23-10-2019, 10:54 AM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 23-10-2019, 10:58 AM por Callahan.)
Estou lendo o decreto na íntegra e honestamente acredito que isso ainda vai dar uma treta do caralho... e "NÃO IRÁ" parar por aí!
Além do que já está sendo debatido, deixe-me acrescentar alguns dados do que já vivemos todo dia. Desde 2007 (...que não é tanto tempo assim!), os dados empresariais fiscais já começavam a ser sincronizados entre os Entes Federados (...criação da NF-e; GIA, SINTEGRA e etc!) e a partir daí esse compartilhamento de dados, isso se tornou impositivo, ou seja, para o Estado, não adiantava mais apenas a troca de informação, e sim o controle.
Não detalhando cada etapa desse longo processo e sendo sucinto, logo após essa engenharia de "controle de dados", começaram a surgir os tão famosos módulos "SPED" (...Sistema Público de Escrituração Digital!), a qual dando um salto pelos anos, hoje, sem nenhum conhecimento por parte do empresariado, o governo federal / estadual e municipal têm exatamente a ciência de cada passo de cada empresa e sabe quem são os profissionais que ajudam a alimentar esse grande banco de dados? Pois é, o puto do contador com as inúmeras obrigações acessórias (...literalmente obrigatórias!) que vão de encontro ao que estamos debatendo.
Que bacana Callahan, não sabia, mas e as pessoas físicas?
Ainda no gancho do que supracitei, para quem é de São Paulo, também em 2007, surgiu um programa do Governo do Estado chamado Nota Fiscal Paulista (...NFP!) com o intuito de fazer o próprio contribuinte exercer a posição de agente fiscalizador contra a evasão fiscal e em contra partida, um percentual (...na época era 30%!) do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento naquela venda, era convertido em crédito financeiro (...débito em conta corrente ou poupança!) ou em abatimento de IPVA para o próprio contribuinte; bastava apenas o próprio contribuinte informar seu CPF na nota fiscal ou cupom fiscal no ato da compra (...sacada genial para o contribuinte e o estabelecimento fornecer dados para o SEFAZ!).
Preciso dizer que deu merda e começou uma avalanche de problemas de malha fiscal para ambos os lados? (...em outro momento, se for do interesse de alguns, elaboro um tópico específico e detalhado sobre estes cruzamentos de dados tributários e a história dessa porra toda, que até hoje o estabelecimento é obrigado a te perguntar se você quer o CPF na nota, sujeito a penalidades se não o fizer, por denúncia do contribuinte!).
Agora, excetuando qualquer dado fiscal / financeiro, todos nós pessoas físicas, já informamos nossos dados pessoais e fomentamos sem perceber este grande banco de dados, seja com aquela conta na rede social, seja com cadastro em lojas virtuais ou em aplicativos diversos.
"Fiat justitia, et pereat mundus..."
