29-07-2015, 04:16 PM
(Esta publicação foi modificada pela última vez: 29-07-2015, 04:16 PM por Major Lobo Honrado.)
Olha só que lindo as leis mais uma vez passando a mão na cabeça de um delinquente, no caso o verme do crime citado acima, se bobear curtir a foto do moleque pega mais tempo de pena que esse pequeno verme que matou o cara:
Divulgar foto identificando menor infrator nas redes sociais pode dar multa de R$ 15 mil
O Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza quem expõe nome, apelido, endereço ou imagens que crianças que tenham cometido qualquer infração
![[Image: 1_a2-3925903.jpg]](http://midias.gazetaonline.com.br/_midias/jpg/2015/07/28/1_a2-3925903.jpg)
Atenção, esta foto não identifica o menor, apenas
mostra ele cobrindo a cabeça na delegacia. Foto
divulgada nas redes sociais expôs o rosto dele.
O simples ato de compartilhar nas redes sociais a imagem identificando uma criança ou adolescente que tenha cometido algum crime pode gerar uma multa salgada de mais de R$ 15 mil.
Quem faz o alerta é a coordenação das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), depois da exposição em uma página do Facebook da foto do adolescente que matou um representante comercial nesta segunda-feira (27). A vítima foi assassinada na porta de um restaurante no Bairro de Fátima, na Serra, na frente da família.
A multa está regulamentada no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza quem expor nome, apelido, endereço ou imagens deles. Ou seja, qualquer coisa que identifique essas crianças. A punição mínima é de 3 salários mínimos e, a máxima, de 20 salários, valor que chega a R$ 15.760.
"Seja aquele que faz a foto, aquele que posta ou até mesmo aquele que apenas compartilha a imagem. É uma infração bem clara na legislação, tanto para quem inicia a divulgação, quanto para quem prossegue. Não pode. Se a Justiça conseguir identificar quem divulga, essas pessoas podem responder a um processo judicial", avisa a juíza Janete Pantaleão, coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo a juíza, a criação do artigo do ECA, instituído em 1990, foi baseada em um estudo multidisciplinar, que contou com a participação de profissionais da psicologia, psiquiatria e pedagogos, entre outros. Os profissionais chegaram a conclusão de que, na faixa etária de 0 a 18 anos, o indivíduo ainda não está com personalidade formada e não tem plena ciência do que faz.
"É importante entender o porquê dessa lei. Esse tipo de atitude prejudica a recuperação do menor e não o auxilia. É uma atitude impensada, porque lá na frente ele pode sair do abrigo recuperado, mas com a imagem e o nome marcado de um criminoso", aponta a magistrada.
O alerta, lembra a juíza, vale também para quem posta sem saber que isso se trata de um ato infracional. "A lei não exime de punição quem alega não conhecê-la", afirma a juíza.
Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, dependendo da análise da Justiça. A lei é válida também para os meios de comunicação. Nesses casos, a Justiça, além da multa, pode determinar a suspensão da programação, quando for TV, rádio e internet, ou circulação, quando for jornal, por dois dias. Por isso, a imprensa não revela rostos de crianças infratoras.
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/...5-mil.html
Divulgar foto identificando menor infrator nas redes sociais pode dar multa de R$ 15 mil
O Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza quem expõe nome, apelido, endereço ou imagens que crianças que tenham cometido qualquer infração
![[Image: 1_a2-3925903.jpg]](http://midias.gazetaonline.com.br/_midias/jpg/2015/07/28/1_a2-3925903.jpg)
Atenção, esta foto não identifica o menor, apenas
mostra ele cobrindo a cabeça na delegacia. Foto
divulgada nas redes sociais expôs o rosto dele.
O simples ato de compartilhar nas redes sociais a imagem identificando uma criança ou adolescente que tenha cometido algum crime pode gerar uma multa salgada de mais de R$ 15 mil.
Quem faz o alerta é a coordenação das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), depois da exposição em uma página do Facebook da foto do adolescente que matou um representante comercial nesta segunda-feira (27). A vítima foi assassinada na porta de um restaurante no Bairro de Fátima, na Serra, na frente da família.
A multa está regulamentada no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza quem expor nome, apelido, endereço ou imagens deles. Ou seja, qualquer coisa que identifique essas crianças. A punição mínima é de 3 salários mínimos e, a máxima, de 20 salários, valor que chega a R$ 15.760.
"Seja aquele que faz a foto, aquele que posta ou até mesmo aquele que apenas compartilha a imagem. É uma infração bem clara na legislação, tanto para quem inicia a divulgação, quanto para quem prossegue. Não pode. Se a Justiça conseguir identificar quem divulga, essas pessoas podem responder a um processo judicial", avisa a juíza Janete Pantaleão, coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo a juíza, a criação do artigo do ECA, instituído em 1990, foi baseada em um estudo multidisciplinar, que contou com a participação de profissionais da psicologia, psiquiatria e pedagogos, entre outros. Os profissionais chegaram a conclusão de que, na faixa etária de 0 a 18 anos, o indivíduo ainda não está com personalidade formada e não tem plena ciência do que faz.
"É importante entender o porquê dessa lei. Esse tipo de atitude prejudica a recuperação do menor e não o auxilia. É uma atitude impensada, porque lá na frente ele pode sair do abrigo recuperado, mas com a imagem e o nome marcado de um criminoso", aponta a magistrada.
O alerta, lembra a juíza, vale também para quem posta sem saber que isso se trata de um ato infracional. "A lei não exime de punição quem alega não conhecê-la", afirma a juíza.
Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, dependendo da análise da Justiça. A lei é válida também para os meios de comunicação. Nesses casos, a Justiça, além da multa, pode determinar a suspensão da programação, quando for TV, rádio e internet, ou circulação, quando for jornal, por dois dias. Por isso, a imprensa não revela rostos de crianças infratoras.
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/...5-mil.html
O que me preocupa não é nem o grito dos esquerdistas, das feminazis, das mães solteiras, dos corruptos, dos maconheiros, dos cachorrentos, dos LGBTs, dos sem caráter e sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons.
