10-05-2018, 05:03 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 10-05-2018, 05:04 PM por Minerim.)
(09-05-2018, 09:19 PM)Baralho Escreveu:
Vale o foro onde foi celebrado o contrato, ou seja fora do Brasil, prevalecerão as leis vigentes do país em questão. Em princípio é isso.
Jovi o divórcio gringo pode ser homologado no STJ para regulamentação de partilha de bens e outros efeitos, se for consensual pode ser averbado no registro civil.
E se o casamento for com uma mulher gringa,efetuado fora do Brasil e o respectivo casamento não tenha validade aqui(br) e seu patrimônio esteja aqui- nesse cenário,ainda pode dar merda?
Claro que pode dar merda, a Justiça BR após homologação da sentença irá por no cú do macho.
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. DEL 4.657/1942 (DECRETO-LEI) 04/09/1942
Só Jesus salva, vá e não peques mais...