01-04-2019, 10:36 AM
Preconceitos pertencem ao âmago do ser humano, constituindo-se em reações instintivas, fundadas em cálculos mentais praticamente instantâneos. A diferença do “preconceito” para a “discriminação” consiste no fato de o preconceito ser abstrato, enquanto a discriminação é concreta, colocando o preconceito em ação.
É o que o Theodore Dalrymple cansa de dizer em seu lvro: Em Defesa do Preconceito, o que é confundido é a definição do 'preconceito' NO MESMO NÍVEL do ódio, da aversão e da intolerância uma gravíssima falha de conceito e definição.
Exemplo disso é que a nossa própria Constituição Federal invoca em seu preâmbulo a ausência de preconceitos como uma diretriz suprema (artigo 3º inciso IV), empregando o termo como sinônimo de discriminação, no objetivo de expurgar a prática da sociedade, é uma ideia do estado moderno, a ideia de uma sociedade isenta sem graus de preconceito é algo utópico e inconcebível.
Estas ideias são intrínsecas a natureza humana, sendo influenciadas por construções mentais, convicções pessoais, crenças, etc.
É o que o Theodore Dalrymple cansa de dizer em seu lvro: Em Defesa do Preconceito, o que é confundido é a definição do 'preconceito' NO MESMO NÍVEL do ódio, da aversão e da intolerância uma gravíssima falha de conceito e definição.
Exemplo disso é que a nossa própria Constituição Federal invoca em seu preâmbulo a ausência de preconceitos como uma diretriz suprema (artigo 3º inciso IV), empregando o termo como sinônimo de discriminação, no objetivo de expurgar a prática da sociedade, é uma ideia do estado moderno, a ideia de uma sociedade isenta sem graus de preconceito é algo utópico e inconcebível.
Estas ideias são intrínsecas a natureza humana, sendo influenciadas por construções mentais, convicções pessoais, crenças, etc.
