26-11-2019, 09:28 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 26-11-2019, 09:40 PM por Minerim.)
@Libertador
Eu mesmo que sou bem cauteloso com relacionamentos e um cara tranquilo estou neste momento com uma medida protetiva por uma denúncia falsa na Maria da Penha por uma mulher que eu nunca me relacionei, mas ela era do meu convívio pessoal e é dessas problemáticas malucas (ela já foi presa inclusive e envolvida com outras coisas pesadas) e está me perseguindo a todo custo. Também tentou fazer uma denúncia para eu perder meu concurso. Motivação dela é puro ódio porque eu nunca fiz nada contra ela. Os realistas mais próximos sabem como a situação é absurda. Mulher problemática é capaz de tudo e nem precisa de motivos válidos.
A justiça misândrica aceitou a denúncia dela mesmo sem ela apresentar prova nenhuma, foi só a palavra dela, eu que tenho provas, testemunhas, fui punido do mesmo jeito, o juiz na audiência de justificação nem deixou que eu me manisfestante ou sequer estivesse presente na sala, só me mandou entrar depois que acabou e só pra assinar a punição da medida protetiva contra mim. Não quis me deixar apresentar as provas que eu tinha e nem ouvir a minha versão.
Então, eu quero sim distância de mulheres problemáticas. E essa situação só reforça a importância de saber sobreviver nessa sociedade misândrica. Por isso não tenho medo de ser seletivo nem tenho pressa de ter alguém do lado.
Homens não tem direito a medida protetiva e restritivas contra loucas, mitomaníacas e militantes políticas, apenas podem fazer um mero B.O
No balaio de gato da histeria o macho brasileiro tem contra si o poder legislativo lacrador, as defensorias públicas lacradoras, e as delegacias e ministérios públicos lacradores. Condutas menos graves quando inseridas na lei maria da penha viram tipos penais absurdos com processamento e penas desiguais do sistema penal comum.
![[Image: tumblr_mjdg20CX0L1rtdp8ho6_r1_250.gif]](https://66.media.tumblr.com/624dac7d246130dbb3c407ee640cabda/tumblr_mjdg20CX0L1rtdp8ho6_r1_250.gif)
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE VS LEI MARINHA DA PENHA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...L13869.htm
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Essa nova lei de abuso de autoridade traz instrumentos cruciais para coibir a instauração de inquéritos e denuncias baseados na palavra da suposta vitima sem indícios e provas robustas de autoria e materialidade.
Eu mesmo que sou bem cauteloso com relacionamentos e um cara tranquilo estou neste momento com uma medida protetiva por uma denúncia falsa na Maria da Penha por uma mulher que eu nunca me relacionei, mas ela era do meu convívio pessoal e é dessas problemáticas malucas (ela já foi presa inclusive e envolvida com outras coisas pesadas) e está me perseguindo a todo custo. Também tentou fazer uma denúncia para eu perder meu concurso. Motivação dela é puro ódio porque eu nunca fiz nada contra ela. Os realistas mais próximos sabem como a situação é absurda. Mulher problemática é capaz de tudo e nem precisa de motivos válidos.
A justiça misândrica aceitou a denúncia dela mesmo sem ela apresentar prova nenhuma, foi só a palavra dela, eu que tenho provas, testemunhas, fui punido do mesmo jeito, o juiz na audiência de justificação nem deixou que eu me manisfestante ou sequer estivesse presente na sala, só me mandou entrar depois que acabou e só pra assinar a punição da medida protetiva contra mim. Não quis me deixar apresentar as provas que eu tinha e nem ouvir a minha versão.
Então, eu quero sim distância de mulheres problemáticas. E essa situação só reforça a importância de saber sobreviver nessa sociedade misândrica. Por isso não tenho medo de ser seletivo nem tenho pressa de ter alguém do lado.
Homens não tem direito a medida protetiva e restritivas contra loucas, mitomaníacas e militantes políticas, apenas podem fazer um mero B.O
No balaio de gato da histeria o macho brasileiro tem contra si o poder legislativo lacrador, as defensorias públicas lacradoras, e as delegacias e ministérios públicos lacradores. Condutas menos graves quando inseridas na lei maria da penha viram tipos penais absurdos com processamento e penas desiguais do sistema penal comum.
![[Image: tumblr_mjdg20CX0L1rtdp8ho6_r1_250.gif]](https://66.media.tumblr.com/624dac7d246130dbb3c407ee640cabda/tumblr_mjdg20CX0L1rtdp8ho6_r1_250.gif)
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE VS LEI MARINHA DA PENHA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...L13869.htm
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Essa nova lei de abuso de autoridade traz instrumentos cruciais para coibir a instauração de inquéritos e denuncias baseados na palavra da suposta vitima sem indícios e provas robustas de autoria e materialidade.
Só Jesus salva, vá e não peques mais...

