10-04-2026, 11:42 PM
Vip do Vip com dinheiro roubado do povo, aposentados, fundos de pensão, lavagem de dinheiro via filho dos funças, associado a altos funças, que cagam na cabeça de todo mundo....
Esses grupos de máfia que fazem a ideologia Feminista virar Lei e Sumula Jurisprudencial, sem o devido processo legislativo...
Será que o Vorcaro e amigos serão condenados por promoverem o JOB
ou algo do tipo?
A Igrejinha do CUBO DE SATANÁS ou parede preta parece que tbm estava envolvida...
O Procurador que pediu a condenação dos PUAS vai para cima do VORCARO e Superiores na hierarquia do Funço Petismo?
E os COACHS SEXUAIS DO BANCO E FUNCIONALISMO PUBLICO, haverá macho tbm pedindo condenação e outro emitindo condenação, ou vai rolar aquela hipocrisia da podridão e solidariedade cleptocomunista....
Ninguém pode se valer da propria torpeza e a hipergamia é uma torpeza tipica feminina da modernidade. Se as garotas tivessem edução moral, fiscalização paterna e freios não sairiam se aventurando com gringos, exerceram o consenso e a liberdade feminista como determina a lei e a cultura.
Esses grupos de máfia que fazem a ideologia Feminista virar Lei e Sumula Jurisprudencial, sem o devido processo legislativo...
Será que o Vorcaro e amigos serão condenados por promoverem o JOB
ou algo do tipo?A Igrejinha do CUBO DE SATANÁS ou parede preta parece que tbm estava envolvida...
O Procurador que pediu a condenação dos PUAS vai para cima do VORCARO e Superiores na hierarquia do Funço Petismo?
E os COACHS SEXUAIS DO BANCO E FUNCIONALISMO PUBLICO, haverá macho tbm pedindo condenação e outro emitindo condenação, ou vai rolar aquela hipocrisia da podridão e solidariedade cleptocomunista....
Ninguém pode se valer da propria torpeza e a hipergamia é uma torpeza tipica feminina da modernidade. Se as garotas tivessem edução moral, fiscalização paterna e freios não sairiam se aventurando com gringos, exerceram o consenso e a liberdade feminista como determina a lei e a cultura.
A Cultura Narcofunk e carnavalesca tem esse crime de favorecimento na modalidade apologia, muito além da eventualidade parece que é um costume incorporado e celebrado, o favorecimento e indução virou norma social e politica publica com o nome de empoderamento feminino legitimando a indignidade criminalizada pela Lei; e o consenso é absoluto e sofisticamente relativizavel. A esquizofrenia ideologica é instrumento de lawfare e guerra cultural contra o tecido social familiar cristão.
Condenaram os organizadores pq tinha di menor do tinder na festa privada....
Os pais são condicionados legal e culturalmente a não oprimirem as filhas e nem fiscaliza-las, até as mães se opõe, sob pena de opressão patriarcal e violencia domestica, está nas leis e cultura vigente.
Pq exploração sexual e favorecimento, se o convite foi individual e o consenso exercido, houveram propostas diretas?
A mera organização do evento não configura o delito, visto que cada aluno realizou um convite respondido com consensualidade. Os donos de balada fazem a mesma coisa, muié entra de gratis...
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
[b]Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)
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Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 7 (sete) a 16 (dezesseis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento
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Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 7 (sete) a 16 (dezesseis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento
Só Jesus salva, vá e não peques mais...


