24-02-2021, 07:56 AM
Meus 2 centavos.
Acredito na seguinte linha antropológica:
- MÃE é elo visceral, inevitável. O ser germina e é nutrido pelo ventre da mulher (e, posteriormente, no seio).
- PAI é vínculo cultural. Embora o homem forneça a semente e 50% do material genético, a ligação com o filho é social.
Há respeitável seguimento da teoria psicológica que prega ser, o pai, um papel cambiável. Ou seja, um avô, um tio, um padrasto poderia representar o papel do pai na formação da criança.
A mãe é, de certa maneira, insusbstituível, eis que a dependência é fisiológica (amamentação, oscitocina etc.).
Dessa maneira, o direito traduz a complexidade da sociedade, por isso se criou a figura da paternidade socioafetiva.
Um exemplo bacana: recentemente li um processo em que o padrasto ajuizou ação de adoção voluntária. O enteado era maior. Ambos construíram uma fidedigna relação parental. O pai, completamente ausente na história do rapaz, contestou o pedido e a contenda foi ao STJ também.
Agora, sobre o fato noticiado, o direito opera contra a dinâmica social. Paternidade é cultural, logo voluntária. Se o cara não é o pai biológico, mas foi constituído pai mediante fraude, é inescapável o fato de que esse cidadão não vai exercer nenhum tipo de afeto perante a criança. Daí vem o absurdo da decisão.
A única maneira de se obrigar a ser pai é pelo vínculo biológico, eis que o ser humano deve ser responsável pela prole que lança ao mundo. É uma norma de segurança para a coletividade. Caso o pai biológico pudesse escolher não ser pai, a crianças estaria entregue ao Estado e seria sustentada por todos os contribuintes. Em miúdos, se vc fodeu, que se foda para sustentar o mlq, e não foda o nossa grana traduzida em tributos.
Acredito na seguinte linha antropológica:
- MÃE é elo visceral, inevitável. O ser germina e é nutrido pelo ventre da mulher (e, posteriormente, no seio).
- PAI é vínculo cultural. Embora o homem forneça a semente e 50% do material genético, a ligação com o filho é social.
Há respeitável seguimento da teoria psicológica que prega ser, o pai, um papel cambiável. Ou seja, um avô, um tio, um padrasto poderia representar o papel do pai na formação da criança.
A mãe é, de certa maneira, insusbstituível, eis que a dependência é fisiológica (amamentação, oscitocina etc.).
Dessa maneira, o direito traduz a complexidade da sociedade, por isso se criou a figura da paternidade socioafetiva.
Um exemplo bacana: recentemente li um processo em que o padrasto ajuizou ação de adoção voluntária. O enteado era maior. Ambos construíram uma fidedigna relação parental. O pai, completamente ausente na história do rapaz, contestou o pedido e a contenda foi ao STJ também.
Agora, sobre o fato noticiado, o direito opera contra a dinâmica social. Paternidade é cultural, logo voluntária. Se o cara não é o pai biológico, mas foi constituído pai mediante fraude, é inescapável o fato de que esse cidadão não vai exercer nenhum tipo de afeto perante a criança. Daí vem o absurdo da decisão.
A única maneira de se obrigar a ser pai é pelo vínculo biológico, eis que o ser humano deve ser responsável pela prole que lança ao mundo. É uma norma de segurança para a coletividade. Caso o pai biológico pudesse escolher não ser pai, a crianças estaria entregue ao Estado e seria sustentada por todos os contribuintes. Em miúdos, se vc fodeu, que se foda para sustentar o mlq, e não foda o nossa grana traduzida em tributos.
