de normas de valores que balizam a conduta das pessoas com base em valores próprios de cada comunidade/sociedade.
Por outro lado, a Ética busca a reflexão/refinamento dos fundamentos morais, construídos pelos homens.
Pode ser considerada o estudo que versa sobre as diversas morais (ou fundamentos morais) existentes naquele grupo social.
Então, Ética é uma disciplina que versa sobre o comportamento humano, sob uma (ou várias) Moral (ou Morais).
Existe grande semelhança entre Moral e Direito, onde ambas são regulamentadoras do comportamento humano, em face das relações sociais.
Mas também há diferenças importantes, a seguir*:
- Os atos morais são produzidos conforme o juízo particular do indivíduo; no Direito, os atos legais, são produzidos dentro de balizadores jurídicos válidos pra todos, indistintivamente.
- No Direito a punição e conduta do infrator estão previamente tipificadas, enquanto na Moral, nem sempre essas condutas (e portanto, punições) estão necessariamente fora da legalidade, ainda que reprováveis dentro de um grupo social.
- O caráter de aplicabilidade da Moral, é ilimitado; no Direito há limitações próprias das matérias que versa, por ex. ramos civil e tributário, tem legislações próprias.
- O Direito se traduz em código formal, inteligível e imparcial, enquanto a Moral não tem, necessariamente, um ''codex'' escrito.
- O Direito tem estreita relação com o Estado; e a Moral, estreita relação com o indivíduo.
Mesmo que, tanto o Direito quanto a Moral sejam permeados nas relações sociais, ambos, não possuem as mesmas aplicações, pois enquanto o Direito se caracteriza pela coercibilidade e imperatividade de seus atos, na Moral, há a existência do livre arbítrio e da prevalência dos atos consuetudinários.
Diz-se um velho adágio que "Ética é sua conduta na rua, enquanto Moral é sua conduta da porteira de sua casa pra dentro".
* Fonte: CONTRIM, Gilberto. Fundamento da filosofia: história e grandes temas. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.263;
No presente tópico, elaborado por um leigo na área do Direito, pretende-se (ousadamente) abordar a perspectiva jurisfilosófica presente no Direito do Brasil.
Por quê? Simples, pois compreender as motivações intríscecas ao arcabouço jurídico vigente no país, pode ajudar a essa casa na evolução de debates, reflexões e proposições acerca de temas caros à sociedade e, por conseguinte, ao desenvolvimento enquanto indivíduos e cidadãos.
É comum que muitos achem que Ética e Moral são a mesma coisa, no entanto não são.
Resumidamente, a Moral se concentra em responder questões como: ''o que a vida precisa pra ser justa?" ou "o que seria uma vida correta moralmente?", por exemplo.
Todas as vezes que o homem vai tomar uma decisão, julga suas ações à luz de valores formados no cotidiano, nas relações sociais.
Diante disso, a Moral é um conjunto de normas de valores que balizam a conduta das pessoas com base em valores próprios de cada comunidade/sociedade.
Por outro lado, a Ética busca a reflexão/refinamento dos fundamentos morais, construídos pelos homens.
Pode ser considerada o estudo que versa sobre as diversas morais (ou fundamentos morais) existentes naquele grupo social.
Então, Ética é uma disciplina que versa sobre o comportamento humano, sob uma (ou várias) Moral (ou Morais).
Existe grande semelhança entre Moral e Direito, onde ambas são regulamentadoras do comportamento humano, em face das relações sociais.
Mas também há diferenças importantes, a seguir*:
- Os atos morais são produzidos conforme o juízo particular do indivíduo; no Direito, os atos legais, são produzidos dentro de balizadores jurídicos válidos pra todos, indistintivamente.
- No Direito a punição e conduta do infrator estão previamente tipificadas, enquanto na Moral, nem sempre essas condutas (e portanto, punições) estão necessariamente fora da legalidade, ainda que reprováveis dentro de um grupo social.
- O caráter de aplicabilidade da Moral, é ilimitado; no Direito há limitações próprias das matérias que versa, por ex. ramos civil e tributário, tem legislações próprias.
- O Direito se traduz em código formal, inteligível e imparcial, enquanto a Moral não tem, necessariamente, um ''codex'' escrito.
- O Direito tem estreita relação com o Estado; e a Moral, estreita relação com o indivíduo.
Mesmo que, tanto o Direito quanto a Moral sejam permeados nas relações sociais, ambos, não possuem as mesmas aplicações, pois enquanto o Direito se caracteriza pela coercibilidade e imperatividade de seus atos, na Moral, há a existência do livre arbítrio e da prevalência dos atos consuetudinários.
Diz-se um velho adágio que "Ética é sua conduta na rua, enquanto Moral é sua conduta da porteira de sua casa pra dentro".
* Fonte: CONTRIM, Gilberto. Fundamento da filosofia: história e grandes temas. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.263;
"Só os canalhas precisam de uma ideologia que os absolva e justifique." (Rodrigues, Nelsson)
